Lei Ordinária nº 861, de 18 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

861

2024

18 de Julho de 2024

ALTERA A LEI 0782-2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 0782-2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado a Lei 0782/2022, com a criação do parágrafo único ao artigo 1°, que passa a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Fica Autorizado o Poder Executivo a renovar e a reajustar os valores do Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, devendo dar publicidade por meio de decreto e publicando no diário oficial o extrato do contrato e do plano de trabalho.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20.06.2024, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 08 de julho de 2024.

           

          ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

          Prefeita Municipal