Lei Ordinária nº 372, de 05 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

372

2009

5 de Agosto de 2009

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Exercício financeiro de 2010, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Agosto de 2009 e 2 de Março de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 372, de 05 de agosto de 2009
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei
    Art. 1º. 
    O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2010, será elaborado, segundo os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, no que couber, na Lei Federal nº 4.320 de março de 1.964 e na Lei Complementar nº 101/2000, observando na elaboração e execução as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta Lei compreendendo:
      I – 
      As metas fiscais;
        II – 
        As prioridades e metas da administração Municipal extraída do Plano Plurianual de 2010 a 2013 e alterações;
          III – 
          A estrutura dos orçamentos;
            IV – 
            As diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município;
              V – 
              As disposições sobre dívida pública municipal;
                VI – 
                As disposições sobre despesas com pessoal;
                  VII – 
                  As disposições sobre alterações na legislação tributária e
                    VIII – 
                    Disposições gerais.
                      Art. 2º. 
                      As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a Estrutura Organizacional e as determinações emanadas pelos setores competentes da área.
                        Art. 3º. 
                        As propostas orçamentárias, que não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 101/2000, atenderá a um processo de planejamento permanente, a participação comunitária e compreenderá.
                          I – 
                          O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
                            § 1º 
                            O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, sua proposta parcial até o dia 15 de agosto de 2009, de conformidade com a Emenda Constitucional n. º 25/2000.
                              § 2º 
                              As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constante da proposta orçamentária.
                                Art. 4º. 
                                A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: Prioridade de investimentos nas áreas sociais; Austeridade na gestão dos recursos sociais; Modernização na ação governamental.

                                  DAS METAS FISCAIS

                                    Art. 5º. 
                                    As metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário e o montante da dívida pública, para os exercícios de 2009 a 2011, de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF estão identificadas no Anexo –I- desta Lei.
                                      Art. 6º. 
                                      O Poder Executivo para o exercício de 2010, conforme previsto no art. 63 da LRF, fará o desdobramento das metas fiscais em metas quadrimestrais, ou semestrais.
                                        Art. 7º. 
                                        A Proposta Orçamentária anual atenderá às Diretrizes gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas excederem à previsão da receita para o exercício.
                                          DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
                                            Art. 8º. 
                                            As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2010 são aqueles definidos e demonstrados no anexo II desta Lei (art. 165 Parágrafo 2º da Constituição Federal).
                                              § 1º 
                                              Os recursos estimados na Lei Orçamentária para o exercício de 2010 serão destinados, preferencialmente para as prioridades e metas estabelecidas no Anexo II desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
                                                § 2º 
                                                Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2010, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei e identificadas no Anexo II, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas Públicas.
                                                  Art. 9º. 
                                                  O Poder Executivo está autorizado, nos termos da Constituição Federal:
                                                    I – 
                                                    realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor;
                                                      II – 
                                                      realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor, observada a capacidade de endividamento;
                                                        III – 
                                                        abrir créditos adicionais suplementares num percentual 40% (Quarenta por cento) do Orçamento das despesas de conformidade com o parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
                                                          IV – 
                                                          transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização Legislativa, nos termos no Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal, até o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento geral do município;
                                                            V – 
                                                            remanejar dotações sem que seja computado para os limites definidos acima:
                                                              a) 
                                                              Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesas de cada projeto ou atividade;
                                                                b) 
                                                                Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilidade de recursos.
                                                                  Art. 10. 
                                                                  Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2010 não for sancionado pelo Executivo até o final da ultima seção legislativa. A programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal, ou por abertura de créditos especiais.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    Para atender o disposto na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo se incumbirá do seguinte:
                                                                      I – 
                                                                      estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso.
                                                                        II – 
                                                                        publicar até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance de dotações da Prefeitura e da Câmara;
                                                                          III – 
                                                                          a cada 06 (seis) meses, o Poder Executivo emitirá, relatório de Gestão fiscal, avaliando o cumprimento das Metas Fiscais.
                                                                            IV – 
                                                                            os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do T.C.E., serão amplamente divulgados, e ficarão à disposição da comunidade.
                                                                              Art. 11. 
                                                                              O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
                                                                                Art. 12. 
                                                                                Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos:
                                                                                  I – 
                                                                                  As despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídos as transferências oriundas de impostos consoantes o disposto no Artigo 212 da Constituição federal, e 100% (cem por cento) dos recursos recebidos a título de convênio ou auxílios e destinados à área.
                                                                                    II – 
                                                                                    As despesas com saúde não serão inferiores a 15% (quinze por cento) da receita estimada resultante de impostos incluindo as transferências federais e estaduais, e 100 % (cem por cento) dos recursos de convênios destinados à saúde e recursos do Sus.
                                                                                      III – 
                                                                                      As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos sociais, não poderão exceder a 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receita corrente líquida.
                                                                                        IV – 
                                                                                        A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração e a criação de cargos, empregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, está vinculado a:
                                                                                          1 
                                                                                          se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
                                                                                            2 
                                                                                            dentro do limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das Receitas Correntes Líquidas. As despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos sociais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida. O Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25.

