Resolução nº 1, de 03 de setembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 15 de outubro de 2018
Vigência a partir de 15 de Outubro de 2018.
Dada por Resolução nº 2, de 15 de outubro de 2018
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 2, de 15 de outubro de 2018.
Dada por Resolução nº 2, de 15 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação para o exercício de 2018, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:
DISCRIMINAÇÃO | VALOR R$ |
0100 – CÂMARA MUNICIPAL |
200.000,00 |
0101 – CÂMARA MUNICIPAL | |
01.031.0001.1.018 – Legislar e Fiscalizar os Atos da Administração | |
4.4.90.51.00.00.00.00 – 1001 Obras e Instalações |
Art. 2º.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação de dotação orçamentária:
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.