Lei Ordinária nº 677, de 19 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 777, de 10 de maio de 2022
Vigência entre 19 de Dezembro de 2018 e 9 de Maio de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 677, de 19 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 677, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, o bem relacionado na presente Lei para a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MANFRINÓPOLIS, com sede na Rua Encantilado s/nº, Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com registro no CNPJ sob nº 29.181.676/0001-00.
Art. 2º.
Os bens cedidos em comodato são os seguintes:
01 - COLETOR DE LIXO RECICLÁVEL – ESPÉCIE: IMPLEMENTO – MARCA: CIMASP – TIPO: IMPLEMENTO – CHASSI: 2862 – ANO FABR./MODELO: 2017/2018;
01 – CAMINHÃO DAILY 70C17 HD CS Cabine Simples – ESPÉCIE: CHASSI – MARCA: IVECO – TIPO: CAMINHÃO – POTENCIA(CV): 170 – CHASSI: 93ZC700C01J8476976 – N. MOTOR: FICE34811*7263958* - RENAVAM: 351065 – ESTADO DO VEÍCULO: NOVO ZERO KM – ANO FABR./MOD.: 2017/2018 – COMBUSTIVEL: DIESEL – COR: BRANCO – PBT: 07 – CMT: 9500 – VERSÃO: 4X2 – CIL: 04
01 – CAMINHÃO DAILY 70C17 HD CS Cabine Simples – ESPÉCIE: CHASSI – MARCA: IVECO – TIPO: CAMINHÃO – POTENCIA(CV): 170 – CHASSI: 93ZC700C01J8476976 – N. MOTOR: FICE34811*7263958* - RENAVAM: 351065 – ESTADO DO VEÍCULO: NOVO ZERO KM – ANO FABR./MOD.: 2017/2018 – COMBUSTIVEL: DIESEL – COR: BRANCO – PBT: 07 – CMT: 9500 – VERSÃO: 4X2 – CIL: 04
Art. 3º.
O comodato dos bens acima descritos, ficam condicionados à assinatura de contrato de comodato, mediante as seguintes condições e cláusulas mínimas:
I –
Utilização do bem pela Comodatária para realizar a coleta de materiais recicláveis no Município de Manfrinópolis;
II –
Responsabilidade do Município de Manfrinópolis/PR em arcar com todos os custos e despesas decorrentes do local a ser disponibilizado para instalação da unidade de processamento dos materiais recicláveis, o qual poderá ser alugado, bem como com o combustível, a manutenção dos equipamentos, um motorista para o veículo de coleta e de um agente público para acompanhar o desenvolvimento das atividades do projeto.
III –
Vedação à sua locação, sublocação ou cessão, a qualquer título;
IV –
Possibilidade de rescisão do contrato, por ato unilateral da Administração Municipal, mediante razões de interesse público, devidamente fundamentadas, ou por descumprimento da presente Lei;
V –
Permanecer o Município de Manfrinópolis com direito e o dever de fiscalizar a correta operação e manutenção do bem cedido em comodato, e a efetiva realização do objeto do comodato;
VI –
A Comodatária deverá prestar contas anualmente, sempre no mês de dezembro, para a Secretaria Municipal de Administração, ou extraordinariamente quando está lhe solicitar;
VII –
Em caso de rescisão de contrato ou pedido de restituição dos bens ao Município, a Comodatária deverá devolver no mesmo estado de funcionamento em que o receber, independentemente de notificação.
Art. 4º.
A presente cessão em comodato será por prazo indeterminado.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá baixar outras medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 6º.
A Associação deverá atender o objeto do presente comodato, ficando autorizada a reciclar o material recolhido e efetuar a venda do mesmo, com a finalidade de pagamento das despesas decorrentes do recolhimento e reciclagem do material, podendo ficar com o excedente.
Art. 7º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.