Lei Ordinária nº 276, de 04 de julho de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 250, de 25 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar a nomenclatura no Orçamento Geral do Município Lei nº 250/2006 de 20.12.2006, a seguir:
Código | Descrição | Fonte | Valor |
06.00 | DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA |
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06.02 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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12.361.1201.2.041 | Manut Atividades FUNDEF 60% | 0101 | 240.000,00 |
12.361.1201.2.042 | Manut Atividades FUNDEF 40% | 0102 | 160.500,00 |
12.361.1201.2.083 | Manut das Atividades FUNDEF 60% - RAR 2006 | 3101 | 33.500,00 |
12.361.1201.2.084 | Manut das Atividades do FUNDEF 40% - RAR 2006 | 3102 | 11.500,00 |
TOTAL | 445.500,00 | ||
Código | Descrição | Fonte | Valor |
06.00 | DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA |
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06.02 | DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
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12.361.1201.2.041 | Manut Atividades FUNDEB 60% | 0101 | 240.000,00 |
12.361.1201.2.042 | Manut Atividades FUNDEB 40% | 0102 | 160.500,00 |
12.361.1201.2.083 | Manut das Atividades FUNDEB 60% - RAR 2006 | 3101 | 33.500,00 |
12.361.1201.2.084 | Manut das Atividades do FUNDEB 40% - RAR 2006 | 3102 | 11.500,00 |
TOTAL | 445.500,00 | ||
Art. 2º.
Altera a nomenclatura da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na Lei Municipal nº 250/2006 de 20.12.06 que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2007, conforme segue:
Art. 3º.
Ficam inalteradas as demais disposições da Unidade Orçamentária: 06.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO do Orçamento Geral do Município Lei Municipal nº 250/2006 de 20.12.2006.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário.