Lei Ordinária nº 782, de 23 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

782

2022

23 de Junho de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Junho de 2022 e 17 de Julho de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 782, de 23 de junho de 2022
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor global (total) de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o qual será dividido em repasses anuais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o valor total anual será repassado em quatro parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 
      Art. 2º. 
      Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no convênio advirão do orçamento geral do município na dotação 1160, elemento de despesa 3390320000 e fonte 303.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 23 de junho de 2022.

          ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
          Prefeita Municipal 

            CONVÊNIO Nº.........../2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.

             

            Por este instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF n.º 01.614.343/0001-09, com sede administrativa à Rua Encantilado, nº 11, centro, nesta cidade de Manfrinópolis - Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA, portador da cédula de identidade RG n.º 7.640.317-1-PR e do CPF n.º 022.654.289-06, residente e domiciliada na Rua Valter Francisco Manfrin, s/n, centro, na cidade de Manfrinópolis-PR, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Aquiles Takeda Filho, portador da Cédula de Identidade/RG nº 8598364-4 SESP-PR, do CPF nº 065.015.569-61, residente e domiciliado na Rua Padre Josefinos, 426, em Marilândia do Sul (PR) – CEP 86825-000, com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:

             

            CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).

             

            CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:

             

            I – MUNICÍPIO:

             

            a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor global (total) de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), o qual será dividido em repasses anuais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); o valor total anual será repassado em quatro parcelas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), as quais deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 5 (cinco) dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro, de junho/2022 a março/2026, totalizando dezesseis parcelas, conforme plano de aplicação em anexo, podendo ser alterado através de Termo Aditivo;

             

            b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;

             

            c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico;

             

            d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto;

             

            e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e oferta de serviços;

             

            f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;

             

            g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;

             

            h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;

             

            i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos;

             

            j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores;

             

            k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade.

             

            II - AO CONSÓRCIO:

             

            a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;

             

            b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;

             

            c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência

            Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;

             

            d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham

            informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;

             

            e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento;

             

            f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos;

             

            g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso;

             

            h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.

             

            CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 1160, elemento de despesa 3390320000 e fonte 303.

             

            CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO – O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.

             

            CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO – O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

             

            CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

             

            CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 4 (quatro) anos.

             

            CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

             

            CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

            Manfrinópolis, 31 de maio de 2022.

             

             

             

            Prefeita Municipal                                                              Presidente do Conselho

            Deliberativo do CONSÓRCIO

             

            TESTEMUNHAS:

             

             

            1 – Amarildo Alves Carneiro                                        2 – Fernanda da Rosa

            Secretário Municipal de Saúde                                    Farmacêutica

            CPF: 004.096.929-05                                                   CPF: 050.733.339-00