Lei Orgânica nº 1, de 14 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orgânica

1

2017

14 de Fevereiro de 2017

Modifica o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná

a A
A Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulgada a seguinte Emenda ao texto do referido diploma legal:
    Art. 1º. 
    A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com as seguintes modificações:

    Art. 27 – O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
      Art. 27.   O mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

        Câmara Municipal de Manfrinópolis em 14 de fevereiro de 2017.


        Taisller Guimarães da Silva

        Presidente

        Domingo Alberto Rech

        Vice-Presidente

        Tiago Aparecido Thomas

        1º Secretário

        Marcos Antônio Francisconi

        2º Secretário