Lei Ordinária nº 473, de 06 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 582, de 29 de outubro de 2015
Vigência entre 6 de Dezembro de 2012 e 28 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 473, de 06 de dezembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 473, de 06 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O subsídio mensal dos vereadores do Presidente da Câmara e do secretario executivo da câmara municipal de vereadores de do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2013, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Vereador: R$: 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais)
II –
Presidente da Câmara R$ 3.835.00(Três mil. oitocentos e trinta e cinco reais)
III –
Secretário Executivo: R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único
O titular do cargo de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
Art. 2º.
A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipal;
II –
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 3º.
A forma de desconto por não comparecimento às sessões serão previstas em resolução.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro do ano 2013.