                                                                                              DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA.

                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                O orçamento para o exercício de 2010 abrangerá os poderes Legislativo e Executivo e será estruturada em conformidade com a Estrutura Funcional da Prefeitura do município de Manfrinópolis.
                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                  A Lei Orçamentária para o Exercício de 2010 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas ao orçamento fiscal e da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão estar anexadas os seguintes:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 1 da Lei 4.320/1964 Adendo II da Portaria SOF nº 8/1985);
                                                                                                      II – 
                                                                                                      Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 (dois) da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);
                                                                                                        III – 
                                                                                                        Resumo Geral da Despesa, segundo as categorias Econômicas (Anexo 3 (três) da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupo de Natureza de Despesa e modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo 3 (três) da Lei 4.320/1964 e Adendo III da Portaria SOF nº 8/1985);
                                                                                                            V – 
                                                                                                            Programa de Trabalho (Adendo 5 (cinco) da Portaria SOF/SEPLAN 8/1985);
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              Programa de Trabalho de Governo-Demonstrativo da Despesa por Função, Sub-Função, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 6 (seis) da Lei 4320/1964 e Adendo V da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
                                                                                                                VII – 
                                                                                                                Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 7 (sete) da Lei 4.320/1964 e Adendo 6 da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                  Demonstrativo da Despesa por Função, Sub-Função e Programas, conforme o vinculo com os recursos (Anexo 8 (oito) da Lei 4.320/1964 e Adendo VII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                    Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo 9 (nove) da Lei 4.320/1964 e Adendo VIII da Portaria SOF/SEPLAN nº 8/1985);
                                                                                                                      X – 
                                                                                                                      Quadro demonstrativo da Despesa QDD por Categoria de Programação, com identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria Econômica, Diagnóstico do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas físicas e indicação das fontes de financiamentos, denominado QDD;
                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                        Demonstrativo da Evolução da Receita por Fonte, conforme Disposto no art. 12 da LRF;
                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                          Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado que serão geradas em 2010 com indicação das medidas de compensação (art. 5º, II da LRF);
                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                            XIII- Demonstrativo da evolução da Despesa no mínimo por categoria Econômica conforme disposto no art. 22 da Lei 4.320/1964;
                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                              XIV- Demonstrativo da Compatibilização da Programação com as Metas Fiscais e Físicas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (art. 5º, I da LRF);
                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados para o exercício de 2010 (art. 5º, III LRF);
                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                  Demonstrativo da Origem e aplicação dos Recursos Derivados da Alienação de Bens e Direitos que integram o Patrimônio Público (art. 44 da LRF):
                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                    Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal previsto para o Exercício de 2010 (art. 4º Parágrafo 1 e 9ºda LRF);
                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                      O Quadro Demonstrativo da Despesa QDD, poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara Municipal no âmbito do Poder Legislativo;
                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                        A mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, -I- da Lei 4.320/1964 conterá:
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na Composição da receita Total (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            Quadro Demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados, identificando o estoque da Dívida Ativa (Princípio da Transparência art. 48 da LRF);
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa no Nível de Função e Grupo de Natureza dos últimos 2 (dois) exercícios e fixados para 2010 a 2012 (Princípio da Transparência, (art. 48 da LRF));
                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua Participação Relativa (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                  Quadro Demonstrativo da Evolução das Receitas Correntes Líquidas, Despesas com Pessoal e seu Percentual de comprometimento, de 2010 a 2012 (arts. 20,71 e 48 LRF);
                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                    Quadro Demonstrativo das Despesas e seu percentual de comprometimento das Receitas Correntes Líquidas de 2009 a 2011 (art. 72 da LRF)
                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                      Demonstrativo da Origem e aplicação dos Recursos Vinculados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (art. 212 da Constituição Federal e 60 do ADCT);
                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                        Demonstrativo dos Recursos Vinculados a Ações Públicas de Saúde (art. 77 dos ADCT);
                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                          Demonstrativo da Composição do Ativo e Passivo Financeiro posição em 31/12/2007 (Princípio da Transparência ar. 48 da LRF);
                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                            Quadro demonstrativo do Saldo da Dívida Fundada por Contrato, com a identificação dos credores em 2009, 2010 e 2011 (Princípio da Transparência, art. 48 da LRF);
                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                              As emendas apresentadas pelo Poder Legislativo que proponham, alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei a Crédito Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecido para a elaboração da Lei Orçamentária.
                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentária:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  que não sejam compatíveis com esta lei;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    que não indique os recursos necessários em valor equivalente às despesas criadas, admitindo apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às despesas de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida, e as ações de educação e saúde onde existe limite definido por lei.
                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                      Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com correção de erros ou omissão ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.

                                                                                                                                                                        DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS

                                                                                                                                                                          Art. 19. 
                                                                                                                                                                          Os Orçamentos para o Exercício de 2010, obedecerão entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesa em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo (arts 1º Parágrafo 1º, 4º, I, “a” e 48 da LRF);
                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                            Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2010 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução dos últimos três exercícios (art. 12 da LRF);
                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                              Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receita para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculos (art. 12, Parágrafo 3º da LRF);
                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                Se a receita estimada para o exercício de 2010, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la ou solicitar do Executivo Municipal sua alteração, se for o caso, e a conseqüente adequação do orçamento da despesa.
                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                  Na execução do Orçamento, verificando que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os poderes Legislativo e Executivo e forma proporcional as suas dotações e observada a fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as seguintes dotações abaixo (art. 9º da LRF);
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        Dotações para combustíveis destinadas à frota de veículos dos setores de transporte, obras, serviços públicos e agricultura; e.
                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                          Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                            Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
                                                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                                                              As despesas obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida programada para o exercício de 2010, poderá ser expandida em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixado na Lei Orçamentária Anual de 2007 (art. 4º, Parágrafo 2º da LRF).
                                                                                                                                                                                                Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, (art. 4º, Parágrafo 3º da LFR);
                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                  Os riscos fiscais, casos se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2009.
                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                    Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a Câmara, propondo anulação de recursos ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.
                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                      O Orçamento para o exercício de 2010 destinarão recursos para a Reserva de Contingência, não inferior a 0,50% (meio por cento) das Receitas Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício (art. 5º, III da LRF).
                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                        Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para a abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, ”b” da LRF);
                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                          Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2010, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.
                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                            Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, Parágrafo 5º da LFR);
                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                              O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal (art. 8º da LFR);
                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                Os projetos e atividades priorizadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2010. Com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinariamente, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º Parágrafo único e 50 I da LRF).
                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                  A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, Parágrafo 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais conforme contida nos (arts. 8º parágrafo único e 50 I da LRF).
                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                    Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da receita e da despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo (art. 8º, parágrafo único e 50-I da LRF).
                                                                                                                                                                                                                      Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                      A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, benificiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural esportivo, de cooperação técnicas e voltadas para o fortalecimento do associativismo Municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4, I, ”f” e 26 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                        As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas até o final do exercício de 2010 por bimestre,na forma estabelecida pela Divisão de Contabilidade Municipal (art. 70 parágrafo único da Constituição Federal).
                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                          Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art.16, itens I e II da LRF deverão ser inseridos no processo que obriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            Para efeito do disposto no art. 16, parágrafo terceiro da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2010, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei 8.666/93, devidamente atualizada (art. 16 Parágrafo 3º da LRF);
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Para efeito da Lei, considera-se o valor de pequena monta de R$ 800,00 (Oitocentos reais), totalizado no exercício corrente, equivalente da 10% (dez por cento) do limite para dispensa de licitação.
                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                As obras em andamento e a conservação do Patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de créditos (art. 45 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                  As obras em andamento e ou custos programados para conservação do patrimônio público, extraídos do relatório sobre projetos em execuções e a executar, estão demonstrados no Anexo IV desta Lei (art. 45, Parágrafo Único da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                    Despesas de competência de outros entes da Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                      A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o exercício de 2010 a preços correntes.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                        A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/ Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da receita estimada (art. 167, VI da Constituição Federal).
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                            O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, Parágrafo 3º da LRF, serão desenvolvidas de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m² das construções, do m² das pavimentações, do aluno/ano do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde entre outras (art. 4º, I”e” da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                              Os recursos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, I “e” da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                Os programas priorizados por esta Lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2010, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, I ”e” da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                    A Lei orçamentária de 2010 poderá conter autorização para contratação de Operações de crédito para atendimento para despesas de Capital, observado o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Corrente Liquida apuradas até o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (arts. 30,31 e 32 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                      A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica (art. 32-I - da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 37 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através de limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações, (art. 31, Parágrafo 1º da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                            O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante Lei autorizativa, poderão em 2010 criar cargos funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, concederem vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da Lei observados os limites e as regras da LRF (art. 169 Parágrafo 1º, II da Constituição Federal).
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 2010.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes no exercício de 2010, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da receita corrente líquida a 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 6% (seis) por cento para o poder legislativo, obedecidos os limites prudenciais de 51,30% (cinqüenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da Receita corrente líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas-extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no (art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF)).
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na (LRF art. 19 e 20 da LRF):
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Eliminação de vantagens concedidas a servidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Eliminação das despesas com horas extras;
                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Para efeito desta Lei os registros contábeis, entende-se com terceirização de mão de obra referente de servidores de que trata o art. 18 Parágrafo Primeiro, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de Manfrinópolis, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                Quando a contratação de mão de obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34” Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Executivo Municipal autorizado em Lei, poderá conceder ou ampliar benefícios fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto de estudo do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em Lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14, Parágrafo 3º da LRF).
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do orçamento da receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, Parágrafo 2º da LRF).

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal até a data de 15 de outubro de 2009, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15 de dezembro de 2009.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no “CAPUT” deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Se o Projeto de Lei orçamentário não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2010, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no Parágrafo anterior serão ajustados após a sanção. Lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício de 2009, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a meta de resultado primário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercício subseqüente por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Contabilização do Fundo Municipal de Saúde, suas receitas e despesas ser processadas conjuntamente com o orçamento geral do Município, como unidade orçamentária especifica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica o Executivo Municipal autorizado mediante órgão central (decreto) a ajustar os programas e ações descritas no Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2010, em ajuste aos programas da Lei de Diretrizes orçamentária caso os programas venham a ser modificado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis em 05 de agosto de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Silomar Elias de Oliveira

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Vilberto Guzzi

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dir. Dpto de Finanças

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo de Metas e Prioridades

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 0ENCARGOS ESPECIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Atendimento de desepesas em relação as quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente tais como dividas, ressarcimentos, indenizações e outras afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código  Descrição da Ação                                                                                               Produto                                                                                      Unidade                                                     Meta         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  901         Amortização e Encargos da Dívida internaCumprimento das Obrigações          Não Mensurável Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  902         Contribuição para Formação do PASEP     Pagamento das Contribuições          Percentual S/Receita                                                                             1%                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 101 – GESTÃO LEGISLATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Desempenho das ações de legislar e fiscalizar a Administração do Município inerentes ao Poder Legislativo segundo a legislação vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código  Descrição da Ação                                     Produto                                             Unidade                          Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1             Atividades do Legislativo Municipal            Sessões Realizadas                          Sessões Legislativas                                                                       50                                                                                                                                              

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2             Construção da Sede do Legislativo             Edificação                                          Construção                                                                                          01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3             Publicacao de tos Oficiais                               Não Mensuravel                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 401SUPERVISÃO E COORDENÇÃO SUPERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Manutenção das ações de supervisão e coordenção em nível superior da Administração do Município objetivando a execução do Plano de Governo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                                                                               Meta  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10           Manutenção do Gabinete do Prefeito          Não Mensurável                                Global            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11           Manutenção do Dept. de Adm e Fin.           Coordenação das ações voltdadas  Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 ao cumprimento da LRF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12           Manutenção Dpto de Esportes                    Coordenação das ações voltadas    Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ao cumprimento dos ojetivos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  13           Manutenção Dpto de Agricultura                 Não Mensurável                                Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14           Manutenção Dpto Educação e  Cultura      Coordenação e supervisão das açõesNão Mensurável                                                                   Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        de competencia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  15           Manutenção Dpto de Saúde                         Coordenação e Supervisão das       Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atividades de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  16           Manutenção Dpto Ação Social                     Supervisão e coordenação das        Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atividades da Assistencia Social.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  17           Manutenção Dpto  Infraestrutura                 Coordenação e Supervisão das       Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  18        Manutenção Dpto Meio Ambiente                  Supervisão e coordenação das        Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atividades da Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  19        Manutenção Dpto Urbanismo                         Supervisão e coordenação das        Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atividades de Urbanismo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  .

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 402APOIO ADMINISTRATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Dar o necessário suporte administrativo para a execução dos programas finalisticos do governo municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                                                                               Meta  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  21           Atividades da  Div Contabilidade                 Man. Das Atividades                         Não Mensurável             Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22           Atividades de Compras  Patrimonio            Processo de Licitação elaboradoQuantidade            500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  23           Atividades da Div de Trib e Fisc.                  Manutençao das atividades              Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  24           Atividades da Divi de Recursos Humanos  Número de Servidores ControladosQuantidade            100                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  25           Treinamento e capacitação de Servidores  Servidor treinado/capacitado            Quantidade            300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  26           Publicação e Divulgação Oficial                   Ato, relatório ou evento publicado   Quantidade            100                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ou divulgado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  27           Renovação da Frota de Veículos da Adm.  Veículos adqueridos                          Quantidade            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  28           Construção e Amplicação de Ed. Públicas  Edificação Construida/Ampliada       Quantidade            05 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  29           Apoio a Entidades Municipalistas                 Entidade    apoiada   ou  serviço      Quantidade            02 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        remunerado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  30           Manutenção da Administração                     Manutenção das ações                     Não Mensurável            Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  31           Aquisição de imoveis                                    Imoveis adquiridos                            Quantidade             03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  32           Plano Diretor                                                 Revisão e Gerenciamento                Não Mensurável              Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 403GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Suporte  Tecnico e operacional, para melhor desenvolvimento das atividades administrativas para melhorar  o controle da administração, bem como implantção de campanha de arrecadação de tributos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                                                                      Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  33           Atividades de Controle Interno                     Lançamentos Contábeis                   Quantidade               15.000                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34           Atividades Tributárias                                    Pagamentos efetuados                     Quantidade               1.000                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  35           Manut das Atividades de Fiscalização         Número de estabelecimentos           Quantidade               40                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 801AÇÃO COM QUALIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Diminuição da desigualdade social suprindo as carências da população e objetivando a integração social dos idosos, deficientes, desempregados e outros desvalidos, procurando proporcionar a todos os municipes uma vida com dignidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                                                                               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  36           Manut da Assistencia Social                        Não Mensurável                                Não Mensurável                     Não Mesurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  37           Atividades de Promoção Social                   Pessoas carentes atendidas             Quantidade               450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  38           Apoio a entidades de Assistência ao IdosoEntidade apoiada                               Quantidade               02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  39           Aquisição de Veículos                                   Número de Pessoas Transportadas               Quantidade                                                                                                               300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  40           Assistencia Social                                         Pessoas Assistidas                            Quantidade               450

