Lei Ordinária nº 582, de 29 de outubro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 473, de 06 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica Alterada a redação do Art. 2ª Lei Municipal nº 0473/2012, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.