Decreto Legislativo nº 43, de 22 de setembro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 38, de 01 de junho de 2020
Revoga integralmente o(a)
Decreto Legislativo nº 40, de 08 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o retorno de público nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara de Vereadores da cidade de Manfrinópolis/PR, desde que observados os seguintes requisitos:
a)
todas as pessoas que adentrarem nas dependências da Câmara deverão higienizar previamente as mãos com álcool em gel 70%, o qual estará disponível no balcão de recepção;
b)
durante todo o período de permanência dentro das dependências da Câmara deverão estar utilizando máscara;
c)
deverão ser respeitados o distanciamento mínimo entre os populares, servidores e parlamentares;
d)
não será permitida a entrada de populares que possuam histórico de problemas respiratórios, gestantes, lactantes, idosos (Acima de 60 anos), pessoas com doenças crônicas, febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais);
e)
respeitar limitação máxima de 10 (dez) pessoas da população, por sessão, que serão selecionadas conforme ordem de chegada.
Art. 2º.
Revoga-se o Decreto 038/2020 e o Decreto 040/2020.
Art. 1º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
§ 4º
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 11.
(Revogado)
Art. 3º.
Entram em vigor as presentes medidas a partir da sua publicação.