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  41           Obras de Assistencia Social                         Edificação/Reforma                          Quantidade               02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 802FUTURO MELHOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Ressocialização de menores e jovens em situação de rIsco e desenvolvimento de ações em benefício da maternidade e infância carente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                                                                               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  42           Ações de Assistência a Criança e Adoles.       Criança/Adolescente assistida    Quantidade               200

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  43           Apoio a Maternidade e infância                    Família Assistida                                Quantidade               40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  44           Manutenção do Conselho Tutelar                Menor Assistido                                 Quantidade               300                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  45           Atenção a Criança –PAC                             Criança Atendida                               Quantidade               90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 803 – AÇÃO EM COMUNIDADE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Proporcionar melhoria na qualidade de vida nas comunidades rurais e de bairros, incentivando a criação de Associações Comunitárias e a efetiva participação das pessoas nas Associações e buscando a cooperação das mesmas na definição de prioridade e na execução das obras e dos serviços públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46           Centros Comunitários                                   Edificação Construida                       Quantidade                       03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  47           Apoio a Associações Comunitárias              Associação apoiada                          Quantidade                       05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  48           Obras e Projetos Comunitários                    Obras e Projetos Executados           Quantidade                       10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1001SAUDE MAIS VIDA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo:Proporcionar atendimento das necessidades relacionadas a Saúde da população do Município e melhorar a qualidade dos serviços públicos oferecidos para tal finalidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  49           Administração da divisão de Saúde             Coordenação das ações                   Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  50           Atividades de Assistência médica e Sanitária                                                        Consultas médicas nas                                                                 Quantidade                                        10.000                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 especialidades básicas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  51           Serviços de Assistencia Hospitalar e Ambul.                                                         Atendimentos realizados                                                                      Quantidade                                        4000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  52           Equipamentos e Veículos Saúde Pública    Veículos/equipamentos adquirido    Quantidade               04                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  53           Farmácia Básica                                           Pessoas assistidas                            Quantidade               3000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  54           Informatização dos Centros de Saude        informatização                                   Unidades                  03                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  55           Ações Vigilância Sanitária e Epimedeologica                                                         Ações Executadas                                                                   Quantidade                                        500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  56           Assistência Especializada – Consórcio Inter                                                          Pessoas atendidas                                                                      Quantidade                                        500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  57           Ampliação, Manutenção de Uniddaes de Saúde Não Mensurável                       Não Mensurável               Não Mensurável                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58           Implantação de consultório odontológico     Número de Pessoas atendidas         Quantidade                       02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  59           Construção de Abatedouro Municipal          Animais abatidos                               Quantidade                       01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  60           Manutenção das Campanhas de combate e                                                         Percentual de vacinados em relação Quantidade                              98%                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prevenção                                                  aos necessitados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  61           Construção de Módulos Sanitários              Módulo Construido                            Quantidade               50                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  62           Treinamento e Capac. Serv. Da Saúde       Servidor treinado/capacitado            Quantidade               50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  63           Ações do Programa da Saúde da Família   Proporção da população coberta     Equipes 02                                                                  Pelo PSF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  64           Ações Programa Agentes Comunitários    População coberta pelo Programa  Equipes                         01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  65           Aquiisição de Moveis e Equipamentos        Não Mensurável                                Não Mensurável                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  66           Planejamento Familiar                                  Lei Municipal 160/02                  Não Mensurável              Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  67           Programa Cancer da Prostata                     Lei Municipal 163/02                         Não Mensurável                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  68           Convenio para realização de cirurgias        não mensuravel                                 Não Mensurável                    Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Eletivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  69           Apoio a acoes de programas de diabeticos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Hipertensos, saude do idodo, criança         Não Mensurável                                Não Mensurável                      Não Mensurável                                          

