Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 119, de 24 de março de 2000
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal 119/2000, que denomina Ginásio de Esportes e Cultura.
Art. 2º.
Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura Eloivo Guimarães, Ginásio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais”.
Art. 1º.
Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura Eloivo Guimarães, Ginásio edificado na Sede do Município de Manfrinópolis, estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais, culturais e sociais"
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario.