Lei Ordinária nº 400, de 11 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

400

2010

11 de Maio de 2010

Dispõe sobre o Quadro Único dos Servidores Municipais e dá outras providências.

a A
Vigência entre 11 de Maio de 2010 e 28 de Fevereiro de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 400, de 11 de maio de 2010
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Plano de Classificação de Cargos do Executivo Municipal, de acordo com o que estabelece esta Lei.
        Art. 2º. 
        O regime jurídico adotado aos servidores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná é o ESTATUTÁRIO. 
          Parágrafo único  
          Para os efeitos desta Lei, considera-se:
            I – 
            GRUPO OCUPACIONAL
            Conjunto de Series de Classes ou Classes que digam respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.
              II – 
              CLASSE
              Grupamento de cargos da mesma natureza, mesmo nível de atribuições ou atividades e igual padrão de vencimentos.
                III – 
                SERIE DE CLASSE
                Conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente, conforme o grau de complexidade ou dificuldade das atribuições e com nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de promoção do servidor.
                  IV – 
                  CARGO
                  O lugar instituído na organização do funcionalismo com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente, para ser exercida por um titular na forma estabelecida em Lei. 
                    V – 
                    SECRETARIA
                    Cada um dos principais órgãos que compõem a Administração Direta Municipal, subordinada a um secretaria. 
                      VI – 
                      FUNCIONÁRIO PÚBLICO
                      A pessoa admitida no serviço público, mediante concurso público, com seus direitos regidos pelo Estatuto que instituiu o Regime Jurídico Único.
                        VII – 
                        FUNCIONÁRIO PÚBLICO EFETIVO
                        O funcionário que já tenha sido aprovado no estágio probatório após exercício de 03 (três) anos em Função Pública.
                          VIII – 
                          NOMEAÇÃO
                          O processo de ingresso do Funcionário Público, com seus direitos regidos pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal.
                            Art. 3º. 
                            A definição das atribuições das Classes, respectivas condições de provimento, habilitações exigidas e grau de escolaridade e de conhecimento necessários ao desempenho das atividades do cargo serão objeto de decreto do Executivo Municipal.
                              Art. 4º. 
                              O Sistema de Classificação de Cargos é o constante do Anexo I e II, seguido do Anexo III, IV e V, que tratam das Tabelas de Vencimentos e Gratificações.
                                Parágrafo único  
                                Haverá uma Tabela de Vencimentos distinta para cada Grupo de Atividade funcional. 
                                  DO QUADRO DE PESSOAL
                                    Art. 5º. 
                                    A Sistemática de Cargos ora instituída, atendendo a natureza, complexidade e dificuldade das atribuições, grau de conhecimento, escolaridade e habilitação profissional exigível, estão estruturada em distintos Grupos Ocupacionais, compreendendo: 
                                      ANEXO I
                                      01 – Profissionais de nível superior
                                      02 – Administração e Finanças
                                      03 – Serviços Gerais
                                      04 – Saúde e Assistência Social
                                      05 – Magistério – Cfe Lei nº 0168/03
                                      06 – Educação Infantil
                                        Art. 6º. 
                                        O Quadro de Pessoal expresso no Anexo I, será preenchido gradativamente, através de concurso publico de provas ou provas e títulos. 
                                          Art. 7º. 
                                          Os cargos de provimento em comissão são estabelecidos pelo anexo nº II, constituído pelo grupo ocupacional abaixo relacionado: 
                                            ANEXO II
                                            GRUPO OCUPACIONAL 
                                            01 - COMISSIONADOS
                                              § 1º 
                                              Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal. 
                                                § 2º 
                                                A escolha dos ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão poderão recair em funcionários municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
                                                  § 3º 
                                                  Ao funcionário ocupante do cargo de provimento efetivo, quando nomeado para ocupar cargo de provimento em comissão, será facultado o direito de optar pelos vencimentos referentes a esse cargo ou permanecer com a remuneração relativa ao cargo efetivo.
                                                    § 4º 
                                                    Com a designação de funcionário de provimento efetivo a cargo em comissão, este ficará afastado do cargo que exerce, sem prejuízo das vantagens do mesmo, ressalvando-se-lhe o direito de retorno a ele.
                                                      DA REMUNERAÇÃO
                                                        Art. 8º. 
                                                        O vencimento básico para todos os Grupos Ocupacionais correspondera aos níveis e valores que variam de acordo com as funções exercidas conforme o Anexo III e IV desta Lei.
                                                          Parágrafo único  
                                                          Aos funcionários efetivos que venham a desempenhar funções gratificadas será concedida à gratificação sobre o seu vencimento básico, conforme previsto no anexo IV. 
                                                            I – 
                                                            Consideram-se funções gratificadas:
                                                              a) 
                                                              Direção de estabelecimentos Educacionais e Afins: Direção de Escola Municipal e Direção de Entidades Assistências;
                                                                b) 
                                                                Funções de Apoio Administrativo e Pedagógico: Orientação Pedagógica e Orientação Educacional;
                                                                  c) 
                                                                  Funções Delegadas: encargos federais e estaduais assumidos, por delegação, pelo Município, assim como, Encargos dos Serviços do Ministério do Trabalho, Junta do Serviço Militar, Secretaria de Segurança Pública, encarregado do INCRA E DO IAP. 
                                                                    Art. 9º. 
                                                                    A carga horária para os cargos de provimento em comissão e cargos de provimentos efetivos é de 40 horas semanais.
                                                                      § 1º 
                                                                      Ficam excluídos das disposições do “CAPUT” deste artigo, o grupo ocupacional 01 - profissionais de nível superior, que terão carga horária de 20 horas semanais e o grupo do magistério que segue seu plano de carreira e remunerações, conforme Lei nº 0168/03 de 19.03.2003.
                                                                        § 2º 
                                                                        Para o cargo de enfermeira e contador, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          Aos funcionários colocados em regime de função gratificada poderá ser concedida gratificação mensal, fixada por decreto do poder executivo, na faixa de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) da respectiva remuneração.
                                                                            ATUALIZAÇÃO DE VENCIMENTOS
                                                                              Art. 11. 
                                                                              Os aumentos dos vencimentos dos servidores do Quadro Único do Pessoal observará o disposto nesta Lei.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                A data-base para efeito de aumentos e/ou reajustes de vencimentos é fixada em 1º de maio.
                                                                                  Art. 12. 
                                                                                  Entende-se, para os fins desta Lei como Receita Anual do Município - RAM, o total da Receita Orçamentária do Município, nos 12 meses anteriores ao aumento, excluídas as seguintes parcelas:
                                                                                    a) 
                                                                                    Contribuição de Melhoria;
                                                                                      b) 
                                                                                      Operações de Credito; 
                                                                                        c) 
                                                                                        Transferências Resultantes de Convênios;
                                                                                          d) 
                                                                                          Receitas Patrimoniais decorrentes de aplicação financeira.
                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            O percentual aumento do vencimento dos servidores será fixado tendo como parâmetros, a variação da Receita Anual do Município.
                                                                                              Art. 14. 
                                                                                              Para o calculo do aumento será observado o seguinte:
                                                                                                I – 
                                                                                                não ocorrendo acréscimo na Receita Anual do Município (RAM), não poderá haver aumento.
                                                                                                  II – 
                                                                                                  ocorrendo acréscimo na RAM, poderá ser concedido aumento dos vencimentos, com base no percentual de acréscimo da Receita Anual do Município, limitando-se, entretanto esse aumento ao percentual de acréscimo da RAM, observando os índices de limites do quadro de GESTÃO FISCAL da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    O Município não poderá dispender com pessoal mais do que 60% (sessenta por cento) do valor das respectivas receitas correntes.
                                                                                                      DO CONCURSO
                                                                                                        Art. 16. 
                                                                                                        O ingresso no serviço público municipal de Manfrinópolis observará as disposições da Constituição Federal, sendo que o seu provimento dar-se-á no cargo inicial da respectiva classe a que prestar concurso.
                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                          Aos cargos que possuem carga horária de 20 horas semanais, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 9 desta lei, a critério da administração, poderá ser realizado concurso público para segundo turno de trabalho, previamente estabelecido no regulamento que disciplinara o concurso.
                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                            O regulamento geral dos concursos será regulamentado através de decreto do poder executivo, e o regulamento especial para cada concurso será baixado por edital. 
                                                                                                              DOS NÍVEIS, ACESSO E ADICIONAIS.
                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                As promoções e acessos serão efetuados pelo critério de antigüidade. 
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Os vencimentos dos funcionários municipais serão calculados de acordo com os níveis e acessos constantes do anexo III, que ficam criados e integrados a esta Lei. 
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    Quanto aos vencimentos, o Funcionalismo efetivo será classificado através dos níveis, que está condicionado ao cumprimento de um interstício por parte do funcionário, que é o tempo que o mesmo deve ter cumprido entre duas datas. 
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Será considerada como data base para o início da contagem de interstício sempre o dia da posse do funcionário no cargo que foi nomeado.
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Os efeitos financeiros da mudança de nível entrarão em vigor na data de que o interstício tenha se completado independentemente de requerimento.
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          Os interstícios a serem cumpridos para fins de mudança de nível serão de 24(vinte e quatro) meses por efetivo exercício de função, considerando-se o desempenho funcional e o aprimoramento cultural, mediante avaliação periódica.
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            A mudança de nível será por tempo de serviço, com a aprovação do funcionário no estágio probatório, e daí por diante. 
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              As mudanças de nível, também ocorrerão por acesso, quando houver aumento do grau de escolaridade do funcionário, devidamente comprovada, conforme anexos. 
                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                O funcionário que no transcorrer do interstício para promoção e acesso vier sofrer qualquer punição devidamente registrada na ficha funcional perderá automaticamente o direito aquela vantagem no respectivo período.
                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                  O servidor terá direito, de 05 em 05 anos de efetivo exercício prestado ao município, a acréscimos de 5% (cinco por cento), sobre os seus vencimentos básicos, até completar 25 anos de serviços prestados ao Município.
                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                    Ao completar 25 anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao acréscimo de 1% ao ano até o máximo de 05 anos. 
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      A incorporação do acréscimo será automática e imediata, inclusive para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
                                                                                                                                        DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                          O Executivo não e obrigado a preencher todas as vagas abertas nos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas ou Cargos de Provimento Efetivo, mas, sim, apenas aquelas cuja necessidade seja amplamente comprovada. 
                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                            O Executivo determinará por Decreto quais os cargos que devem ter lotação especifica, em face das atribuições típicas do órgão.
                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                              Não poderá ser transferido de lotação o funcionário ocupante de cargo considerado específico.
                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                Fica proibido o desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que determinar a prestação de serviços diferentes das atribuições próprias da classe ocupada pelo funcionário.
                                                                                                                                                  Art. 25. 
                                                                                                                                                  O Poder Executivo Municipal, no prazo de 12 (doze) meses, elaborará o estatuto dos funcionários municipais, no qual será estabelecidos todo o direito e dever. 
                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                    O Chefe do Poder Executivo poderá conceder a funcionário estatutário 2º turno, para desempenhar suas atividades.
                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                      As correções, atualizações, acúmulos e aumentos dos vencimentos de todos os servidores municipais ativos serão concedidos através de Lei Municipal. 
                                                                                                                                                        Art. 28. 
                                                                                                                                                        Esta Lei entrara em apartir de 1 de janeiro de 2009 revogando a lei nº 337/08 de 03 de dezembro de 2008 e disposições em contrario. 
                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                          b)   (Revogado)
                                                                                                                                                          c)   (Revogado)
                                                                                                                                                          d)   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                                                                          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr. Em 11 de maio de 2010.