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1201EDUCAÇÃO PARA TODOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo:Colocar a disposição da população um Ensino Fundamental de boa qualidade, desenvolver ações de Educação Especial, transporte e Merenda Escolar Erradicação do Analfabetismo e atuar complementarmente no apoio ao Ensino Médio e Profissional, Ensino Superior e Cursos de Treinamento, Qualificação,  suprimento e suplência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  68           Ampliação da Rede Física do Ensino Fund. Unidade Melhoria construida/         Quantidade                                                                                      04                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               ampliada/melhorada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  69           Manutenção do Ensino Fundamental          Aluno Matriculado                             Quantidade               500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  70           Manutenção do Transporte Escolar             Aluno Transportado                           Quantidade               400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  71           Manutenção da Merenda Escolar                Refeições/dia oferecidas                  Quantidade               500                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  72           Apoio ao Ensino Superior                             Estudante apoiado                            Quantidade               25                                                                                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  73           Manutenção da Educação Especial             Aluno Matriculado                             Quantidade               20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  74           Melhorias em unidades de Educação Esp  Unidade construida,melhorada/ampQuantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  75           Manutenção do EJA                                     Aluno Matriculado                             Quantidade               80                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  76           Apoio a Execução do PDDE                        Unidade Escolar Benefíciada           Quantidade               04   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  77           Laboratórios de Informática na Escola        Laboratório Instalado                         Quantidade               03                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  78           Distribuição de Kits Escolares                      Kits distribuidos                                  Quantidade                      500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  79           Aquisição de Veículos                                   Veículo adquirido                               Quantidade               03    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  80           Capacitação e treinamento de Professores                                                            Professores treinado/qualificado                                                      Quantidade                       40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  81           Ampliação da e Melhoria em Unidades de  Reformas Ampliação                        Quantidade               03                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Educação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  82           Aquisição de equip. e Material Permanente Não Mensurável                              Quantidade                    Não  Mensurável 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  83           Manutenção do Fundeb                                Não Mensurável                                Não Mensurável                    Não Mensurável 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1202EDUCAÇÃO INFANTIL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo:Realização de ações objetivando o desenvolvimento das crianças de até 06 anos de idade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  84           Ampliação das Unidades de Educação InfUnidade Pré-escolar/creche             Quantidade                 01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        construida ampliada ou melhorada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  85           Manutenção da  Creche  MunicipaL            Criança Assistida                               Quantidade                                     45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  86           Manutenção do Ensino Pré-Escolar            Aluno Matriculado                             Quantidade                                                                                             65                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1301CULTURA É ARTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo:Incentivar as atividades relacionadas a cultura Apoio ao folclore e outras manifestações artisticas da população e ampliação do acervo da Biblioteca Pública Municipal e coordenação de eventos comemorativos, festivais, recepções e festividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  87           Manut da cultura                                           Atividades Culturais                           Quantidade                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  88           Formação do acervo da biblioteca               Volumes Adquiridos                          Quantidade                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  89           Apoio a Eventos e Promoções Culturais     Eventos/promoções apoiados          Quantidade                     02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  90           Incentivo a  Criação de Grupos Teatrais     grupo                                                 Quantidade                     01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1501 – CIDADE EM DESENVOILVIMENTPO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo:Dotar a sede do município de uma rede viária urbana em boas condições de uso manutenção e construção de Praças, Parques e Paisagismo Urbano Manter os serviços urbanos de Coleta de Lico, iluminação Pública e Cemitérios e ainda as ações relacionadas ao planejamento urbano, fiscalização de posturas e ocupação do solo urbano e demais ações  voltadas ao oferecimento de boas condições de vida a população urbana.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  91           Manutenção do Dpto de Infraestrutura        Manutenção                                       Quantidade                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  92           Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas  Quilometro de Ruas PavimentadasKilometro                      3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  93           Sinalização de Vias Urbanas                        Quilometro de via urbana sinalizada   Kilometro                     5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  95           Manutenção da Divisão de Urbanismo        Manutenção                                       Quantidade                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  96           Manut Conservação de vias Urbanas          km de via urbana conservada          Kilometro                       5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  97           Construção do Terminal Rodoviário             Termino da Construção                    Quantidade                     01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  98           Arborização e Paisagismo Urbano               Arvore Plantada/mantida                   Quantidade                     350

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  99           Manutenção da divisão de obras                 Não Mensurável                                Quantidade                     Não Mensuável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  100         Manutenção Praças, Parques e Paisagismo                                                          Árvore Plantada/mantida                                                          Quantidade                                        02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  101         Construção da Praça Central                       Praça Construida                               Quantidade               01                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  102         Construção de Muros Passeios                   Muro/passeio construido                   Metros Lineares               3.000                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  103         Terminais e Abrigos em Pontos de OnibusAbrigo Construido                              Quantidade               05                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  104         Manutenção da Coleta de Lixo Urbano       Domicilio servido                               Quantidade               200                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  105         Manutenção da Iluminação Pública             Pontos de Iluminação Mantidos       Quantidade               250                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  106         Ampliação/Reforma do Cemitérios              Não Mensurável                                Não Mensurável               Não Mensurável                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  107         Amp.e melhoria do sistema de Iluminação  Rede Ampliada ou melhorada          Quilometro               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  108         Amp.da Rede de Eletrificação Urbana        Quilometro da Rede Ampliação       Quilometro               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  109         Instalação de Parques Infantis                     Parque instalado                                Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  110         Aquisição de veículos e equipamentos        Veículos adquiridos                          Quantidade               04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  111         Constru, Ampl/Ref. Prédios Públicos           Não Mensurável                                Não Mensurável                     Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1502NOSSO ESPAÇO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Dotar a comunidade de um espaço adequado para a utilização como centro de eventos e promoções e concentração das atividades esportivas e de lazer e ainda servir como o ponto de encontro da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                        Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  112         Imóvel e Obras Preliminares Nosso Espaço                                                          Imóvel Adquirido               Quantidade                                                    03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  113         Construção de Obras de Esportes e LazerObras implementadas                       Quantidade               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  114         Construção do Centro de Eventos               Edificação Construida                       Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  115         Construção do Espaço Cultural                    Edificação Construida                       Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  116         Manutenção do Programa Nosso Espaço   Manutenção das ações                     Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1601 – HABITAR BEM 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Oferecer a toda a população um programa de constrrução de casas populares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                 Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  117         Construção de Unidades Habitacionais      Casa                                                  Quantidade               50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1701SANEAMENTO BÁSICO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Delevar a qualidade de vida da população do Município através da implantação de projetos de infraestrutura relacionadas ao Sanemanto Básico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade                                 Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  118         Sistema de Esgoto Sanitários                       Habitações ligadas na rede              Quantidade               30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  119         Canalização de Córregos Urbanos              Metros de canalização                      Metros lineares               100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  120         Ampliação e mel. abastecimento de água   Habitações servidas                          Quantidade               100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  121         Sistema de galerias pluviais                         Metros de galerias contruidas/         Metros de galerias  500

