Lei Ordinária nº 224, de 02 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

224

2005

2 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de MANFRINÓPOLIS, para o período de 2006/2009.

a A
Vigência entre 2 de Dezembro de 2005 e 3 de Julho de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 224, de 02 de dezembro de 2005
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica instituído o Plano Plurianual de Governo do Município de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, para o quadriênio 2006/2009 em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, observando-se as disposições contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas da legislação vigente, contemplando as despesas de capital e outras dela decorrentes, as relativas aos programas de duração continuada e demais ações de governo, estando expressas no Anexo III – Planilhas de 01 a 22. 
      Art. 2º. 
      As planilhas que compõem o Plano Plurianual representadas no anexo III referido no Art. 1º desta Lei, serão estruturados em Função, Sub-função, Programas, Diagnósticos, Diretrizes, Objetivos, Ações, Tipo de ações (Projeto, Atividade, Operações especiais), Produto, Unidade de Medida, Meta e indicação da Fonte de Recursos
        Art. 3º. 
        Integrarão a presente Lei o Anexo I, com a especificação dos programas de governo e Anexo II demonstrativo das fontes de recursos conforme portaria STN Nº 303/2005.
          Art. 4º. 
          O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as normas e legislação pertinente, de acordo com as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal:
            I – 
            Direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administrativa de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; 
              II – 
              Assegurar a população do Município à atuação do Governo Municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente, buscando proporcionar a todos uma vida digna;
                III – 
                Garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida; 
                  IV – 
                  Integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e Federal;
                    V – 
                    Garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente ao ensino médio;
                      VI – 
                      Proporcionar apoio ao produtor rural do Município, buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural;
                        VII – 
                        Criar condições para o desenvolvimento sócio econômico do Município, buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; 
                          VIII – 
                          Manter a rede de estradas vicinais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população; 
                            IX – 
                            Garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município, através da realização de infraestrutura urbana e de oferta de serviços públicos eficientes;
                              X – 
                              Buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito de todos; 
                                XI – 
                                Intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a solução conjunta para problemas comuns; 
                                  Art. 5º. 
                                  As codificações dos programas e ações deste Plano estão discriminadas nos Anexos I, II e III desta lei, e serão utilizados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. 
                                    Art. 6º. 
                                    A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
                                      Art. 7º. 
                                      O Poder Executivo poderá executar total ou parcial as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas. 
                                        Art. 8º. 
                                        A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. 
                                          Parágrafo único  
                                          De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibiliza-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.
                                            Art. 9º. 
                                            As fontes de recursos para cada ação serão identificadas conforme portaria STN Nº303/2005. 
                                              Art. 10. 
                                              Somente serão alocados valores nas ações Tipo 01 – Projeto, que foram devidamente quantificados fisicamente.
                                                Art. 11. 
                                                As demais ações tipo 0 – Operações Especiais e Tipo 02- Atividades, serão alocados valores quando na elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), mediante estudos e metas anuais que serão definidos no Anexo de Metas Fiscais Previsto na Lei Nº101, Art. 4º §1º. 
                                                  Art. 12. 
                                                  As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei, com as respectivas indicações das fontes de recursos.
                                                    Art. 13. 
                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
                                                      Art. 14. 
                                                      Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize sua inclusão.
                                                        Art. 15. 
                                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                          Manfrinópolis Pr, 02 de dezembro de 2005.


                                                          SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                                                          Prefeito Municipal
                                                            Anexo I

                                                            ANEXO I

                                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                            QUADRO DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO PPA 2006/2009

                                                            CÓDIGO

                                                            DESCRIÇÃO DO PROGRAMA

                                                            01.01

                                                            Processo Legislativo

                                                            04.01

                                                            Coordenação Administrativa Superior

                                                            04.02

                                                            Apoio Administrativo e Financeiro

                                                            08.01

                                                            Assistência Social Geral

                                                            08.02

                                                            Assistência a Crianças e Adolescentes

                                                            10.01

                                                            Saúde Para Todos

                                                            10.02

                                                            Alimentação

                                                            10.03

                                                            Água Potável

                                                            12.01

                                                            Educação com Dignidade

                                                            13.01

                                                            Desenvolvimento Cultural

                                                            15.01

                                                            Urbanização em Desenvolvimento

                                                            15.02

                                                            Serviços de Utilidade Pública

                                                            16.01

                                                            Habitar Bem

                                                            17.01

                                                            Saneamento Básico Geral

                                                            18.01

                                                            Conservação Ambiental

                                                            20.01

                                                            Assistência ao Produtor Rural

                                                            22.01

                                                            Desenvolvimento Industrial

                                                            23.01

                                                            Promoção do Turismo

                                                            26.01

                                                            Estradas Vicinais

                                                            27.01

                                                            Esporte é Vida

                                                            00.00

                                                            Encargos Gerais da Dívida

                                                            99.99

                                                            Reserva de Contingência

                                                              Anexo II

                                                               

                                                              ANEXO II

                                                               

                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                               

                                                              QUADRO DEMONSTRATIVO DE IDENTIFICAÇÃO DE RECURSOS

                                                              PPA - 2006/2009

                                                              CLASSIFICAÇÃO

                                                              CÓDIGO

                                                              ESPECIFICAÇÃO

                                                              IDUSO

                                                              0

                                                              X

                                                              X

                                                              X

                                                              X

                                                              IDUSO

                                                              GRUPO

                                                              0

                                                              1

                                                              X

                                                              X

                                                              X

                                                              GRUPO

                                                               

                                                              RECURSOS LIVRES

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              0

                                                              0

                                                              0

                                                              Recursos Ordinários – Livres

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              RECURSOS ESPECIAIS

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              0

                                                              3

                                                              0

                                                              Royalties e Outras Compensações Financeiras Não Previdenciárias

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              0

                                                              5

                                                              0

                                                              Contribuição de Iluminação Pública

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              0

                                                              6

                                                              0

                                                              CIDE – Lei nº 10.866/04 – art. 1º b

                                                               

                                                              3

                                                              1

                                                              0

                                                              9

                                                              4

                                                              Retenções em caráter consignatório ocorrido no exercício

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              RECURSOS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              1

                                                              Recursos FUNDEF 60%

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              2

                                                              Recursos FUNDEF 40%

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              3

                                                              10% Transferências Constitucionais

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              4

                                                              25% Transferências Constitucionais

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              5

                                                              Alienação de Ativos da Educação

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              7

                                                              Salário Educação

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              1

                                                              1

                                                              0

                                                              Recursos Diversos Vinculados a Educação (Criar uma fonte para cada convênio ou programa na área de educação de 31110 à 31299)

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              RECURSOS DA ÁREA DE SAÚDE

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              3

                                                              0

                                                              1

                                                              Saúde PAB/Vinculados a Prestadores de Serviços

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              3

                                                              0

                                                              2

                                                              Saúde PAB/Ações de Saúde

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              3

                                                              0

                                                              3

                                                              Saúde – Receitas Vinculadas – EC 29/2000 – l5%

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              3

                                                              0

                                                              4

                                                              Receitas de Alienações de Ativos da Saúde

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              3

                                                              0

                                                              8

                                                              Taxa de Vigilância Sanitária

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              3

                                                              1

                                                              0

                                                              Recursos Diversos Vinculados a Saúde (Criar uma fonte para cada convênio ou programa na área de Saúde de 31310 à 31499)

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                                      

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                              RECURSOS DIVERSOS

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              5

                                                              0

                                                              1

                                                              Receitas de Alienações de Ativos

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              6

                                                              0

                                                              1

                                                              Receitas de Operações de Créditos (Criar uma fonte para cada operação de crédito não vinculada na área de Saúde e educação de x1601 à x1670)

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              6

                                                              7

                                                              1

                                                              Receitas de Operações de Créditos (Criar uma fonte para cada operação de crédito  vinculada na área de Educação de x1671 à x1685)

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              6

                                                              8

                                                              6

                                                              Receitas de Operações de Créditos (Criar uma fonte para cada operação de crédito  vinculada na área de Saúde de x1685 à x1699)

                                                               

                                                              0

                                                              1

                                                              7

                                                              0

                                                              1

                                                              Receitas de Convênios e Programas (Criar uma fonte de recurso para cada convênio e programas destinados à outras áreas.

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                                      

                                                               

                                                               

                                                               

                                                               

                                                                Anexo III

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 01

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO:  01 Legislativa

                                                                PROGRAMA: 01.01- Processo Legislativo

                                                                DIAGNÓSTICO: O Legislativo Municipal é composto de 09 Vereadores, funciona em prédio do município, com autonomia financeira, com apoio de 03 servidores .

                                                                DIRETRIZES: Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; realização de sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões pelas diversas comissões; recebimento, discussão e votação das leis; apresentação de projetos de leis, projetos de resoluções e indicações, discussão e votação; fiscalização dos atos da administração; julgamento das contas anuais do prefeito e de ordenadores de despesas; execução das demais atribuições do Legislativo Municipal e conclusão da sede própria.

                                                                OBJETIVOS: Dar cumprimento as funções básicas do poder legislativo de legislar e fiscalizar.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Legislativas

                                                                2

                                                                0

                                                                3

                                                                1

                                                                Sessões

                                                                Unidade

                                                                176

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Publicação dos Atos Oficiais do Legislativo

                                                                2

                                                                0

                                                                3

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Atividades Administrativas do Legislativo

                                                                2

                                                                0

                                                                3

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                Construção do Prédio do Legislativo

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                1

                                                                Prédio

                                                                100

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                Amortização e Encargos da Dívida interna       

                                                                2

                                                                0

                                                                3

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 02

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 04- Administração

                                                                PROGRAMA: 02.01- Coordenação Administrativa Superior

                                                                DIAGNÓSTICO: este programa será executado pela estrutura do gabinete do prefeito e órgãos de assessoramento imediato, através da assessoria jurídica, planejamento, assessoria de comunicação social e junta de serviço militar. 

                                                                DIRETRIZES: elaboração da legislação necessária ‘a gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas; coordenação da execução das políticas públicas; despesa dos interesses do município; planejamento das ações da administração; acompanhamento do sistema de controle interno; acompanhamento e avaliação dos programas de governo.

