Lei Ordinária nº 582, de 29 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

582

2015

29 de Outubro de 2015

Altera Dispositivos da Lei Municipal nº 0473/2012 de 06/08/2012 e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica Alterada a redação do Art. 2ª Lei Municipal nº 0473/2012, que passará a ter a seguinte redação:
      Art. 2º.   Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2015, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
      Parágrafo único   O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 29 de outubro de 2015.


        Claudio Gubertt
        Prefeito Municipal