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  122         Const.  de Poços artesianos e Abastece-   Não Mensurável                                Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 douros comunitarios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  123         Programa de Saneamento Rural                 Não Mensurável                                Não Mensurável               Não Mensurável                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 1801PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Promover a Melhoria da Qualidade do meio ambiente através do monitoramento e controle ambiental a recuperação de áreas degradadas e reflorestamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  124         Manut do viveiro de mudas                          Quantidade de mudas produzidas e               Quantidade                                                    200.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        distribuidas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  125         Treinamento Técnico                                    Número de Agricultores                    Quantidade               100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  126         Recolhimento embalagens agrotóxicos      produtores treinados                         Quantidade               100

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  127         Produção de Espec. flor.e ornamentais       Mudas distribuidas                             Quantidade               3.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  128         Usina de Compostagem de Lixo Orgânico  Usina instalada                                  Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  129         Equip.  instalções para Rec. De Lixo           Unidade de Reciclagem instalada    Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  130         Obras de Recuperação Ambiental               Obras executadas                             Quantidade               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  131         Atividades de Preservação Ambiental         A execuções das ações                    Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  132         Const. e Abastecedouros Comunitários      Abastecedouro Construido               Quantidade               02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  133         Prese. de Bacia dos Rios do Município       Ações de Preservação                      Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 2001PRODUÇÃO RURAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Oferecer condições para o produtor rural objetivando a diversificação da produção e o aumento da produtividade e da renda, melhorando a sua condição de vida e a da sua família, buscando a diminuição do êxodo rural.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  134         Manutenção das atividades da Agricultura  Produtor atendido                              Quantidade               900

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  135         Patrulha de Assistência Mecanizada           Equip. adeq. E Prod .atendidos        Quantidade               05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  136         Atividades em parceria com a EMATER     Técnico disponibilizado                      Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  137         Distribuição de Sementes e Matrizes          Produtor Beneficiado                        Quantidade               300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  138         Manutenção do viveiro de Mudas                Mudas produzidas/distribuidas          Quantidade               200000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  139         Apoio a Comercialização da Produção        Produtor Assistido                             Quantidade               300

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  140         Calagem e Conservação de Solo                Toneladas aplicadas                         Quantidade               1.000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  141         Veículos e Equipamentos Extensão Rural  Veiculo/equipamento adquirido        Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  142         Controle da Brucelose e Tuberculose         Não Mensuravel                                Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  143         Melhoramneto de Pastagens                       Não Mensurável                                Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  144         Incentivo a Pecuária                                     Número de Produtores atendidos     Quantidade               400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  145         Destoca e Terraplanagem                            Não Mensurável                                Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 2201EMPREGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de atividades industriais, comerciais e do setor terciário no município buscando aumentar a oferta de empregos e a renda da população.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  146         Obras de Fomento A Prdodução Industrial  Obras construidas                             Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  147         Ações de Promoção a industrialização        Empreendimento Apoiado                Quantidade               03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  148         Cursos Trei.  Qualificação do Trabalhador  Trabalhador Treinado/qualificado     Quantidade               40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  149         Atividades de Apoio a Microempresa          Microempresa apoiada                      Quantidade               05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  150         Incentivo a Atividades Comerciais               Empreendimento apoiado                 Quantidade               10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 2601PROGRAMA NOSSOS CAMINHOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Manter as estradas municipais em boas condições buscando assegurar o escoamento da safra e o trânsito da População.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  151         Aquisição de Equipamentos Rodoviários    Equipamento adquirido                     Quantidade               03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  152         Recuperação de EquipRodoviários              Equipamento Recuperado                Quantidade               05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  153         Construção do Parque de Máquinas            Construção concluida                       Quantidade               01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  154         Restauração e Revestimento de Estradas  Quilometro de estrada restaurada    Km               400

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        revestida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  155         Pavimentação de Estradas Municipais        Km  de estrada pavimentado            Km               20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  156         Const de Pontes, Pontilhões e Bueiros       Ponte/pontilhão/bueiro construidos  Quantidade               15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  157         Man da Rede de Estradas Municipais         Quilometro de estrada conservada  Km               50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  158         Const. de Abrigos em Pontos de Onibus     Abrigo construido                              Quantidade               05                                                                  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 2701ESPORTE POR ESPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Incentivar o desenvolvimento de ações relacionadas ao desporto comunitário e estudantil através de apoio a Eventos Desportivos, à participação em jogos regionais e oferecer a população a infraestrutura adequada para a prática desportiva.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  159         Obras de infraestutura para a Prática de Esp.                                                       Obras Construidas                                                                   Quantidade                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  160         Apoio a jogos e Eventos Esportivos             Eventos e Participações Apoiadas   Quantidade               05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  161         Atividades do Departamento de Esportes   Coordenação das ações                   Não Mensurável               Não Mensurável

