Lei Ordinária nº 449, de 14 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

449

2011

14 de Setembro de 2011

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 14 de Setembro de 2011 e 23 de Abril de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 449, de 14 de setembro de 2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU A SEGUINTE LEI: 
    Art. 1º. 
    Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Manfrinópolis, relativo ao Exercício Financeiro de 2012.
      Art. 2º. 
      A proposta orçamentária será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita:
        I – 
        fornecida pelos órgãos competentes quanto às transferências legais da União e do Estado; 
          II – 
          projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a serem realizadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
            § 1º 
            Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. 
              § 2º 
              As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentária.
                Art. 3º. 
                O montante das despesas fixadas acrescidas da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas.
                  Art. 4º. 
                  A reserva de contingência não será inferior a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
                    Parágrafo único  
                    Se os recursos não forem utilizados para efeito de ajustes no final do exercício poderá ser utilizado como recursos para suplementação. 
                      Art. 5º. 
                      A manutenção de atividades incluídas dentro de competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. 
                        Art. 6º. 
                        A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município terão preferência sobre novos projetos.
                          Art. 7º. 
                          Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.
                            Art. 8º. 
                            Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
                              I – 
                              as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
                                II – 
                                as despesas com saúde não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional n.° 29;
                                  III – 
                                  as despesas com pessoal do poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.
                                    IV – 
                                    as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos da Emenda Constitucional n.° 25;
                                      V – 
                                      o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
                                        Art. 9º. 
                                        Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
                                          Art. 10. 
                                          Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentária e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
                                            § 1° - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, até a data de envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, relatório dos projetos em andamento.
                                              Art. 11. 
                                              As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2012, atendidas as despesas que constituem obrigação legal e constitucional do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, são as constantes do Anexo I desta lei, as quais terão procedência na alocação dos recursos no projeto da lei orçamentária de 2012 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite á programação da despesa. 
                                                Parágrafo único  
                                                O Poder Executivo justificará, na mensagem que encaminhar a proposta orçamentária, a inclusão de outras despesas discricionárias em detrimento das prioridades e metas constantes do Anexo a que se refere o “caput” deste artigo.
                                                  Art. 12. 
                                                  Na proposta da Lei Orçamentária a discriminação da receita e despesa será apresentada, respeitada a padronização estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional;
                                                    I – 
                                                    quanto á natureza da despesa, por Órgão e Unidade Orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso sendo que o controle a nível elemento e sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos da legislação vigente;
                                                      II – 
                                                      quanto à classificação Funcional Programática, por função, sub-função e programa, detalhada em projetos, atividades e operações especiais;
                                                        § 1º 
                                                        A critério do Executivo Municipal poderá o orçamento ser elaborado em nível de detalhamento menor, quanto à natureza de despesa, que o de modalidade de aplicação.
                                                          § 2º 
                                                          Cada projeto, atividade ou operação especial será detalhado por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recurso.
                                                            § 3º 
                                                            A Lei Orçamentária incluirá os seguintes demonstrativos:
                                                              I – 
                                                              da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, parágrafo 1° da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;
                                                                II – 
                                                                da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentária; 
                                                                  III – 
                                                                  do programa de trabalho por órgãos e unidade orçamentárias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática;
                                                                    IV – 
                                                                    outros anexos previsto em lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente;
                                                                      Art. 13. 
                                                                      As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos na elaboração da Lei Orçamentária.
                                                                        Art. 14. 
                                                                        São nulas as emendas apresentadas á Proposta Orçamentária:
                                                                          I – que não sejam compatíveis com esta Lei;
                                                                          II – que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente a despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, excluídas aquelas relativas as dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; 
                                                                            Art. 15. 
                                                                            Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou emissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
                                                                              Art. 16. 
                                                                              A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentária.
                                                                                Art. 17. 
                                                                                É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de “subvenções sociais”, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:

                                                                                I – Sejam de atendimento direto ao publico, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; ou
                                                                                II – atendam aos disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 da ADCT, bem como na Lei n.° 8742, de 07 de dezembro de 1993. 
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos três anos, emitida no exercício de 2012 por duas autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria.
                                                                                    Art. 18. 
                                                                                    É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos e desde que sejam:
                                                                                      I. Voltadas para ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao publico, desde registradas no Conselho Nacional de Assistência Social;
                                                                                      II. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas municipais do ensino fundamental;
                                                                                      III. Consórcios intermunicipais de saúde, legalmente instituídos e constituídos exclusivamente por entes públicos;
                                                                                      IV. Associações Comunitárias de Moradores, devidamente constituídas e registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, na concernente e auxílios destinados a execução de obras e aquisição de equipamentos de interesse comunitário e ao exercício de atividades de apoio ao desenvolvimento econômico ou de interesse social.
                                                                                      V. Entidades com personalidade jurídica, para em conjunto com o Poder Executivo Municipal desenvolverem ações relacionadas ao lazer, ao esporte e a cultura, e apoio ao desenvolvimento econômico do Município.
                                                                                        Art. 19. 
                                                                                        A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerão preferencialmente os critérios estabelecidos pelos programas sociais que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do município, será precedida da realização de previa levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos benefícios.
                                                                                          § 1º 
                                                                                          Serão consideradas como carentes, pessoas cuja renda “per capita”, não ultrapasse na média ½ (meio) salário mínimo por individuo que compõe a família. 
                                                                                            § 2º 
                                                                                            Independerá de comprovação de renda a concessão de auxílios em casos de emergência ou calamidade pública assim declarados pelo Chefe do Executivo Municipal.
                                                                                              Art. 20. 
                                                                                              A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal para o Exercício de 2012 deverá ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorporação a proposta geral do município até a data de 31 de agosto de 2011.
                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                A proposta orçamentária do município para o exercício de 2012 será encaminhada para apreciação do Legislativo até o dia 30 de setembro de 2011 
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  A proposta orçamentária deverá ser composta dos quadros e demonstrativos constantes da legislação especifica.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar, no ato da elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por alteração da legislação federal padronizadora ocorridas após o encaminhamento da LDO/2012 à Câmara Municipal.
                                                                                                      Art. 22. 
                                                                                                      Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2012 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2011 a programação dele constante poderá ser executada enquanto a respectiva não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (Um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida a Câmara Municipal.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Considerar-se-á antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. 
                                                                                                          Art. 23. 
                                                                                                          A execução orçamentária será efetuada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediências a limites e condições no que tange a renuncia de receita, geração de despesa com pessoal, seguridade social, e outras, divida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
                                                                                                            Art. 24. 
                                                                                                            Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na legislação vigente e nesta lei, dando-se assim, o equilíbrio entre as receitas e despesas para fins da alínea a, I, 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 
                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                              No caso do Poder Legislativo não promover a limitação no prazo estabelecido no “caput”, deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a limitar os repasses dos valores financeiros, segundo a realização efetiva das receitas no bimestre.
                                                                                                                Art. 25. 
                                                                                                                Não serão objetos de limitação as despesas relativas:

                                                                                                                I – a obrigações constitucionais e legais do Município;
                                                                                                                II – ao pagamento do serviço da divida publica fundada inclusive parcelamentos de débitos;
                                                                                                                III – despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante no Art. 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
                                                                                                                IV – despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos, já estejam assegurados ou respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado.
                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                   Para fins de atendimento ao disposto no Art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, aos órgãos da administração direta e indireta e fundos municipais, observado o disposto da Lei Complementar nº 101, de 2000, bem como, ainda, as disponibilidades financeiras do Município 
                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                    Ocorrendo a superação do patamar de 95 % (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivos e Legislativos as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      No exercício financeiro de 2012 a realização de serviços extraordinários, quando a despesa com pessoal houver extrapolado seu limite legal de comprometimento, exceto no caso previsto no Artigo 57, § 6º, Inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                        O disposto no § 1º do artigo 18 da Lei Complementar 101, aplica-se exclusivamente para fins de calculo do limite da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades que, simultaneamente:

                                                                                                                          I – sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão;
                                                                                                                          II – não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão, salvo expressa disposição legal em contrario, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                            A Lei que conceda ou amplie incentivo ou beneficio de natureza tributária só será aprovada se atendidas as exigências do Artigo 14 da Lei Complementar 101, de 2000.
                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                              Ocorrendo à necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem:

                                                                                                                              I – novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal;
                                                                                                                              II – investimentos em execução a conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido;
                                                                                                                              III – despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários;
                                                                                                                              IV – outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas.
                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                Os custos unitários de obras executadas com recursos do orçamento do Município, relativas a construção de prédios públicos, saneamento básico e pavimentação, não poderão ser superiores ao valor do Custo Unitário Básico – CUB, por m², divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção do Paraná, acrescido de até trinta por cento para cobrir custos não previstos no CUB.
                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                  Serão considerados, para efeitos do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário-financeiro quando de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa, os seguintes critérios:

                                                                                                                                  I – as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o artigo 38 da Lei Federal n.° 8.666; de 21 de Junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § do artigo 182 da Constituição Federal;
                                                                                                                                  II – entende-se como despesas, irrelevantes, para fins do § 3°, aqueles cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 1993. 
                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                    Para efeito do disposto no artigo 42 da Lei Complementar n.°101, de 2000:

                                                                                                                                    I – considera-se contraída a obrigação no momento da formalização de contrato administrativo ou instrumento congênere;
                                                                                                                                    II – no caso despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinadas a manutenção da administração publica, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                      Os Poderes deverão elaborar e publicar em até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária, cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do artigo 8° da lei Complementar n.° 101, de 2000.
                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                        No caso do poder Executivo Municipal, o ato referido no caput conterá, ainda, metas bimestrais de realização de receitas, conforme disposto no artigo 13 da Lei Complementar n.°101, de 2000, incluindo seu desdobramento por fonte de receita;
                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                          A Lei Orçamentária para o exercício de 2012 conterá autorização para o chefe do Poder Executivo Municipal, no termos da Constituição Federal;

                                                                                                                                          I – realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação vigente;
                                                                                                                                          II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
                                                                                                                                          III – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento fiscal até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral da receita fixada para o exercício, nos termos da legislação vigente, utilizando como recursos para cobertura, os provenientes da anulação total ou parcial de dotações nos termos do inciso III e o excesso de arrecadação de recursos livres consoante ao estabelecido no inciso II, ambos do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
                                                                                                                                          IV – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso o previsto no inciso I, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, até p limite da efetiva existência dos recursos de superávit financeiro nas fontes de recursos livres ou vinculados, devidamente apurados no balanço patrimonial do exercício anterior;
                                                                                                                                          V – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recursos os previstos no inciso II do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64, mediante a efetiva ocorrência ou tendência de ocorrência de excesso de arrecadação nas respectivas fontes de recurso vinculados desde que o total dos mencionados créditos não supere o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral da receita estimada para o exercício no orçamento fiscal;
                                                                                                                                          VI – proceder a abertura de créditos adicionais suplementares utilizando como recurso previsto no inciso IV do parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos de crédito celebrados para o exercício;
                                                                                                                                          VII – transpor ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, e proceder o remanejamento e a compensação entre as fontes, e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, quando da abertura de créditos adicionais que utilizam como recurso o cancelamento de dotações;
                                                                                                                                          VIII – proceder a utilização de recursos do cancelamento da dotação de Reserva de Contingência para a cobertura de créditos adicionais abertos para o atendimento das situações especificadas no Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            A abertura os créditos autorizados nos incisos IV, V e VI não são consideradas para fins do limite da autorização constante do inciso III. 
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              A autorização contida no inciso III é extensiva ao Presidente da Câmara Municipal na concernente ao orçamento próprio do Poder Legislativo e ao Prefeito Municipal para a abertura de créditos suplementares no orçamento da seguridade social considerando-se o limite de 50% (cinqüenta por cento) em relação ao total da despesas fixada nos respectivos orçamentos.
                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n.° 101, de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança publica jurídica, trânsito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social mediante prévio firmamento de Convênio ou instrumento congênere.
                                                                                                                                                  Art. 37. 
                                                                                                                                                  No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do Relatório a que se refere o § 3° do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101, de 2000, respeitados os padrões estabelecidos no § do artigo 55 da mesma Lei.
                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                    O relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4° do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados em até trinta dias após o encerramento do semestre, enquanto não ultrapassados os limites relativos a despesa total com pessoal ou a dívida consolidada, os quais uma vez, atingidos, farão com que aquele relatório seja divulgado quadrimestral mente.
                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                      O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2012, em valores correntes, destacando-se pelo menos aquela relativa aos gastos com pessoal e encargos sociais.
                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                        O controle de custos da execução do Orçamento será efetuado nível de unidade orçamentária com o desdobramento nos projetos e atividades cuja execução esteja a ela subordinados. 
                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                          Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as suas alterações em suas metas física e financeira, ocorridas até a data do envio, deverão ser incluídos na proposta orçamentária para 2012.
                                                                                                                                                            Art. 42. 
                                                                                                                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
                                                                                                                                                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de setembro de 2011.


                                                                                                                                                              Silomar Elias de Oliveira
                                                                                                                                                              Prefeito Municipal


                                                                                                                                                              Vilberto Guzzi
                                                                                                                                                              Secretário Municipal de ADM e Finanças

                                                                                                                                                                ANEXO II

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                I - DAS METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                1) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                a) - DAS RECEITAS POR CATEGORIA ECONÔMICA

                                                                                                                                                                DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                2011

                                                                                                                                                                2012

                                                                                                                                                                2013

                                                                                                                                                                2014

                                                                                                                                                                RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Receita Tributária

                                                                                                                                                                202.400,00

                                                                                                                                                                222.600,00

                                                                                                                                                                245.000,00

                                                                                                                                                                250.000,00

                                                                                                                                                                Receita de Contribuições

                                                                                                                                                                13.200,00

                                                                                                                                                                14.500,00

                                                                                                                                                                16.000,00

                                                                                                                                                                16.000,00

                                                                                                                                                                Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                1.100,00

                                                                                                                                                                1.200,00

                                                                                                                                                                1.300,00

                                                                                                                                                                2.000,00

                                                                                                                                                                Receita Agropecuária

                                                                                                                                                                1.600,00

                                                                                                                                                                1.800,00

                                                                                                                                                                2.000,00

                                                                                                                                                                2.000,00

                                                                                                                                                                Receita Industrial

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Receita de Serviços

                                                                                                                                                                23.400,00

                                                                                                                                                                25.800,00

                                                                                                                                                                28.300,00

                                                                                                                                                                30.000,00

                                                                                                                                                                Transferências Correntes

                                                                                                                                                                7.507.200,00

                                                                                                                                                                8.257.900,00

                                                                                                                                                                9.083.700,00

                                                                                                                                                                9.500.000,00

                                                                                                                                                                Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                                61.100,00

                                                                                                                                                                67.200,00

                                                                                                                                                                73.900,00

                                                                                                                                                                75.000,00

                                                                                                                                                                Total Receitas Correntes

                                                                                                                                                                7.810.000,00

                                                                                                                                                                8.591.000,00

                                                                                                                                                                9.450.200,00

                                                                                                                                                                9.875.000,00

                                                                                                                                                                RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                Operações de Crédito Interna

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                Alienação de Bens

                                                                                                                                                                10.000,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                Transferências de Capital

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                Outras Receitas de Capital

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                Total Receitas de Capital

                                                                                                                                                                10.000,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                TOTAL GERAL DA RECEITA

                                                                                                                                                                7.820.000,00

                                                                                                                                                                8.591.000,00

                                                                                                                                                                9.450.200,00

                                                                                                                                                                9.875.000,00

                                                                                                                                                                b) - DAS DESPESAS POR ELEMENTOS

                                                                                                                                                                DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                2011

                                                                                                                                                                2012

                                                                                                                                                                2013

                                                                                                                                                                2014

                                                                                                                                                                Pessoal Civil

                                                                                                                                                                3.190.100,00

                                                                                                                                                                3.509.100,00

                                                                                                                                                                3.860.000,00

                                                                                                                                                                4.000.000,00

                                                                                                                                                                Juros e Encargos da Dívida

                                                                                                                                                                49.500,00

                                                                                                                                                                54.500,00

                                                                                                                                                                59.900,00

                                                                                                                                                                60.000,00

                                                                                                                                                                Outras Despesas Correntes

                                                                                                                                                                4.128.200,00

                                                                                                                                                                4.541.000,00

                                                                                                                                                                4.995.100,00

                                                                                                                                                                5.130.000,00

                                                                                                                                                                Total Despesas Correntes

                                                                                                                                                                7.367.800,00

                                                                                                                                                                8.104.600,00

                                                                                                                                                                8.915.000,00

                                                                                                                                                                9.190.000,00

                                                                                                                                                                Investimentos

                                                                                                                                                                301.400,00

                                                                                                                                                                320.600,00

                                                                                                                                                                352.900,00

                                                                                                                                                                400.000,00

                                                                                                                                                                Inversões Financeiras

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                0,00

                                                                                                                                                                Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                143.000,00

                                                                                                                                                                157.300,00

                                                                                                                                                                173.000,00

                                                                                                                                                                275.000,00

                                                                                                                                                                Total Despesas de Capital

                                                                                                                                                                444.400,00

                                                                                                                                                                477.900,00

                                                                                                                                                                525.900,00

                                                                                                                                                                675.000,00

                                                                                                                                                                Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                7.800,00

                                                                                                                                                                8.500,00

                                                                                                                                                                9.300,00

                                                                                                                                                                10.000,00

                                                                                                                                                                TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                7.820.000,00

                                                                                                                                                                8.591.000,00

                                                                                                                                                                9.450.200,00

                                                                                                                                                                9.875.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  2) - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E DOS ÚLTIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  TÍTULOS

                                                                                                                                                                  EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  2007

                                                                                                                                                                  2008

                                                                                                                                                                  2009

                                                                                                                                                                  2010

                                                                                                                                                                  2011

                                                                                                                                                                  RECEITA

                                                                                                                                                                  Fixado

                                                                                                                                                                  Executado

                                                                                                                                                                  Fixado

                                                                                                                                                                  Executado

                                                                                                                                                                  Fixado

                                                                                                                                                                  Executado

                                                                                                                                                                  Fixado

                                                                                                                                                                  Executado

                                                                                                                                                                  Fixado

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Tributária

                                                                                                                                                                  96.500,00

                                                                                                                                                                  37.699,85

                                                                                                                                                                  97.700,00

                                                                                                                                                                  59.244,61

                                                                                                                                                                  109.675,00

                                                                                                                                                                  86.339,64

                                                                                                                                                                  15.000,00

                                                                                                                                                                  140.978,78

                                                                                                                                                                  256.500,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Contribuições

                                                                                                                                                                  15.000,00

                                                                                                                                                                  7.369,87

                                                                                                                                                                  8.000,00

                                                                                                                                                                  4.483,22

                                                                                                                                                                  11.000,00

                                                                                                                                                                  5.738,37

                                                                                                                                                                  10.000,00

                                                                                                                                                                  13.496,52

                                                                                                                                                                  20.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Patrimonial

                                                                                                                                                                  7.800,00

                                                                                                                                                                  11.741,24

                                                                                                                                                                  7.500,00

                                                                                                                                                                  6.316,28

                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                  34.778,09

                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                  27.751,34

                                                                                                                                                                  1.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Agropecuária

                                                                                                                                                                  1.000,00

                                                                                                                                                                  1.064,46

                                                                                                                                                                  2.000,00

                                                                                                                                                                  2.664,83

                                                                                                                                                                  5.000,00

                                                                                                                                                                  3.290,44

                                                                                                                                                                  5.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  2.800,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Serviços

                                                                                                                                                                  19.000,00

                                                                                                                                                                  3.521,87

                                                                                                                                                                  22.000,00

                                                                                                                                                                  447,76

                                                                                                                                                                  26.500,00

                                                                                                                                                                  10.575,84

                                                                                                                                                                  26.500,00

                                                                                                                                                                  23.027,76

                                                                                                                                                                  33.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Transf. Correntes

                                                                                                                                                                  4.463.500,00

                                                                                                                                                                  5.012.361,59

                                                                                                                                                                  4.976.500,00

                                                                                                                                                                  5.381.838,01

                                                                                                                                                                  5.044.325,00

                                                                                                                                                                  6.440.026,02

                                                                                                                                                                  6.270.000,00

                                                                                                                                                                  6.558.155,82

                                                                                                                                                                  7.138.200,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Out. Rec. Cor.

                                                                                                                                                                  35.750,00

                                                                                                                                                                  106.945,17

                                                                                                                                                                  38.300,00

                                                                                                                                                                  51.106,83

                                                                                                                                                                  36.500,00

                                                                                                                                                                  19.278,18

                                                                                                                                                                  62.000,00

                                                                                                                                                                  36.548,05

                                                                                                                                                                  48.500.00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                  4.638.550,00

                                                                                                                                                                  5.180.704,05

                                                                                                                                                                  5.152.000,00

                                                                                                                                                                  5.506.101,54

                                                                                                                                                                  5.236.000,00

                                                                                                                                                                  6.600.026,58

                                                                                                                                                                  6.391.500,00

                                                                                                                                                                  6.799.958,27

                                                                                                                                                                  7.500.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Oper. Crédito

                                                                                                                                                                  44.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  80.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  600.000,00

                                                                                                                                                                  552.150,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  9.600,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Alienação Bens

                                                                                                                                                                  10.500,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  18.000,00

                                                                                                                                                                  31.600,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  11.100,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  54.120,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Transf. Capital

                                                                                                                                                                  91.950,00

                                                                                                                                                                  219.555,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  239.400,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  589.373,10

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  1.148.394,90

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                  146.450,00

                                                                                                                                                                  219.555,00

                                                                                                                                                                  98.000,00

                                                                                                                                                                  271.000,00

                                                                                                                                                                  600.000,00

                                                                                                                                                                  1.152.623,10

                                                                                                                                                                  0,00-

                                                                                                                                                                  1.212.114,90

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                  4.785.000,00

                                                                                                                                                                  5.400.259,05

                                                                                                                                                                  5.250.000,00

                                                                                                                                                                  5.777.101,54

                                                                                                                                                                  5.836.000,00

                                                                                                                                                                  7.752.649,68

                                                                                                                                                                  6.391.500,00

                                                                                                                                                                  8.012.073,17

                                                                                                                                                                  7.500.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  DESPESA

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Pessoal/Encargo

                                                                                                                                                                  1.809.610,00

                                                                                                                                                                  1.991.131,97

                                                                                                                                                                  1.818.200,00

                                                                                                                                                                  2.155.025,93

                                                                                                                                                                  1.961.825,00

                                                                                                                                                                  2.383.798,55

                                                                                                                                                                  2.311.790,00

                                                                                                                                                                  2.840.976,39

                                                                                                                                                                  3.264.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Juros da Dívida

                                                                                                                                                                  6.000,00

                                                                                                                                                                  20,60

                                                                                                                                                                  3.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  2.000,00

                                                                                                                                                                  35.996,87

                                                                                                                                                                  30.000,00

                                                                                                                                                                  56.736,90

                                                                                                                                                                  43.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  O. Desp. Corrente

                                                                                                                                                                  2.719.690,00

                                                                                                                                                                  3.019.198,74

                                                                                                                                                                  3.100.100,00

                                                                                                                                                                  3.258.481,52

                                                                                                                                                                  3.077.175,00

                                                                                                                                                                  4.271.166,55

                                                                                                                                                                  3.809.710,00

                                                                                                                                                                  3.709.630,12

                                                                                                                                                                  3.698.950,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                  4.535.300,00

                                                                                                                                                                  5.010.351,31

                                                                                                                                                                  4.921.300,00

                                                                                                                                                                  5.413.507,45

                                                                                                                                                                  5.041.000,00

                                                                                                                                                                  6.690.961,97

                                                                                                                                                                  6.151.500,00

                                                                                                                                                                  6.607.343,41

                                                                                                                                                                  7.005.950,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Investimentos

                                                                                                                                                                  177.700,00

                                                                                                                                                                  300.765,62

                                                                                                                                                                  278.700,00

                                                                                                                                                                  195.309,02

                                                                                                                                                                  743.000,00

                                                                                                                                                                  1.189.201,61

                                                                                                                                                                  320.000,00

                                                                                                                                                                  808.421,92

                                                                                                                                                                  369.050,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Inv. Financeiras

                                                                                                                                                                  12.000,00

                                                                                                                                                                  11.441,18

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                  50.000,00

                                                                                                                                                                  39.100,08

                                                                                                                                                                  25.000,00

                                                                                                                                                                  40.082,84

                                                                                                                                                                  37.000,00

                                                                                                                                                                  20.384,83

                                                                                                                                                                  40.000,00

                                                                                                                                                                  117.275,86

                                                                                                                                                                  120.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  SUB-TOTAL

                                                                                                                                                                  239.700,00

                                                                                                                                                                  351.306,88

                                                                                                                                                                  303.700,00

                                                                                                                                                                  235.391,86

                                                                                                                                                                  780.000,00

                                                                                                                                                                  1.209.586,44

                                                                                                                                                                  360.000,00

                                                                                                                                                                  925.697,78

                                                                                                                                                                  489.050,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  Reserva de Conting.

                                                                                                                                                                  10.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  10.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  10.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  5.000,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  5.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                  4.785.000,00

                                                                                                                                                                  5.361.658,19

                                                                                                                                                                  5.235.000,00

                                                                                                                                                                  5.648.899,31

                                                                                                                                                                  5.831.000,00

                                                                                                                                                                  7.900.548,41

                                                                                                                                                                  6.516.500,00

                                                                                                                                                                  7.533.041,19

                                                                                                                                                                  7.500.000,00

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  3) - DA DÍVIDA PÚBLICA

                                                                                                                                                                  DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                  % SOBRE A - RCL

                                                                                                                                                                  I - DÍVIDA FUNDADA

                                                                                                                                                                  2012

                                                                                                                                                                  2013

                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                  a) - Dívida Fundada Interna

                                                                                                                                                                  5,81%

                                                                                                                                                                  4,85%

                                                                                                                                                                  4,05%

                                                                                                                                                                  b) - Parcelamento Confissões de Dívida

                                                                                                                                                                  INEXISTENTE

                                                                                                                                                                  INEXISTENTE

                                                                                                                                                                  INEXISTENTE

                                                                                                                                                                  II - DÍVIDA FLUTUANTE

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  a) - Restos a Pagar

                                                                                                                                                                  0,00%

                                                                                                                                                                  0,00%

                                                                                                                                                                  0,00%

                                                                                                                                                                  4) - DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                  DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                  2012

                                                                                                                                                                  2013

                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                  Elevar o Ativo Líquido do Balanço

                                                                                                                                                                  6.900.000,00

                                                                                                                                                                  7.600.000,00

                                                                                                                                                                  8.350.000,00

                                                                                                                                                                  5) - DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                  TÍTULOS

                                                                                                                                                                  2012

                                                                                                                                                                  2013

                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                  a) - Receitas

                                                                                                                                                                  7.820.000,00

                                                                                                                                                                  8.591.000,00

                                                                                                                                                                  945.200,00

                                                                                                                                                                  b) - Despesas

                                                                                                                                                                  7.820.000,00

                                                                                                                                                                  8.591.000,00

                                                                                                                                                                  945.200,00

                                                                                                                                                                  c) - Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                  7.800,00

                                                                                                                                                                  8.500,00

                                                                                                                                                                  9.300,00

                                                                                                                                                                  II - DOS RISCOS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DE GASTOS COM POSSÍVEIS RISCOS

                                                                                                                                                                  Passivos Contingentes e Outros Riscos

                                                                                                                                                                  2012

                                                                                                                                                                  2013

                                                                                                                                                                  2014

                                                                                                                                                                  a) - Restos a Pagar

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  b) - Ações Judiciais

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  c) - Devolução de Receita - cobrança Indevida

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  1) - DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS

                                                                                                                                                                  RECEITA - RENÚNCIA

                                                                                                                                                                  2009

                                                                                                                                                                  2010

                                                                                                                                                                  2011

                                                                                                                                                                  TÍTULOS

                                                                                                                                                                  ESTIMATIVA

                                                                                                                                                                  COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                  ESTIMATIVA

                                                                                                                                                                  COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                  ESTIMATIVA

                                                                                                                                                                  COMPENSAÇÃO

                                                                                                                                                                  a) Impostos

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  b) Taxas

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  c) Contribuição de Melhorias

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  0,00

                                                                                                                                                                  2) - EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO

                                                                                                                                                                  DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                  2011

                                                                                                                                                                  2012

                                                                                                                                                                  2013

                                                                                                                                                                  a) - Folha Pagamento de Pessoal

                                                                                                                                                                  7,00%

                                                                                                                                                                  5,62%

                                                                                                                                                                  7,00

                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    ANEXO III

                                                                                                                                                                    RELAÇÃO DOS PROJETOS PREVISTOS NO ORÇAMENTO 2012

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    SITUAÇÃO EM 15/06/2011

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                    Classificação Orçamentária

                                                                                                                                                                    Discriminação do Projeto

                                                                                                                                                                    Situação

                                                                                                                                                                    04.334.22011-003

                                                                                                                                                                    Construindo o Progresso

                                                                                                                                                                    Elaboração

                                                                                                                                                                    10.301.10011-004

                                                                                                                                                                    Aquisição de Veículos

                                                                                                                                                                    Elaboração

                                                                                                                                                                    10.301.10011-005

                                                                                                                                                                    Construção e Ampliação de Unidades de Saúde

                                                                                                                                                                    Elaboração

                                                                                                                                                                    10.301.10011-006

                                                                                                                                                                    Construção de Módulos Sanitários

                                                                                                                                                                    Elaboração

                                                                                                                                                                    12.361.12011-007

                                                                                                                                                                    Ampliação e Renovação da Frota de Veículos

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    26.782.26011-008

                                                                                                                                                                    Construção de Pontes e Pontilhões

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    26.782.26011-150

                                                                                                                                                                    Calçamento Rural

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    20.601.20011-010

                                                                                                                                                                    Aquisição de Veículos e Máquinas Agrícolas

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    20.606.22011-101

                                                                                                                                                                    Construção Destilaria

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    15.451.15011-011

                                                                                                                                                                    Construção de Calçadas

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    15.451.15011-012

                                                                                                                                                                    Construção da Praça Municipal

                                                                                                                                                                    Elaboração

                                                                                                                                                                    15.451.15011-013

                                                                                                                                                                    Construção do Cemitério Municipal

                                                                                                                                                                    Elaboração

                                                                                                                                                                    15.451.15011-014

                                                                                                                                                                    Construção e Ampliação de Prédios Públicos

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    15.451.15011-103

                                                                                                                                                                    Calçamento

                                                                                                                                                                    Andamento

                                                                                                                                                                    16.482.15011-015

                                                                                                                                                                    Projeto Habitacional

                                                                                                                                                                    Elaboração