Resolução nº 1, de 03 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2018

3 de Setembro de 2018

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, para o Exercício de 2018, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 3 de Setembro de 2018 e 14 de Outubro de 2018.
Dada por Resolução nº 1, de 03 de setembro de 2018
TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação para o exercício de 2018, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações: 

      DISCRIMINAÇÃO

      VALOR R$

      0100 – CÂMARA MUNICIPAL

       

       

      150.000,00

      0101 – CÂMARA MUNICIPAL

      01.031.0001.1.018 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração

      4.4.90.51.00.00.00.00 – 1001 Obras e Instalações

              Art. 2º. 
              Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação de dotação orçamentária:
                Art. 3º. 
                Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Câmara de Vereadores Municipal de Manfrinópolis, em 03 de setembro de 2018.


                  TAISLLER GUIMARÃES DA SILVA
                  Presidente da Câmara