Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

161

2002

19 de Setembro de 2002

Altera a Lei Municipal 119/2000 e da outras providencias.

a A

Adelar Guimarães da Silva, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER,  que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

    Art. 1º. 

    Fica alterada a Lei Municipal 119/2000, que denomina Ginásio de Esportes e Cultura.       

      Art. 2º. 

      Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura Eloivo Guimarães, Ginásio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais”.

        Art. 1º.  
        Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura Eloivo Guimarães, Ginásio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais"
        Art. 3º. 

        A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.

                    Manfrinópolis, 19 de setembro de 2002.

           

          Adelar Guimarães da Silva
           
          Prefeito Municipal