                                                                OBJETIVOS: melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o principio de transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção da Estrutura do Gabinete

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção da Assessoria de Gabinete

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                6

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Jurídicas

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                Atividades de Divulgação e Publicidade

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                Divulgação de Atos Oficiais

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                Encargos Sociais – Gabinete e Assessorias

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                07

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades do Planejamento

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                08

                                                                 

                                                                Manter Atividades da J.S.M.

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 03

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 04- Administração

                                                                PROGRAMA: 03.01- Apoio Administrativo e Financeiro

                                                                DIAGNÓSTICO: este programa será executado pela estrutura dos departamentos de administração e finanças, sendo: administração de pessoal, sistema de serviços gerais, compras, licitações e patrimônio e do sistema de administração financeira, contabilidade, tributação, cadastro de tributos, gerencia de arrecadação e pagamentos gerência de registros contábeis.

                                                                DIRETRIZES: freqüência, remuneração e assentamento funcional dos servidores municipais; controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais; cadastro, identificação e lotação dos bens patrimoniais; inventário periódico dos bens; atualização periódica do valor dos bens; controle da frota, do almoxarifado e conservação do patrimônio; elaboração dos processos licitatórios e atualização do cadastro de fornecedores; planejar, executar e controlar as atividades administrativas, implantação de telefonia rural nas principais comunidades do município, instalação em veículos da administração sistema de comunicação, atualizar o código tributário; elaborar o plano diretor e código de posturas municipais; atualização do cadastro imobiliário e econômico; lançamento e baixa de tributos e controle da dívida ativa; fiscalização tributária, de obras e posturas; arrecadação de tributos e outras receitas; pgto de fornecedores; controle e registros contábeis; apresentação e emissão de relatórios gerenciais; gerenciamento da movimentação,

                                                                OBJETIVOS: manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio público, almoxarifado, licitações e dos serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais objetivando atender a demanda.arrecadar os tributos de competência do município, controlar a arrecadação, garantir as fontes de financiamento dos serviços, produzir relatórios gerenciais e de custos, controlar os limites legais de gastos cumprir o mandamento constitucional do controle interno.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção do Gabinete – DA

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção Atividades de R.H

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Administrativas

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                04

                                                                 

                                                                Apoio a Entidades Municipalistas

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Entidade

                                                                Unidade

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos

                                                                1

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Veículos

                                                                Unidade

                                                                8

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                06

                                                                 

                                                                Manutenção de Encargos Sociais - Administrativo

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                07

                                                                 

                                                                Implantação de Sistema de Comunicação e Telefonia Rural

                                                                1

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Equipamentos

                                                                Unidade

                                                                12

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                08

                                                                 

                                                                Implantação de Torre de Sinal de TV

                                                                1

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Torre

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                09

                                                                 

                                                                Manutenção do Gabinete – DF

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                3

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                10

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Contábeis

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                3

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                11

                                                                 

                                                                Controle de Cadastro, Tributação e Fiscalização

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                3

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                12

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos

                                                                1

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Veículos

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                13

                                                                 

                                                                Encargos Sociais – Finanças

                                                                2

                                                                1

                                                                2

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 04

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 08- Assistência Social

                                                                PROGRAMA: 08.01- Assistência Social Geral

                                                                DIAGNÓSTICO: no município há em torno de 400 famílias necessitadas de atenção do poder público municipal, 02 grupo de idosos e comunidades legalmente constituídas.

                                                                DIRETRIZES: atendimento e orientação às famílias através de programas direcionados ‘as necessidades básicas, fortalecimento e integração dos grupos de idosos e clubes de mães, acompanhamento de gestantes, benefícios sociais, documentos pessoais, programas sociais, acompanhamento habitacional a carentes e outras atividades afins.

                                                                OBJETIVOS: criar alternativas de renda para as famílias necessitadas, integração do idoso à  sociedade e melhoria da sua qualidade de vida, oferecer através de cursos e palestras oportunizando para que os mesmos descubram suas potencialidades, participando na composição da renda familiar e buscando a integração dos mesmos e atender a demanda.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Implantação de Clubes de Mães

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Clubes

                                                                Unidade

                                                                08

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Apoio e assessoria aos grupos de idosos

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                1

                                                                Grupos

                                                                Unidade

                                                                05

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Implantação de Projetos Habitacionais

                                                                1

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Famílias/ano

                                                                Unidade

                                                                40

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                04

                                                                 

                                                                Construção de Centros Comunitários

                                                                1

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Obra

                                                                Unidade

                                                                03

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                05

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos

                                                                1

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Veículos

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                06

                                                                 

                                                                Apoio a Entidades Assistenciais/

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Entidade

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                07

                                                                 

                                                                 

                                                                Manutenção do Gabinete – DMAS

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                08

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Administrativas

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                09

                                                                 

                                                                Encargos Sociais – Ação Social

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                10

                                                                 

                                                                Apoio e Assistência a População Carente

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                11

                                                                 

                                                                Apoio a Projetos e Programas Sociais

                                                                1

                                                                2

                                                                4

                                                                4

                                                                Projeto/Ano

                                                                Unidade

                                                                06

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 05

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 08- Assistência Social

                                                                PROGRAMA: 08.02- Assistência a Crianças e Adolescentes

                                                                DIAGNÓSTICO: o conselho tutelar  tem registrado índices significativos de situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, principalmente nos bolsões de pobreza existentes no município para assistir esse público e atender essa demanda, o município conta com uma estrutura voltada para esse fim.

                                                                DIRETRIZES: definição através do plano de assistência social de programas/projetos para atendimento de crianças e adolescentes beneficiários da política social, em constante avaliação com a rede de atendimento municipal, implantação de programas sócio-educativo, cursos de capacitação, oficinas de música, dança, artesanato e outras atividades afins.

                                                                OBJETIVOS: atender as crianças e adolescentes  do município , expostas a situação de risco social e ou pessoal, respeitando suas especialidades e proporcionando desenvolvimento integral e aquisição de veiculo

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                programa de erradicação do trabalho infantil (PETI)

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                3

                                                                Crianças/ano

                                                                Unidade

                                                                100

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Manter Atividades de Proteção Infantil

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                3

                                                                Crianças/ano

                                                                Unidade

                                                                300

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                03

                                                                 

                                                                Programas de Apoio a APAE

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                3

                                                                Entidade

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                04

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos

                                                                1

                                                                2

                                                                4

                                                                3

                                                                Veículo

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                05

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar

                                                                2

                                                                2

                                                                4

                                                                3

                                                                Exercícios

                                                                unidades

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 06

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 10- Saúde

                                                                PROGRAMA: 10.01- Saúde para todos

                                                                DIAGNÓSTICO: o município possui um centro municipal de saúde na sede, e dois mini postos de saúde nas localidades de : Barra Grande Santa Terezinha; 03 odontólogo do quadro efetivo; 02 profissionais de enfermagem,03 médicos contratados, duas equipe do PSF  com 01 médico e 10 agentes comunitários de saúde; 03 veículos para transporte de paciente fora de domicilio, 01 ambulância, ambos para atender toda a população, atendendo os convênios e programas, bem como toda estrutura de pessoal administrativo.

                                                                DIRETRIZES: construção, ampliação e melhorias de unidades sanitárias, aquisição de equipamentos e manutenção da estrutura administrativa.

                                                                OBJETIVOS: realizar medicina preventiva e curativa com recursos próprios e conveniados objetivando melhorar a qualidade de vida da população, manter plantões 24 horas e atender a demanda, bem como as atividades do Fundo Municipal de Saúde.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                construir , ampliar e equipar unidades de saúde

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Postos de saúde

                                                                Obra

                                                                05

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção e reforma unidades de saúde

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Postos de saúde

                                                                Unidade

                                                                05

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                03

                                                                 

                                                                Programa de  Assistência  Odontológica

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                04

                                                                 

                                                                Manter Atividades do F M S

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                05

                                                                 

                                                                manutenção do programa de epidemiologia e controle interno

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                 Programa

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                06

                                                                 

                                                                manutenção de convênio para assistência medica e exames especializados

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Convenio/ano

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                07

                                                                 

                                                                Ampliação e  Manutenção do PSF

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                PSF/ano

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                08

                                                                 

                                                                Ampliação e manutenção do programa  PACS

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                PACS/Ano

                                                                unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                09

                                                                 

                                                                Implantação do programa de saúde bucal

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                PSB

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                10

                                                                 

                                                                Implantação  do programa  atenção básica

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Paba

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                11

                                                                 

                                                                manutenção do programa farmácia básica

                                                                 

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Far.Básica

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                2

                                                                12

                                                                 

                                                                Manutenção do programa da vigilância sanitária

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Vig. Sanitária

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                8

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                13

                                                                 

                                                                Diversificação de medicamentos para manter na farmácia da unidade de saúde

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Medicamentos/tipos

                                                                Unidade

                                                                300

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                14

                                                                 

                                                                Aquisição de veículos para a saúde

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Veículos

                                                                Unidade

                                                                08

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                1

                                                                0

                                                                15

                                                                 

                                                                Manutenção do Gabinete – DMS

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                16

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                17

                                                                 

                                                                Encargos Sociais – Saúde

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                3

                                                                0

                                                                3

                                                                                

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 07

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 10- Saúde

                                                                PROGRAMA: 10.03- Água Potável

                                                                DIAGNÓSTICO: no município existem comunidades com carência de água potável.

                                                                DIRETRIZES: ampliação dos sistemas de abastecimento de água potável.

                                                                OBJETIVOS: atender com água potável as famílias dos pequenos aglomerados rurais de forma a prevenir doenças.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                captação e distribuição de água potável

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                5

                                                                Poços/Rede de Distribuição

                                                                Unidade

                                                                05

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 08

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 12- Educação

                                                                PROGRAMA: 12.01- Educação com Dignidade

                                                                DIAGNÓSTICO: o município possui 03 escolas da rede de ensino fundamental, com  414 alunos e 01 creche com 70 crianças, 04 professores do ensino fundamental e toda a estrutura administrativa de pessoal na educação;  transporte escolar diário de aproximadamente 370 alunos, e é realizado com 05 veículos próprios da administração (ônibus, micro ônibus e komby) e 06 veículos terceirizados (ônibus, micro ônibus e komby).

                                                                DIRETRIZES: melhoria, ampliação e manutenção da rede física, equipar as escolas, melhoria das condições de transporte escolar, ampliação da rede física do ensino infantil e aperfeiçoamento dos professores, seminários na área de educação, atividades educativas extra-classe e outras atividades afins.

                                                                OBJETIVOS: proporcionar melhor qualidade de ensino, garantindo a permanência dos educandos na escola.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Construção e Ampliação de Unidades Escolares.

                                                                1

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Edificações

                                                                2.731,60

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção do ensino fundamental

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                aluno

                                                                Unidade

                                                                1300

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                03

                                                                 

                                                                Manutenção do Transporte Escolar

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                aluno atendido/dia

                                                                Unidade

                                                                1.060

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                04

                                                                 

                                                                Manutenção da Educação Infantil

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                5

                                                                criança atendida/ano

                                                                Unidade

                                                                100

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                05

                                                                 

                                                                Manutenção da educação de jovens e adultos

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                6

                                                                Aluno/ano

                                                                Unidade

                                                                70

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                06

                                                                 

                                                                Manutenção e recuperação de unidades escolares

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                escolas

                                                                unidades

                                                                13

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                7

                                                                07

                                                                 

                                                                aquisição de veículos para o transporte escolar

                                                                1

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Micro, ônibus e kombi

                                                                unidades

                                                                08

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                08

                                                                 

                                                                Capacitação e Treinamento de Professores

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Encontro/Ano

                                                                Unidades

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                09

                                                                 

                                                                Programa de Informatização das Escolas

                                                                1

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Escolas

                                                                Unidade

                                                                15

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                10

                                                                 

                                                                kit material escolar

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Kit/aluno/ano

                                                                Unidade

                                                                1300

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                2

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                7

                                                                11

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos para a Educação

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Veículos

                                                                Unidade

                                                                08

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                12

                                                                 

                                                                Manutenção do FUNDEF 60%

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                13

                                                                 

                                                                Manutenção do FUNDEF 40%

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                2

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                14

                                                                 

                                                                Ampliação de Creches

                                                                1

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Edificação

                                                                M2

                                                                200

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                15

                                                                 

                                                                Apoio a Projetos da Educação Especial

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Projeto/Ano

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                16

                                                                 

                                                                Reformas e Melhorias de Creches

                                                                2

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Creche

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                17

                                                                 

                                                                Apoio a Projetos da Educação Infantil

                                                                1

                                                                3

                                                                6

                                                                1

                                                                Projeto/Ano

                                                                Unidade

                                                                03

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                4

                                                                 

                                                                 

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 09

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 12- Educação

                                                                PROGRAMA: 10.02- Alimentação

                                                                DIAGNÓSTICO: o município possui 03 escolas de ensino fundamental, com aproximadamente 550 refeições/dia – uma creche com 70 crianças

                                                                DIRETRIZES: em convênio com o ministério da educação, atender alunos com o programa de merenda escolar, melhorando a qualidade de vida.

                                                                OBJETIVOS: melhorar a aprendizagem e desenvolvimento escolar dos alunos.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Programa Merenda Escolar

                                                                2

                                                                3

                                                                0

                                                                6

                                                                Aluno atendido/dia

                                                                Unidade

                                                                1350

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                1

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 10

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 13- Cultura

                                                                PROGRAMA: 13.01- Desenvolvimento Cultural

                                                                DIAGNÓSTICO:

                                                                DIRETRIZES: Incentivar a produção artesanal, resgate da cultura, apoio a  festivais, musicas, danças, melhoria do acervo da biblioteca  municipal, construção de um centro cultural.

                                                                OBJETIVOS: Desenvolver e aprimorar as manifestações culturas dos munícipes e incentivar a pratica da leitura, construção de biblioteca , aquisição de acervo bibliotecário,

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Construção de Biblioteca

                                                                1

                                                                3

                                                                9

                                                                2

                                                                Biblioteca

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                02

                                                                 

                                                                Aquisição de acervo literário

                                                                2

                                                                3

                                                                9

                                                                2

                                                                livros

                                                                Unidade

                                                                6000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                03

                                                                 

                                                                Implantação da Banda Municipal

                                                                2

                                                                3

                                                                9

                                                                3

                                                                banda

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                Manutenção e Apoio a Atividades Culturais

                                                                2

                                                                3

                                                                9

                                                                3

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                Apoio a Eventos e Festas Culturais

                                                                2

                                                                3

                                                                9

                                                                3

                                                                Eventos/Ano

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 11

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 15- Urbanismo

                                                                PROGRAMA: 15.01-Urbanização em Desenvolvimento

                                                                DIAGNÓSTICO: o município possui 4 km de ruas urbanas, sendo 1,6 km pavimentados com pedras irregulares e o restante das ruas não possuem qualquer tipo pavimentação, bem como,  calçadas/passeio público.

                                                                DIRETRIZES: buscar parcerias com os governos federal e estadual e juntamente com a comunidade pavimentar ruas e avenidas do município e melhorar a infraestrutura urbana.

                                                                OBJETIVOS: melhorar as condições de tráfego nas vias urbanas de maior movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Pavimentação asfaltica

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Pavimentação

                                                                12.000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                02

                                                                 

                                                                Pavimentação com pedras irregulares

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Pavimentação

                                                                100.000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                03

                                                                 

                                                                Construção da Praça Municipal

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Praça

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                04

                                                                 

                                                                Manutenção das atividades do setor urbano

                                                                2

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                05

                                                                 

                                                                Ampliação e Melhorias da Sinalização de Vias

                                                                2

                                                                4

                                                                8

                                                                2

                                                                Trecho Sinalizado

                                                                Km

                                                                5,0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                Construção do Terminal Rodoviário

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Terminal

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                07

                                                                 

                                                                Construção de Centro de Eventos

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Centro

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                08

                                                                 

                                                                Construção e Ampliação de Prédios Públicos

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                1

                                                                Prédios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                01

                                                                3

                                                                0

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO II

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº12

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 15- Urbanismo

                                                                PROGRAMA: 15.03- Serviços de Utilidade Pública

                                                                DIAGNÓSTICO: o município possui uma população de aproximadamente 700 habitantes, que vivem na zona urbana , dos quais necessitam de atenção do poder público para melhorar as condições de vida.

                                                                DIRETRIZES: manter e melhorar o sistema de iluminação pública  na cidade e sede das comunidades do interior. realizar a coleta seletiva do lixo sólido, manter a limpeza e conservação da área urbana e locais de lazer, aquisição de equipamentos adequados para a coleta de lixo e implantara e construção o cemitério municipal.

                                                                OBJETIVOS: oferecer segurança aos usuários noturnos das vias e áreas de lazer, evitar a proliferação de doenças, bem como manter e oferecer local adequado aos entes da população do município.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção do sistema de iluminação pública

                                                                2

                                                                4

                                                                5

                                                                2

                                                                Exercício

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção e Melhorias da Coleta de Lixo

                                                                2

                                                                4

                                                                5

                                                                2

                                                                Coleta de Lixo

                                                                Tonelada

                                                                192

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Implantação do Cemitério Municipal

                                                                2

                                                                4

                                                                5

                                                                2

                                                                Cemitério

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos e Equipamentos para Coleta de Lixo

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                2

                                                                Veículo

                                                                Equipamentos

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                05

                                                                 

                                                                Ampliação do Sistema de Rede e Iluminação Pública

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                2

                                                                Projeto/ano

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                06

                                                                 

                                                                Construção de calçadas

                                                                1

                                                                4

                                                                5

                                                                2

                                                                Projeto/ano

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº13

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 16- Habitação

                                                                PROGRAMA: 16.01- Habitar Bem

                                                                DIAGNÓSTICO: O Município possui aproximadamente 100 famílias que vivem em  casebres e barracos  de lona.

                                                                DIRETRIZES: Desenvolver projetos para captação de recursos e projetos sociais envolvendo as famílias necessitadas.

                                                                OBJETIVOS: Dar moradia e segurança aos mais necessitados.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Projeto Habitacional

                                                                1

                                                                4

                                                                8

                                                                2

                                                                Casas

                                                                Unidade

                                                                100

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 14

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 17- Saneamento

                                                                PROGRAMA: 17.01- Saneamento Básico Geral

                                                                DIAGNÓSTICO: O Município não possui rede coletora de esgoto,  existe um grande número de famílias sem instalações sanitárias e sem as mínimas condições de higiene , causando poluição aos rios e ao meio ambiente.

                                                                DIRETRIZES: Conscientização da população atingida pelas metas  propostas de que sua participação  é fundamental para alcançar os objetivos pretendidos, visando à melhoria da qualidade de vida de toda a população do município.

                                                                OBJETIVOS: Prevenir a proliferação de doenças; despoluir rios e córregos; dar tratamento adequado aos resíduos sólidos; melhorar as condições de saúde da população.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Melhorias sanitárias domiciliares

                                                                1

                                                                5

                                                                1

                                                                2

                                                                Banheiros

                                                                Unidade

                                                                100

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Rede de coleta de esgoto e estação de tratamento.

                                                                1

                                                                5

                                                                1

                                                                2

                                                                Rede Esgoto

                                                                M

                                                                2.000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Construção de Poços Artesianos e Abastecedouros Comunitários

                                                                1

                                                                5

                                                                1

                                                                2

                                                                Poços

                                                                Unidade

                                                                12

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 15

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 18- Gestão Ambiental

                                                                PROGRAMA: 18.01- Conservação ambiental

                                                                DIAGNÓSTICO:O Município possui um território de ..................km², sendo que a maior parte do território encontra-se em fase de  desmatação, existem poucas áreas de reflorestamento e as nascentes de água necessitam  de proteção.

                                                                DIRETRIZES:Buscar-se-á através de conscientização, a conservação do meio ambiente.

                                                                OBJETIVOS: Promover a recuperação de mata ciliar nas margens dos rios, Proteger as fontes e mananciais de água, Controlar os processos de florestamento e reflorestamento, Promover cursos de conscientização pública, produção de flores, árvores de sombra, nativas, pinos e plantas medicinais

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Administrativas

                                                                2

                                                                5

                                                                4

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Programas de Recuperação e Preservação Ambiental

                                                                1

                                                                5

                                                                4

                                                                1

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                03

                                                                 

                                                                Manutenção do Viveiro de Mudas

                                                                2

                                                                5

                                                                4

                                                                1

                                                                Mudas/Ano

                                                                Unidade

                                                                150.000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                Implantação do Programa de Distribuição de Mudas

                                                                2

                                                                5

                                                                4

                                                                1

                                                                Propriedade

                                                                Ano

                                                                Unidade

                                                                100

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                07

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                             

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº16

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 20- Agricultura

                                                                PROGRAMA: 20.01- Assistência ao Produtor Rural

                                                                DIAGNÓSTICO:O Município possui aproximadamente .........propriedades rurais, onde a maioria delas são assistidas pelo departamento Municipal da Agricultura, EMATER/SEAB, conta com 01 médico veterinário, 03 técnicos agrícolas, O1 agrônomo responsável pelo viveiro de mudas, 03 operadores de trator de pneus e  02 auxiliares de escritório;  A Departamento possui 01 veiculo uno, 02 trator de pneus com seus respectivos equipamentos.

                                                                DIRETRIZES:Assistência  técnica, profissionalização de agricultores, melhoramento genético de bovinos, atendimentos veterinários, inspeção de produtos de origem animal, viabilização de programas estaduais e federais, elaboração de projetos de crédito, correção, adubação e conservação do solo, Educação Ambiental, fruticultura, olericultura e piscicultura, ações direcionadas a famílias de baixa renda, serviços de trator de pneu, terraplanagens, abertura de fontes, combate à formiga cortadeira, aquisição de máquinas, equipamentos, e motos, realização de feiras e exposições.

                                                                OBJETIVOS: Aumentar a produtividade e a renda e , conseqüentemente, melhorar a qualidade de vida do produtor rural.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção do Gabinete – DAGRI

                                                                2

                                                                6

                                                                0

                                                                6

                                                                Exercícios

                                                                Unidades

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades da Agricultura

                                                                2

                                                                6

                                                                0

                                                                6

                                                                Exercícios

                                                                Unidades

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                03

                                                                 

                                                                Parcerias com a EMATER/PR

                                                                2

                                                                6

                                                                0

                                                                2

                                                                Convênio

                                                                Unidades

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                Aquisição de Equipamentos Agrícolas

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                2

                                                                Equipamentos

                                                                Unidades

                                                                08

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                05

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos e Equipamentos

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                2

                                                                Veículos

                                                                Equipamentos

                                                                Unidades

                                                                06

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                Programas de Apoio ao Produtor Rural e Associações

                                                                2

                                                                6

                                                                0

                                                                6

                                                                Programa/ano

                                                                Unidades

                                                                08

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 17

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 22-Indústria

                                                                PROGRAMA: 22.01- Desenvolvimento Industrial

                                                                DIAGNÓSTICO: O Município possui uma população urbana de aproximadamente 700 habitantes, objetivando a diminuição da taxa de desemprego, necessitamos da implantação de uma área industrial e  incentivos,  participando com doações de terrenos e parte da infra-estrutura para instalação de indústrias no município.

                                                                DIRETRIZES: Aquisição de área para promoção industrial,  promoção de cursos profissionalizantes e incentivos materiais e fiscais.

                                                                OBJETIVOS: Promover o desenvolvimento  industrial, profissionalizar através de cursos objetivando o acesso ao emprego e o sustento familiar.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Aquisição de área para Núcleo Industrial

                                                                1

                                                                6

                                                                6

                                                                1

                                                                Terreno

                                                                75.000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                02

                                                                 

                                                                Promoção de cursos Profissionalizantes

                                                                2

                                                                6

                                                                6

                                                                1

                                                                Cursos

                                                                Unidade

                                                                8

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Construções de Barracões Industriais

                                                                1

                                                                6

                                                                6

                                                                1

                                                                Edificações

                                                                M2

                                                                2.500

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 18

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 23- Comércio e Serviços

                                                                PROGRAMA: 23.01- Promoção do Turismo

                                                                DIAGNÓSTICO: O Município dispõe de importantes recursos naturais, iniciativas particulares de investimento no turismo.

                                                                DIRETRIZES: Viabilizar a implantação do Plano de Desenvolvimento Turístico com metas a curto, médio e longo prazo, tornando o setor produtivo, agregando valores às pequenas propriedades , bem como tornar esta atividade um modelo de desenvolvimento econômico.

                                                                OBJETIVOS: Atingir as metas planejadas, criando emprego e renda consolidando a atividade turística para a melhoria da qualidade de vida no município.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Diagnóstico sócio-turístico

                                                                2

                                                                6

                                                                9

                                                                5

                                                                Diagnostico

                                                                Cursos

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                02

                                                                 

                                                                Ajardinamento e arborização

                                                                2

                                                                6

                                                                9

                                                                5

                                                                Plantas

                                                                Unidade

                                                                500

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Decoração e festividades natalinas

                                                                2

                                                                6

                                                                9

                                                                5

                                                                Decoração

                                                                Unidade

                                                                4

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 19

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 26- Transporte

                                                                PROGRAMA: 26.01- Estradas Vicinais

                                                                DIAGNÓSTICO: O Município possui  04 caminhões caçambas, 02 carregadeiras, 01 retroescavadeira, 01 Rolo comptactador, 03 motoniveladoras, 01 toyota, 02 trator de esteira

                                                                DIRETRIZES: cascalhamento, patrolamento, limpeza de estradas vicinais, construção e conservação de pontes e bueiros, abertura de novas estradas, manutenção e aquisição de novos equipamentos (04 caminhões caçamba, 02 motoniveladoras, 01 rolo compactador, 01 trator de esteira, 02 retroescavadeiras e 04 veículos utilitários)  construção de abrigos de passageiros.

