Lei Ordinária nº 250, de 25 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

250

2006

25 de Dezembro de 2006

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, 2007.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal , SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 4.780,00 (quatro milhões setecentos e oitenta mil reais). 
      Art. 2º. 
      A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

        RECEITAS CORRENTES

        4.610.000,00

        RECEITA TRIBUTÁRIA

        97.700,00

        RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

        8.000,00

        RECEITA PATRIMONIAL

        7.500,00

        RECEITA DE AGRICULTURA

        2.000,00

        RECEITA DE SERVIÇOS

        22.000,00

        TRANSFERENCIAS CORRENTES

        5.125.000,00

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES

        26.300,00

         

         

        RECEITA DE CAPITAL

        170.000,00

        OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

        150.000,00

        ALIENAÇÕES DE BENS

        20.000,00

        TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

        0,00

         

         

        SUB-TOTAL

        5438.500,00

        (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO – FUNDEF

        658.500,00

         

         

        TOTAL DA RECEITA

        4.780.000,00

          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:

            I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO:

             

            PODER LEGISLATIVO

            208.000,00

             CÂMARA MUNICIPAL

            208.000,00

            PODER EXECUTIVO

             

             GABINETE DO PREFEITO E ASSESSORIAS

            267.500,00

            DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO

            319.500,00

            DEPARTAMENTO DE SAUDE E SDANEAMENTO

            1.161.000,00

            DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

            244.000,00

            DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            1.207.000,00

            DEPARTAMENTO DE ESPORTES

            87.500,00

            DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

            933.000,00

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

            342.500,00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            10.000,00

            TOTAL DA DESPESA

            4.780.000,00

             

             

                                          II – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

             

            DESPESAS CORRENTES

            4.507.000,00

            Pessoal e Encargos

            1.663.000,00

             

            Juros e Encargos

            3.000,00

             

            Outras Despesas Correntes

            2.840.400,00

             

            DESPESAS DE CAPITAL

            263.000,00

            Investimentos

            228.000,00

             

            Inversões Financeiras

            10.000,00

             

            Amortização da Dívida

            25.000,00

             

            Reserva de Contingência

             

            10.000,00

             

              Art. 4º. 
              A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. 
                  Art. 6º. 
                  Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
                    I – 
                    Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
                      II – 
                      Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. 
                        Art. 7º. 
                        Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos. 
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
                            Art. 10. 
                            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de dezembro de 2006.


                              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                              Prefeito Municipal