Lei Ordinária nº 747, de 30 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 579, de 17 de setembro de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o art. 5º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 0579/2015, de 17/09/2015 (Cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência), passando a viger com a seguinte redação:
I
–
Três representantes da política à pessoa com deficiência na cidade de Manfrinópolis.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.