Decreto Legislativo nº 75, de 02 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 76, de 05 de dezembro de 2022
Vigência entre 2 de Dezembro de 2022 e 4 de Dezembro de 2022.
Dada por Decreto Legislativo nº 75, de 02 de dezembro de 2022
Dada por Decreto Legislativo nº 75, de 02 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizado o Legislativo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2022, no valor de R$11.000,00 (Onze mil reais), destinados as especificações a seguir:
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.1.90.13.00.00.00.00 – 1001 Obrigações Patronais |
10.000,00 |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL 0101 – CÂMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração 3.3.90.30.00.00.00.00 – 1001 Material de consumo |
1.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária: