Lei Ordinária nº 45, de 22 de setembro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 492, de 01 de abril de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998
Vigência a partir de 1 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 492, de 01 de abril de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 492, de 01 de abril de 2013
Art. 1º.
Fica estabelecido em um salário mínimo, a remuneração mensal a ser paga a cada membro do Conselho Tutelar do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º.
O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser superior a 03(três).
Art. 2º.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998.
O número de membros do Conselho Tutelar não poderá ser inferior a 05(cinco), conforme prevê o Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na Lei Municipal n° 030/1997 e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 67, de 09 de março de 1998.
Os direitos, deveres e obrigações dos membros do Conselho Tutelar são os constantes na lei Municipal nº 030/1997 e suas alterações e o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.