Lei Orgânica nº 1, de 14 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 27 – O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Art. 27 – O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Art. 27.
O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.