Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 27 de maio de 2019
Art. 1º.
Altera-se o artigo 1º e cria-se parágrafo único, na Lei Municipal nº 0685/2019, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber através de desapropriação amigável uma fração do imóvel de propriedade de ALBINO MARIA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, natural de Francisco Beltrão, Paraná, portador da RG nº. 1.582.641-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 431.614.569-04 e de sua esposa SIRLEI JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, aposentada, RG nº 5.278.816-1, expedida pela SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 332.569.939-15, residentes e domiciliados na Rua Aracaju, nº 1.018, Bairro Pinheirinho, cidade de Francisco Beltrão, Paraná.
Parágrafo único
No imóvel objeto do caput do presente artigo, será construída uma Quadra Esportiva Coberta, através de convênio com o Ministério do Esporte.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições contrárias.