Lei Ordinária nº 530, de 20 de maio de 2014
Vigência entre 20 de Maio de 2014 e 19 de Fevereiro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 530, de 20 de maio de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 530, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica instituído o pagamento de diárias ao Prefeito Municipal, Secretários Municipais e aos servidores públicos municipais, na forma que segue.
Art. 2º.
As diárias serão deferidas de acordo com o quadro abaixo:
§ 1º
O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restitui-las integramente, no prazo de 5(cinco) dias.
§ 2º
Na hipótese de o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto de afastamento, restituirá as diárias em excesso, no prazo de 5(cinco) dias.
§ 3º
No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função, no valor de até R$ 20,00 (vinte reais) por refeição, mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente.
Art. 3º.
As diárias deverão ser solicitadas ao Secretário responsável pela pasta, a quem compete autorizar e encaminhar ao setor financeiro para liberação.
§ 1º
As despesas com deslocamento, tais como, transporte, combustível e estacionamento, ficam excluídas dos valores das diárias.
§ 2º
O Secretário de Administração e Finanças liberará, quando necessário, adiantamento àqueles autorizados a deslocamentos a serviço, devendo o responsável pelo valor percebido prestar contas quando retornar ao Município.
Art. 4º.
Todos os valores fixados nesta Lei serão reajustados sempre e nos mesmos índices concedidos como reajuste/reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º.
As despesas decorrentes das diárias e auxílio alimentação constantes nesta lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 0334/2008 de 01/12/2008.