Lei Ordinária nº 659, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

659

2018

26 de Janeiro de 2018

Acresce dispositivos na Legislação Municipal vigente e dá outras providências.

a A
Caetano Ilair Alievi, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
    Art. 1º. 
    Fica acrescido o artigo 18-A à Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, com a seguinte redação:
      Art. 18-A.   Os servidores municipais efetivos que possuem filhos, dependentes, portadores de necessidades especiais, de qualquer idade, ficam autorizados a se afastarem do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal, para acompanhamento de tratamento e atendimento das necessidades básicas diárias, mantendo-se a integralidade da sua remuneração.
      § 1º   O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e/ou tratamento pertinente. 
      § 2º   No caso de ambos os cônjuges serem servidores municipais, somente a um deles será autorizado o afastamento.
      § 3º   Para usufruir deste benefício, o interessado deverá encaminhar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou a que vier a substituíla, cópia da certidão de nascimento do filho ou adoção e laudo médico de que o filho é portador de necessidades especiais com dependência.
      § 4º   A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com vistas de laudo médico deferirá o requerimento, ou poderá requerer perícia por equipe médica do município.
      § 5º   O benefício de que trata este artigo será concedido pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente por períodos iguais. 
      § 6º   Tratando-se de necessidades especiais irreversíveis e que necessite de tratamento continuado, na época da renovação, o servidor fará apenas a comunicação à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, ou a que vier a substituí-la, para fins de registro e providências.
      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados e em vigência os demais termos. 
        Art. 3º. 
        Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr, em 26 de janeiro de 2018.


          CAETANO ILAIR ALIEVI
          Prefeito Municipal