Lei Ordinária nº 218, de 19 de setembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 499, de 10 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 519, de 17 de dezembro de 2014
Vigência entre 19 de Setembro de 2005 e 9 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 218, de 19 de setembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 218, de 19 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à imóvel suburbano chácara nº 36, matricula nº 12.093 com área de 21.850,00(vinte e um mil e oitocentos metros quadradors) a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para a construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.
Art. 2º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênios com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º.
Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR isenta do cumprimento referente à destinação de 35% das áreas públicas de que trata a Lei Federal n° 6.766/79 de 19 de dezembro de 1.979, nos termos do Artigo Terceiro da Lei n° 9.785/99.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.