Lei Ordinária nº 530, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

530

2014

20 de Maio de 2014

institui o pagamento de diárias.

a A
Vigência entre 20 de Maio de 2014 e 19 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 530, de 20 de maio de 2014
A Câmara Municipal de Manfrinópolis – PR aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica instituído o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, Secretários Municipais e aos servidores públicos municipais, na forma que segue.
      Art. 2º. 
      As diárias serão deferidas de acordo com o quadro abaixo:

        CARGOS

        DIÁRIA

        NO ESTADO

        FORA DO ESTADO

        PREFEITO MUNICIPAL

        R$ 450,00

        R$ 650,00

        SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

        R$ 300,00

        R$ 400,00

        DIRETORES, CHEFES E DEMAIS SERVIDORES

        R$ 200,00

        R$ 300,00

          § 1º 
          O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integramente, no prazo de 5(cinco) dias.
            § 2º 
            Na hipótese de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto de afastamento, restituirá as diárias em excesso, no prazo de 5(cinco) dias.
              § 3º 
              No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função, no valor de até R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente.
                Art. 3º. 
                As diárias deverão ser solicitadas ao Secretário responsável pela pasta, a quem compete autorizar e encaminhar ao setor financeiro para liberação.
                  § 1º 
                  As despesas com deslocamento, tais como, transporte, combustível e estacionamento, ficam excluídas dos valores das diárias.
                    § 2º 
                    O Secretário de Administração e Finanças liberará, quando necessário, adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município.
                      Art. 4º. 
                      Todos os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre e nos mesmos índices concedidos como reajuste/reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes das diárias e auxílio alimentação constantes nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 0334/2008 de 01/12/2008.


                            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio  de 2014.

                            CLAUDIO GUBERTT
                            Prefeito Municipal