Lei Ordinária nº 428, de 10 de dezembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 428, de 10 de dezembro de 2010
a) Incentivar a ocupação urbana de pequeno e médio porte, prevendo a execução da infraestrutura básica necessária;
b) Intensificar o uso residencial;
c)Promover os investimentos públicos em infraestrutura e equipamentos públicos a fim de estimular o adensamento populacional;
d)Incentivar a ocupação dos vazios urbanos;
e)Priorizar a aplicação de investimentos em saneamento básico.
III – A Zona de Expansão Urbana (ZEU) tem como diretrizes básicas:
a) Reduzir a densidade urbana de modo a evitar impacto ambiental pelo uso e ocupação do solo urbano;
b) Área de reserva para absorção do crescimento da demanda urbana populacional e construtiva.
IV – A Zona de Proteção Permanente (ZPP) tem como diretrizes básicas:
a) Proteger rios, nascentes e fundos de vale, conforme exigência da lei ambiental – Código Florestal Brasileiro;
b) Desenvolver programas visando a educação ambiental
§ 2º. A Zona de Proteção Permanente segue exigência da legislação ambiental federal, especificamente o Código Florestal Brasileiro.
b) Curtume;
c) Desdobramento de Madeira;
d) Destilação de Álcool;
e) Entreposto de Madeira p/ Exportação (Ressecamento);
f) Frigorífico;
g) Fundição de Peças;
h) Indústria Cerâmica;
i) Indústria de Artefatos de Cimento;
j) Indústria Eletromecânica;
k) Indústria Mecânica;
l) Indústria Metalúrgica;
m) Indústria Química;
n) Montagem de Veículos;
o) Produção de Óleos Vegetais e outros Produtos da Destilação da Madeira;
p) Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Animais;
q) Torrefação e Moagem de Cereais;
r) Usina de Concreto;
s) Aparelho, Peças e Acessórios p/ Agropecuária.
b) Aração e/ou Adubação;
c) Cocheira;
d) Colheita;
e) Criação de Chinchila;
f) Criação de Codorna;
g) Criação de Escargot;
h) Criação de Minhocas;
i) Criação de Peixes;
j) Criação de Rãs;
k) Criação de Répteis;
l) Granja;
m) Pesque e Pague;
n) Produção de Húmus;
o) Serviços de Imunização e Tratamento de Hortifrutigranjeiros;
p) Serviços de Irrigação;
q) Serviços de Lavagem de Cereais;
r) Serviços de Produção de Mudas e Sementes;
s) Viveiro de Animais;
t) Criação de Gado.
b) os serviços públicos existentes no local a serem utilizados por seus usuários e empregados;
c) as normas jurídicas federais, estaduais e municipais adotadas;
d) os planos, programas e projetos governamentais previstos ou em execução na área de influência;
b) a demanda adicional por serviços públicos, descrevendo as alterações, especialmente quanto ao saneamento ambiental e o transporte público;
c) a estimativa quantitativa e qualitativa de emissão de resíduos sólidos e efluentes líquidos e gasosos;
d) a previsão dos níveis da emissão de ruídos;
e) a estimativa de geração e intensificação do tráfego;
f) as alterações paisagísticas;
g) a interferência na ventilação e iluminação naturais;
h) a previsão da geração de empregos diretos e indiretos;
i) a descrição benefícios gerados;
j) a valorização ou desvalorização imobiliária decorrente da implantação do empreendimento ou atividade.
Exista parecer favorável do Conselho do Plano Diretor;
Se verifique a real necessidade do procedimento de ajustamento dos limites indicados no mapa de zoneamento;
Que as alterações tenham como objetivo a melhor adequação no sítio onde se propuser a alteração, considerando-se as divisas dos imóveis, o sistema viário ou a ocorrência de elementos naturais e outros fatores condicionantes.
QUADROS DE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
QUADRO 1 - ZONA ESPECIAL DE COMÉRCIO E SERVIÇOS - ZECS
Parâmetros de uso e ocupação do solo
USOS | OCUPAÇÃO | |||||||||
PERMITIDOS | TOLERADOS | PERMISSÍVEIS | LOTE MÍNIMO (m2) | TESTADA MÍNIMA (m) | COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO | TAXA DE OCUPAÇÃO MÁX. (%) | TAXA PERMEABILIDADE MÍN. (%) | ALTURA MÁX. (PAVIMENTOS) | RECUO FRONTAL (m) | AFASTAM. DAS DIVISAS (m) |
- Habitação coletiva
- Habitação transitória 1 e 2
- Uso comunitário 2 – Lazer e Cultura
- Uso comunitário 2 – Saúde
- Comércio e serviço vicinal
- Comércio e serviços de bairro
- Comércio e serviços setoriais
|
- Habitação unifamiliar
- Habitações unifamiliares em série
- Uso comunitário 2 – Ensino
|
- Uso comunitário 1– creches, assistência social;
- Uso industrial tipo 1 |
300,00 |
10,00 |
2 |
Térreo e 1º pavimento – 75%
Demais pavimentos – 50% |
20 % |
4 |
- Facultado para atividade de comércio e serviços e obrigatório para atividade residencial 4m |
Térreo e 1º pavimento – facultado
Demais pavimentos - 1,50 |
QUADRO 2 - ZONA RESIDENCIAL ÚNICA - ZRU
Parâmetros de uso e ocupação do solo
USOS | OCUPAÇÃO | |||||||||
PERMITIDOS | TOLERADOS | PERMISSÍVEIS | LOTE MÍNIMO (m2) | TESTADA MÍNIMA (m) | COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO | TAXA DE OCUPAÇÃO MÁX. (%) | TAXA PERMEABILIDADE MÍN. (%) | ALTURA MÁX. (PAVIMENTOS) | RECUO FRONTAL (m) | AFASTAM. DAS DIVISAS (m) |
- Habitação unifamiliar
- Habitações unifamiliares em série
- Comércio e serviço vicinal
- Uso comunitário 1
|
- Uso comunitário 2 – Ensino
- Uso comunitário 2 – Saúde
|
- Habitação institucional
- Uso industrial tipo 1
|
250,00 240,00 |
10,00 12,00 |
1 |
50% |
30 % |
4 |
4 |
Facultado ou 1,5m em paredes com aberturas
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QUADRO 3 - ZONA EXPANSÃO URBANA - ZEU
Parâmetros de uso e ocupação do solo
USOS | OCUPAÇÃO | |||||||||
PERMITIDOS | TOLERADOS | PERMISSÍVEIS | LOTE MÍNIMO (m2) | TESTADA MÍNIMA (m) | COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO | TAXA DE OCUPAÇÃO MÁX. (%) | TAXA PERMEABILIDADE MÍN. (%) | ALTURA MÁX. (PAVIMENTOS) | RECUO FRONTAL (m) | AFASTAM. DAS DIVISAS (m) |
- Habitação unifamiliar;
- Uso agropecuário;
- Uso extrativista;
|
- Comércio e serviço vicinal;
|
- Habitações unifamiliares em série;
- uso industrial tipo 1;
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250,00 |
10,00 |
1 |
50% |
50 % |
2 |
4 |
Facultado ou 1,5m em paredes com aberturas
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Obs 1.:(*) Na Zona de Expansão Urbana, segue os mesmos parâmetros da Zona Residencial Única para fins de loteamentos residenciais;
Obs 2. : Na Zona Rural deverá atender o parâmetro mínimo de parcelamento do INCRA.
