Lei Ordinária nº 563, de 25 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

563

2015

25 de Março de 2015

Reduz o subsídio mensal do Prefeito Municipal, da vice-prefeita e dos secretários municipais, fixados pela Lei Municipal nº 0472/2012 de 06 de agosto de 2012, que Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período da Legislatura de 2013 a 2016, e dá outras providências.

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CLAUDIO GUBERTT, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    A partir de 1º de abril de 2015, fica reduzido em 10% (dez por cento) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, da VicePrefeita e dos Secretários Municipais, fixados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 0472/2012 de 06 de agosto de 2012.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de março de 2015.


        CLAUDIO GUBERTT
        Prefeito Municipal