Lei Ordinária nº 122, de 23 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

122

2000

23 de Maio de 2000

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Adelar Guimarães da Silva, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno urbano, ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Manfrinópolis, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 02.861.790/0001-25, situado a Avenida São Cristóvão, s/n nesta cidade. Sendo o lote a ser doado nº 8-A(oito A) da quadra nº 4(quatro), de 10x10 m², com área total de 100,00m²(cem metros quadrados), de propriedade do município de Manfrinópolis, localizado na Avenida Beira Rio.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a para a implantação da sede do cartório de registro em nosso município. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do beneficiado, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel. 
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 23 de maio de 2000


            Adelar Guimarães da Silva
            Prefeito Municipal