Lei Ordinária nº 33, de 22 de maio de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 469, de 26 de junho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 14, de 27 de fevereiro de 1997
Vigência entre 22 de Maio de 1997 e 25 de Junho de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 33, de 22 de maio de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 33, de 22 de maio de 1997
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 14/97, de 27 de fevereiro de 1997, em seu artigo 3º, inciso “V”, que passará a ter a seguinte redação:
f)
representante da Pastoral da Criança;
g)
representante da associação da Casa Familiar Rural;
h)
representante escolhido entre as entidades religiosas com sede no Município.
i)
(Revogado)