Lei Ordinária nº 685, de 27 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma fração do imóvel de propriedade de ALBINO MARIA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, natural de Francisco Beltrão, Paraná, portador da RG nº. 1.582.641-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 431.614.569-04 e de sua esposa SIRLEI JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, aposentada, RG nº 5.278.816-1, expedida pela SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 332.569.939-15, residentes e domiciliados na Rua Aracaju, nº 1.018, Bairro Pinheirinho, cidade de Francisco Beltrão, Paraná.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber através de desapropriação amigável uma fração do imóvel de propriedade de ALBINO MARIA DOS SANTOS, brasileiro, aposentado, natural de Francisco Beltrão, Paraná, portador da RG nº. 1.582.641-0, expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº. 431.614.569-04 e de sua esposa SIRLEI JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, aposentada, RG nº 5.278.816-1, expedida pela SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 332.569.939-15, residentes e domiciliados na Rua Aracaju, nº 1.018, Bairro Pinheirinho, cidade de Francisco Beltrão, Paraná.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019.
Parágrafo único
No imóvel objeto do caput do presente artigo, será construída uma Quadra Esportiva Coberta, através de convênio com o Ministério do Esporte.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 693, de 22 de agosto de 2019.
Art. 2º.
O imóvel objeto da doação constitui-se de uma fração de terras de parte do lote rural nº 45-G-REM, da Gleba 02-BA, do Núcleo de Barracão da Colônia Missões, situado no Município de Manfrinópolis, desta Comarca de Francisco Beltrão, da 1ª Circunscrição, Estado do Paraná, passando a fração constituir-se no LOTE 45-G-3, da Gleba 02-BA, com área de 0,1256 ha (1.256 m²), sem edificações, com limites e confrontações constantes em matrícula própria.
Parágrafo único
O imóvel de que trata o caput deste artigo está matriculado sob nº 36.183, no Cartório de Registro de Imóveis – Primeiro Ofício, Livro nº 2, Registro Geral, da Comarca e Município de Francisco Beltrão.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a inclusão do presente bem imóvel no Patrimônio Público Municipal, mediante a efetivação da sua transferência.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da transferência do imóvel, de que trata a presente Lei, ficarão a cargo do município de Manfrinópolis serão atendidas por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições contrárias.