Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

67

1998

9 de Março de 1998

Altera a Lei Municipal 045/1997 que Fixa a remuneração dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 1 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 492, de 01 de abril de 2013
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, APROVOU, eu Adelar Guimarães da Silva, SANCIONO, a seguinte Lei;
    Art. 2º.  
    O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser inferior a 05(cinco), conforme prevê o Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Art. 3º.  
    Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na lei Municipal nº 030/1997 e suas alterações e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Art. 4º. 
    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de março de 1998.


      Adelar Guimarães da Silva
      Prefeito MunicipaL