Decreto Legislativo nº 38, de 01 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

38

2020

1 de Junho de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19, no âmbito do Poder Legislativo de Manfrinópolis/PR.

a A
Vigência a partir de 22 de Setembro de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 43, de 22 de setembro de 2020

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

DECRETA:


    Art. 1º. 
    Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, para minimizar a propagação do Covid-19.
      Art. 2º. 
      Fica suspensa todas as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado mediante Portaria expedida pelo Presidente.
        Art. 3º. 
        As sessões extraordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto a rede social facebook, na fanpage da Câmara Municipal, e através de áudio, junto ao site oficial da Câmara Municipal.
          § 1º 
          Nas sessões extraordinárias somente serão admitida a presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, estes em número reduzido visando apenas a realização dos atos necessários para a realização da referida sessão.
            § 2º 
            As Comissões de Finanças e Orçamento e Redação e Justiça poderão realizar as reuniões virtualmente, sendo que as conclusões e pareceres serão devidamente assinados por ocasião da realização da sessão extraordinária.
              Art. 4º. 
              Fica suspensas, pelo prazo de 15 dias, a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas e sessões solenes.
                Art. 5º. 
                Ficam suspensas todas atividades administrativas da Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR, em caso de necessidade as atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto, na impossibilidade da atividade ser realizada de forma remota, o servidor responsável poderá ser convocado pelo prazo estritamente necessário para a realização da mesma.
                  Art. 6º. 
                  Ficam suspensas, no prazo previsto no art. 2º, deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, em todo território nacional ou no exterior.
                    Art. 7º. 
                    Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.
                      Art. 8º. 
                      Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que se deslocarem a municípios/países onde já existam casos confirmados de Covid-19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário pelo prazo de 7 dias, independentemente da apresentação de sintomas.
                        Art. 9º. 
                        A Mesa Diretora pode estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.
                          Art. 10. 
                          As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.
                            Art. 11. 
                            Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Decreto Legislativo nº 34/2020 e Decreto Legislativo nº 35/2020.
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              § 1º   (Revogado)
                              § 2º   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)
                              Art. 5º.   (Revogado)
                              Art. 6º.   (Revogado)
                              Art. 7º.   (Revogado)
                              Art. 8º.   (Revogado)
                              Art. 9º.   (Revogado)
                              Art. 10.   (Revogado)
                              Art. 1º.   (Revogado)
                              § 1º   (Revogado)
                              § 2º   (Revogado)
                              Art. 2º.   (Revogado)
                              § 1º   (Revogado)
                              § 2º   (Revogado)
                              § 3º   (Revogado)
                              § 4º   (Revogado)
                              Art. 3º.   (Revogado)
                              Art. 4º.   (Revogado)


                              Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis/PR, 01 de junho de 2020.

                              DOMINGOS ALBERTO RECH

                              Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis-PR.