Lei Ordinária nº 218, de 19 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

218

2005

19 de Setembro de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 19 de Setembro de 2005 e 9 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 218, de 19 de setembro de 2005
A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS , Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à imóvel suburbano chácara nº 36, matricula nº 12.093 com área de 21.850,00(vinte e um mil e oitocentos metros quadradors) a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.
      Art. 2º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. 
        Art. 3º. 
        Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR isenta do cumprimento referente à destinação de 35% das áreas públicas de que trata a Lei Federal n° 6.766/79 de 19 de dezembro de 1.979, nos termos do Artigo Terceiro da Lei n° 9.785/99.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis 19 de setembro de 2005.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal