Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

693

2019

22 de Agosto de 2019

Altera e adiciona dispositivo na Lei Municipal nº. 0685/2019, e dá outras providências.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Altera-se o artigo 1º e cria-se parágrafo único, na Lei Municipal nº 0685/2019, passando a viger com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber através de desapropriação amigável uma fração do imóvel de propriedade de ALBINO MARIA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, natural de Francisco Beltrão, Paraná, portador da RG nº. 1.582.641-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 431.614.569-04 e de sua esposa SIRLEI JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, aposentada, RG nº 5.278.816-1, expedida pela SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 332.569.939-15, residentes e domiciliados na Rua Aracaju, nº 1.018, Bairro Pinheirinho, cidade de Francisco Beltrão, Paraná.
      Parágrafo único   No imóvel objeto do caput do presente artigo, será construída uma Quadra Esportiva Coberta, através de convênio com o Ministério do Esporte.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições contrárias.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de agosto de 2019.


        CAETANO ILAIR ALIEVI
        Prefeito Municipal