Lei Ordinária nº 351, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

351

2009

20 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a retificação da Lei n° 0122/2000 de doação e dá outras providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica retificado que a destinação do imóvel lote 08-A da quadra 04 com 125,00m²(cento e vinte e cinco metros quadrados) será sob o encargo de construir e fixar residência ou domicilio para atender o Cartório de Registro sob sua delegação, neste município. 
      Art. 2º. 
      Fica liberado o vinculo ou encargo e obrigação mediante a averbação da construção. 
        Art. 3º. 
        Fica autorizado a proceder a devida averbação no registro competente. 
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de marco de 2009.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Vilberto Guzzi
            Dir. Dpto de Administração