Lei Ordinária nº 472, de 06 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

472

2012

6 de Agosto de 2012

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016.

a A
Vigência entre 6 de Agosto de 2012 e 28 de Outubro de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 472, de 06 de agosto de 2012
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Manfrinópolis, a partir de 1° de Janeiro de 2013, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
      I – 
      Prefeito Municipal: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)
        II – 
        Vice-Prefeito: R$ 2.950,00 (Dois mil novecentos e cinqüenta reais)
          III – 
          Secretários Municipais: R$ 3.350,00 (três mil e trezentos e cinqüenta reais).
            Parágrafo único  
            Os titulares dos cargos de que trata o Inciso III do caput deste artigo farão jus, nos termos de legislação municipal, ao décimo terceiro vencimento e às férias remuneradas. 
              Art. 2º. 
              A alteração do subsídio de que trata o artigo anterior dar-se-á, sem distinção de índices e na mesma data, sempre que houver:
                I – 
                reajuste ou aumento geral da remuneração dos servidores públicos municipal;
                  II – 
                  revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipal. 
                    Parágrafo único  
                    A alteração prevista no Inciso I do caput deste artigo dar-se-á por lei aprovada pela Câmara Municipal e a prevista no Inciso II do caput deste artigo será automática. 
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2013. 
                        Manfrinópolis, em 06 de agosto de 2012.


                        SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                        Prefeito Municipal