Lei Ordinária nº 472, de 06 de agosto de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 563, de 25 de março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 581, de 29 de outubro de 2015
Vigência entre 6 de Agosto de 2012 e 28 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 472, de 06 de agosto de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 472, de 06 de agosto de 2012
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2013, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Prefeito Municipal: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)
II –
Vice-Prefeito: R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais)
III –
Secretários Municipais: R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais).
Parágrafo único
Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas.
Art. 2º.
A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
I –
reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipal;
II –
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal.
Parágrafo único
A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2013.