                                                                                                                                                          Silomar Elias de Oliveira
                                                                                                                                                          Prefeito Municipal


                                                                                                                                                          Vilberto Guzzi
                                                                                                                                                          Secretário Municipal de ADM e Finanças

                                                                                                                                                            A N E X O I

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            S I S T E M A DE C A R G O S

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 01 - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                            ESCOLARIDADE – 3º GRAU

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            COD

                                                                                                                                                            Nº DE

                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            SS

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            BQ

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            BIOQUÍMICO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            CT

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONTADOR

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            ED

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            ECONOMISTA DOMESTICO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            EF

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            ENFERMEIRA

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            EG

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            ENGENHEIRO AGRÔNOMO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            MD

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            MÉDICO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            OD

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            ODONTOLOGO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            PL

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            PSICÓLOGO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            VT

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            VETERINÁRIO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            AD

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            ADVOGADO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            NU

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            NUTRICIONISTA

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 02 - ADMINISTRAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            AA

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            AUXILIAR ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                             1° GRAU

                                                                                                                                                            01 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            AT

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            AUXILIAR EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                                                                             1° GRAU

                                                                                                                                                            01 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            DG

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            DIGITADOR

                                                                                                                                                            1° GRAU

                                                                                                                                                            01 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            FT

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            FISCAL TRIBUTÁRIO

                                                                                                                                                             2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            AO

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            OFICIAL ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                             2° GRAU

                                                                                                                                                            10 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            OP

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            OPERADOR DE COMPUT

                                                                                                                                                              2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            TC

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            TÉCNICO EM CONTABILIDADE 2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            TT

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            TÉCNICO EM TRIBUTAÇÃO

                                                                                                                                                             2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 03 - SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            AGF

                                                                                                                                                            30

                                                                                                                                                            AUX DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO

                                                                                                                                                            01 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            AGM

                                                                                                                                                            25

                                                                                                                                                            AUX DE SERVIÇOS GERAIS MASCULINO

                                                                                                                                                            01 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            BO

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            BORRACHEIRO

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            CA

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            CARPINTEIRO

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            GU

                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                            GUARDIÃO

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            ME

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            MECÂNICO

                                                                                                                                                            10 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            VL

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            MOTORISTA DE VEIC LEVES

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            VP

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            MOTORISTA DE VEIC PESADOS

                                                                                                                                                            08 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            MP

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            OPERADOR DE MAQ PESADAS

                                                                                                                                                            10 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            OT

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            OPERADOR DE TRATOR DE AGRÍCOLA

                                                                                                                                                            08 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            PE

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            PEDREIRO

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            RP

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                            1° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 04 - SAÚDE

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            AS

                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                            AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

                                                                                                                                                            1º GRAU

                                                                                                                                                            02 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            AE

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            AUX DE ENFERMAGEM

                                                                                                                                                            2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            AH

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            AUX DE HIGIENE DENTAL

                                                                                                                                                            2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            IS

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            INSPETOR SANITÁRIO

                                                                                                                                                            2° GRAU

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            TH

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            TÉCNICO DE HIG DENTAL

                                                                                                                                                             2° GRAU

                                                                                                                                                            06 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            TE

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                                                                                                                                                            2º GRAU

                                                                                                                                                            10 A 15

                                                                                                                                                            ACESSO/CONCURSO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 05 – MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            N1

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            PROFESSOR COM HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                            A a O

                                                                                                                                                            Acesso/Concurso

                                                                                                                                                            N3

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            PROFESSOR COM LICENCIATURA PLENA

                                                                                                                                                            A a O

                                                                                                                                                            Acesso/Concurso

                                                                                                                                                            N4

                                                                                                                                                            40

                                                                                                                                                            PROFESSOR COM PÓS-GRADUAÇÃO

                                                                                                                                                            A a O

                                                                                                                                                            Acesso/Concurso

                                                                                                                                                            C6

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            PROFESSOR COM MESTRADO

                                                                                                                                                            A a O

                                                                                                                                                            Acesso/Concurso

                                                                                                                                                            D1

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            DOCUMENTADORA 2º GRAU

                                                                                                                                                            10 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            MLE

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES – FUNDEF

                                                                                                                                                            05 A 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            MLP

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS – FUNDEF

                                                                                                                                                            10 A 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            BB

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            BIBLIOTECARIO

                                                                                                                                                            10 A 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 06 – EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            M1

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            MONITOR COM HABILITAÇÃO NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                            05 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            M2

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            MONITOR COM LICENCIATURA PLENA NA ÁREA DE MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                            08 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO HAB PROF.

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL: 07 – TECNICO

                                                                                                                                                            Cod

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                            TA

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            TECNICO AGRICOLA

                                                                                                                                                            10 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                            TC

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            GERENTE DE CONVENIOS

                                                                                                                                                            12 a 15

                                                                                                                                                            CONCURSO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 01 – COMISSIONADOS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            Nº DE CARGOS

                                                                                                                                                            CARGOS

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            PROVIMENTO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            1º ESCALÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISAO CONTABILIDADE E TESOURARIA

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DA DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZACAO

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAUDE

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE SAÚDE

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO DE EDCUACAO

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE CULTURA

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            0

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO DE ESPORTES

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE INTERIOR

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO DE INTERIOR

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE AGRICULTURA

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE SANEAMENTO

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            SECRETARIO MUNICIPAL DE URBANISMO

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            DIRETOR DEPARTAMENTO DE URBANISMO

                                                                                                                                                            2-C

                                                                                                                                                            NOMEACAO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CHEFE DIVISÃO DE URBANISMO

                                                                                                                                                            3-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            ASSESSOR JURÍDICO

                                                                                                                                                            1-C

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                            1-CC

                                                                                                                                                            NOMEAÇÃO

                                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                                            TABELA "A" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO I - PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            VENCIMENTOS BÁSICOS

                                                                                                                                                            1

                                                                                                                                                            915,84

                                                                                                                                                            2

                                                                                                                                                            1.209,28

                                                                                                                                                            3

                                                                                                                                                            2.518,56

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 02 03 04 E 05

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            510,00

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            534,81

                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                            561,55

                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                            589,62

                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                            619,10

                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                            650,05

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            682,55

                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                            716,67

                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                            752,50

                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                            790,12

                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                            829,62

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            871,10

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 05 MAGISTERIO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                            N1

                                                                                                                                                            N3

                                                                                                                                                            N4

                                                                                                                                                            L

                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                            S

                                                                                                                                                            S

                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                               510,00

                                                                                                                                                            639,29

                                                                                                                                                            860,41

                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                               510,00

                                                                                                                                                               652,08

                                                                                                                                                               877,62

                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                               510,00

                                                                                                                                                               665,12

                                                                                                                                                               895,17

                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                               510,00

                                                                                                                                                               678,42

                                                                                                                                                               913,07

                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                               514,16

                                                                                                                                                               691,99

                                                                                                                                                               931,34

                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                               524,44

                                                                                                                                                               705,83

                                                                                                                                                               949,96

                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                               534,93

                                                                                                                                                               719,94

                                                                                                                                                               968,96

                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                               545,63

                                                                                                                                                               734,34

                                                                                                                                                               988,34

                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                               556,54

                                                                                                                                                               749,03

                                                                                                                                                            1.008,11

                                                                                                                                                            J

                                                                                                                                                               567,67

                                                                                                                                                                 764,01

                                                                                                                                                              1.028,27

                                                                                                                                                            K

                                                                                                                                                               579,02

                                                                                                                                                                 779,29

                                                                                                                                                              1.048,83

                                                                                                                                                            L

                                                                                                                                                               590,60

                                                                                                                                                                 794,88

                                                                                                                                                              1.069,81

                                                                                                                                                            M

                                                                                                                                                               602,41

                                                                                                                                                                 810,77

                                                                                                                                                              1.091,21

                                                                                                                                                            N

                                                                                                                                                               614,46

                                                                                                                                                                 826,99

                                                                                                                                                              1.113,03

                                                                                                                                                            O

                                                                                                                                                                 26,75

                                                                                                                                                                 843,53

                                                                                                                                                              1.135,29

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            TABELA "B" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 06 EDUCACAO INFANTIL

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            520,00

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            535,00

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            551,00

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            568,00

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            585,00

                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                            602,00

                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                            620,00

                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                            639,00

                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                            658,00

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            678,00

                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                            698,00

                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                            719,00

                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                            741,00

                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                            763,00

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            786,00

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 07

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            650,00

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            682,50

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            716,62

                                                                                                                                                            04

                                                                                                                                                            752,45

                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                            790,07

                                                                                                                                                            06

                                                                                                                                                            829,57

                                                                                                                                                            07

                                                                                                                                                            871,04

                                                                                                                                                            08

                                                                                                                                                            914,59

                                                                                                                                                            09

                                                                                                                                                            960,31

                                                                                                                                                            10

                                                                                                                                                            1.008,32

                                                                                                                                                            11

                                                                                                                                                            1.058,73

                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                            1.111,66

                                                                                                                                                            13

                                                                                                                                                            1.167,24

                                                                                                                                                            14

                                                                                                                                                            1.225,60

                                                                                                                                                            15

                                                                                                                                                            1.286,88

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            TABELA "C" - VENCIMENTOS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            GRUPO OCUPACIONAL 01 DO ANEXO II – ASSESSORES – DIRETORES E CHEFES DE DIVISÃO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                            VCTOS. BÁSICOS

                                                                                                                                                            1 – C

                                                                                                                                                            1.850,00

                                                                                                                                                            2 – C

                                                                                                                                                            950,00

                                                                                                                                                            3 – C

                                                                                                                                                            600,00

                                                                                                                                                            1-CC

                                                                                                                                                            1.200,00

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS POR FUNCIONÁRIOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

                                                                                                                                                            Nº DE VAGAS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            PERCENTUAL SOBRE VCTO.

                                                                                                                                                            BÁSICO

                                                                                                                                                            CHEFE DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                            CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            50%

                                                                                                                                                            CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                                            CHEFE DA UNIDADE DO INCRA

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                                            DIRETOR DE CRECHE

                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                                            DIRETOR DE ESCOLA

                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                            30%