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Programa: 9999RESERVA DE CONTINGENCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Objetivo: Atendimento de Passivos Contingentes e ourtros riscos e eventos fiscais imprevistos consoante o disposto no inciso  I I do artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Código   Descrição da Ação                                    Produto                                             Unidade               Meta

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9999       Reserva de Contingência   Percentual da Receita Corrente Liquida                      Percentual s/RCL       0,50%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO II –  LEI Nº 0372/09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I - DAS METAS FISCAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1)      - PREVISÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO CORRENTE E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     DOS PRÓXIMOS 03 (TRÊS) EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I - DAS RECEITAS POR FONTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS CORRENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Tributária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    150.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    157.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    165.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita de Contribuições

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10.500,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Patrimonial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.150,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.300,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Agropecuária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.250,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.600,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita Industrial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Receita de Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    26.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    28.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    29.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferências Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.270.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.580.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.900,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Receitas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    62.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    65.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    70.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Total Receita Corrente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.526.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.849.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.185.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Operações de Crédito Interna

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alienação de Bens

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Transferências de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Total Receita de Capital

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DAS RECEITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.526.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.849.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.185.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – DAS DESPESAS POR ELEMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3190.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pessoal Civil e Encargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.311.790,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.500,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.550.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3200.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Juros e Encargos da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    30.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3390.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Outras Despesas Correntes

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.809.710,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.975.189,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.247.779,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DESPESA CORRENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.151.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.515.189,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.837.779,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4490.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Investimentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    330.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    200,000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    200.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4590.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inversões Financeiras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4690.00.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Amortização da Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    40.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    129.210,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    143.120,29                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL DESPESA DE CAPITAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    370.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    329.210,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    343.120,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9999.99.99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.526.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.849.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.185.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    % DE REDUÇÃO SOBRE A – RCL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – DÍVIDA FUNDADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) - Dívida Fundada Interna

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,85%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2,35%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,61%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) – Parcelamento com Confissões de Dívida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,51%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1,32%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – DÍVIDA FLUTUANTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) - Restos a Pagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,0%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,0%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,0%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Elevar o Resultado do Ativo Líquido do Balanço para

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.200.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.510.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – DA DEMONSTRAÇÃO DAS METAS ANUAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) – Receitas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.526.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.849.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.185.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) – Despesas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.526.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.849.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.185.900,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) - Reserva de Contingência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) - Dívida Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) – Patrimônio Líquido

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.200.300,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.510.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – DOS RISCOS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Passivos Contingentes e Outros Riscos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) – Restos a Pagar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) - Ações Judiciais 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) – Devolução de Receita por cobrança Indevida

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    0,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECEITA – RENÚNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTIMATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COMPENS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTIMATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COMPENS.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESTIMATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    COMPENS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) Imposto Predial e Territorial Urbano

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Imposto Sobre Serviços

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISCRIMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2011

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) – Folha Pagamento de Pessoal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10,00%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – COMPARATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ULTIMOS 06 EXERCÍCIOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercícios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2003

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2004

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2005

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)  Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.243.685,93

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.244.572,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.300.000.00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.398.849,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)  Despesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.500.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.453.947,06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.000.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.993.966,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.300.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.260.051,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Exercícios

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2006

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2007

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2008

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Títulos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fixado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Executado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)  Receita

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.785.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.400.259,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.506.101,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.836.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.600.026,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)  Despesa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.785.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.361.658,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5.250.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     5.413.507,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     5.836.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6.690.961,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO III – Lei nº 0372/09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RELAÇÃO DOS PROJETOS EM ANDAMENTO EM 30/04/2009

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO – 2010

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Discriminação do Projeto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Situação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação de Sinal de TV e Telefonia Rural

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Veículos e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Andamneto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção e Ampliação e Reformas de Unidades de Saúde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em elaboração

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Obras e Centros Comunitários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciados

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação de Projeto Habitacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Informatização das Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção e Ampliação de Escolas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação de Creche

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Ginásios e Quadras Esportivas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Pontes e Pontilhões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Abrigos de Passageiros

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pavimentação e Readequação de Estradas Vicinais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de Barracões Industriais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Pavimentação de Ruas Urbanas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação do Cemitério Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação e Melhorias Sistema de Iluminação Pública

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Implantação de Programas Habitacionais Urbanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Poços Artesianos e Abastecimentos Comunitários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programa Patrulha Agrícola

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de Veículos e Equipamentos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não Iniciado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistência ao Produtor Rural e Associações

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programa de Recuperação e Preservação Ambiental

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Em Andamento