Lei Ordinária nº 261, de 30 de março de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 261, de 30 de março de 2007
Os valores serão repassados por aluno que estudam em instituições da região sudoeste com valor fixo de R$ 90,00(noventa reais).
O município pagara somente no período letivo, diretamente ao estudante, no dia 05(cinco) do mês subseqüente ao devido, mediante assinatura de recibo de identificação com documento que tenha foto diretamente no Departamento de Finanças do município.
Para ter direito ao recebimento, o estudante terá que se cadastrar-se junto ao Departamento Administrativo e Financeiro, apresentando os seguintes documentos: CPF, Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovante de residência atualizado, comprovante atualizado da mensalidade ou declaração da Instituição Educacional em que o aluno encontra-se devidamente matriculado.
O estudante que suspender, mesmo que temporariamente, a freqüência às aulas, obrigatoriamente terá que comunicar o município, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente.
O auxilio financeiro será reajustado somente no inicio do ano letivo do exercício de 2008, pelo INPC ou outro índice que venha substituir, com base nos últimos doze meses contados apartir do vigor Ada presente Lei.