                                                                OBJETIVOS: Permitir o escoamento da produção a qualquer tempo  e oferecer mais conforto aos usuários do transporte coletivo.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção do Gabinete - DMI

                                                                2

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção da Malha Rodoviária Municipal

                                                                2

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                 

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                6

                                                                0

                                                                03

                                                                 

                                                                Recuperação de Veículos e Equipamentos

                                                                2

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Equipamentos

                                                                Veículos

                                                                Unidade

                                                                10

                                                                10

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                6

                                                                0

                                                                04

                                                                 

                                                                Construção de abrigos de passageiros

                                                                1

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Abrigos

                                                                Unidade

                                                                40

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                Aquisição de Veículos e Equipamentos Rodoviários

                                                                1

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Veículos

                                                                Equipamentos

                                                                Unidade

                                                                08

                                                                05

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                5

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                06

                                                                 

                                                                Pavimentação de Estradas Rurais

                                                                1

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Pavimentação

                                                                M2

                                                                84.000

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                07

                                                                 

                                                                Construção de Pontes e Pontilhões

                                                                1

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Pontes

                                                                Unidade

                                                                20

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                08

                                                                 

                                                                Recuperação de Pontes e Pontilhões

                                                                2

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Pontes/pontilhões

                                                                Unidade

                                                                30

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                09

                                                                 

                                                                Readequação de Estradas Rurais

                                                                1

                                                                7

                                                                8

                                                                2

                                                                Estradas

                                                                Km/Ano

                                                                60

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                3

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 20

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 27- Desporto e Lazer

                                                                PROGRAMA: 27.01 Esporte é Vida

                                                                DIAGNÓSTICO: O Município de MANFRINÓPOLIS possui 02 ginásio poliesportivos, 01 Estádio Municipal e campos de futebol no interior do município.

                                                                DIRETRIZES: manutenção dos ginásios poliesportivos; assistência ao esporte amador através de promoção de eventos esportivos, criação de programas de esporte e lazer e participações em competições regionais

                                                                OBJETIVOS: Estimular a prática esportiva; desenvolver o espírito competitivo e a integração entre as diversas comunidades; descobrir novos talentos; afastar os jovens das drogas.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Manutenção Gabinete - DME

                                                                2

                                                                8

                                                                1

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Manutenção das Atividades Esportivas

                                                                2

                                                                8

                                                                1

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                Construção de Ginásios de Esportes

                                                                1

                                                                8

                                                                1

                                                                2

                                                                Ginásios

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0 0

                                                                1

                                                                1

                                                                6

                                                                7

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                1

                                                                04

                                                                 

                                                                Reformas e Melhorias do Ginásio de Esportes

                                                                2

                                                                8

                                                                1

                                                                2

                                                                Ginásio

                                                                Unidade

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                05

                                                                 

                                                                Construção de Quadras e Campos Esportivos

                                                                1

                                                                8

                                                                1

                                                                2

                                                                Quadras

                                                                Campos

                                                                Unidade

                                                                05

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                1

                                                                6

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                1

                                                                7

                                                                0

                                                                1

                                                                07

                                                                 

                                                                Apoio a Jogos e Eventos Esportivos

                                                                2

                                                                8

                                                                1

                                                                2

                                                                Exercícios

                                                                Unidade

                                                                04

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MARTINS

                                                                PLANILHA Nº 21

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 28- Encargos Especiais

                                                                PROGRAMA: 00.00- Encargos Gerais da Dívida

                                                                DIAGNÓSTICO: Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dívidas, pagamento de parcelamento do INSS e contribuição ao PASEP.

                                                                DIRETRIZES:Pagamento mensal dos compromissos por empréstimos e financiamentos e amortização de débitos consolidados e contribuição do PASEP.

                                                                OBJETIVOS: Garantir que os compromissos assumidos possam ser cumpridos integralmente.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Amortização do principal e encargos da dívida

                                                                0

                                                                8

                                                                4

                                                                6

                                                                Contrato

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                Parcelamento do INSS

                                                                0

                                                                8

                                                                4

                                                                6

                                                                Contrato

                                                                Unidade

                                                                02

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                05

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                06

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                07

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                ANEXO III

                                                                PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

                                                                PLANILHA Nº 22

                                                                PLANO PLURIANUAL 2006/2009

                                                                ANEXO DE FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, DIAGNÓSTICO, DIRETRIZES. OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

                                                                FUNÇÃO: 99- Reserva de Contingência

                                                                PROGRAMA: 99.99- Reserva De Contingência

                                                                DIAGNÓSTICO: Reserva de contingência

                                                                DIRETRIZES: Reserva de contingência

                                                                OBJETIVOS: Atender os passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos.

                                                                Seq.

                                                                Nº Ação

                                                                Ações (descrição)

                                                                Tipo

                                                                Sub-função

                                                                Produto

                                                                Unid. Medida

                                                                Meta

                                                                Cód.

                                                                Fonte

                                                                01

                                                                 

                                                                Reserva de Contingência

                                                                2

                                                                9

                                                                9

                                                                9

                                                                Dotação Orçamentária

                                                                Unidade/ ano

                                                                01

                                                                0

                                                                1

                                                                0

                                                                0

                                                                0

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                02

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                03

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                04

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

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