Lei Ordinária nº 334, de 01 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

334

2008

1 de Dezembro de 2008

Estabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 20 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 530, de 20 de maio de 2014

Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,  FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.


    Art. 1º. 
    Fica estabelecido os valores das diárias a serem pagas pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores, Chefes de Divisões e demais servidores municipais, quando em viagem a serviço do Município, conforme descriminado abaixo:

      1 - PREFEITO E VICE-PREFEITO

      1.1 - Quando no Estado...................................... R$ 350,00

      1.2 - Quando fora do Estado.............................. R$ 450,00

      2 - DIRETORES

      2.1 - Quando no Estado...................................... R$ 200,00

      2.2 - Quando fora do Estado.............................. R$ 300,00

      3 - CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES

      3.1 - Quando no Estado...................................... R$ 80,00

      3.2 - Quando fora do Estado.............................. R$ 100,00

        Parágrafo único  
        Os valores das diárias, objeto do “Caput” deste artigo, será reajustado pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
          Art. 2º. 
          Quando o deslocamento a serviço do Município não necessitar de pernoite, não será pago diárias, sendo no entanto, ressarcido as despesas através de comprovação com notas fiscais ou recibos.
            Parágrafo único  
            As despesas com deslocamento, tais como, transporte e combustível, ficam excluídas dos valores das diárias.
              Art. 3º. 
              O Diretor de Administração e Finanças liberará adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as leis municipais 004/07 e 133/2001 e disposições em contrário.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de dezembro de 2008.

                  SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal