Lei Ordinária nº 736, de 02 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

736

2021

2 de Setembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de permissão de uso de bens públicos municipais e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Setembro de 2021 e 20 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 736, de 02 de setembro de 2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à Associação de Agricultores São Jorge, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha São Jorge, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 00.000.000/0000-00, de bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:
      a) 
      01 Trator Agrícola (veículo usado), Marca New Holland, Modelo TL – 75E, Ano de Fabricação 2018, Chassi JCC2TL75EH465106, Série- T275C402347, cor azul, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com gabina e direção hidráulica, avaliado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
        b) 
        01 Grade Aradora Hidráulica (equipamento usado), Ano de fabricação 2017, modelo 16DxG, Marca Budny, 16 discos, série 14327, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
          c) 
          01 Carreta Agrícola Hidráulica – M.6000 (equipamento usado), Marca Vencedora – 0559500, série 002-0019-1122, eixo tander – sem freio, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
            d) 
            01 Distribuidor de Adubo Sólido (equipamento usado), modelo CS 110, série 120 524 63, Marca IAC, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
              e) 
              01 Plantadeira Modelo 71 05 (equipamento usado), Ano de fabricação 2019, Marca Sr planter light, série 15 07, avaliada em R$ 45.000,00 (quarenta mil reais);
                f) 
                01 Colhedora de Forragens usada ATM 1.1 FS1 – 11 – Área Total (equipamento usado), Marca SUPREMA, ano de fabricação 2018, série 18281, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
                  g) 
                  01 Pulverizador (equipamento usado), modelo PV 600 H, série 02119, ano de fabricação 2019, Marca Turon, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
                    h) 
                    01 Arado Subsolar com 05 hastes (equipamento usado), série 20;1479, Marca KLR Kholer, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais);
                      Art. 2º. 
                      Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha São Jorge e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos.
                        Parágrafo único  
                        Todos os bens de que trata a presente lei, serão entregues a permissionária, devidamente revisados e em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.
                          Art. 3º. 
                          A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes:
                            I – 
                            A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
                              II – 
                              A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
                                III – 
                                A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
                                  IV – 
                                  As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
                                    V – 
                                    O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
                                      Art. 4º. 
                                      A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
                                        Art. 5º. 
                                        A permissionária receberá o veículo constante do item “a”, do artigo 1º com apólice de seguro vigente para doze (12) meses, sendo que após esse período a Permissionária ficará obrigada a renová-la sucessivamente as suas expensas, no mínimo com as mesmas coberturas, durante todo o período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município Permitente.
                                          Art. 6º. 
                                          São obrigações da Permissionária:
                                            I – 
                                            zelar pela conservação e manutenção do veículo e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
                                              II – 
                                              Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;
                                                III – 
                                                permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;
                                                  IV – 
                                                  devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação;
                                                    Art. 7º. 
                                                    A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente:
                                                        I – 
                                                        transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte.
                                                          II – 
                                                          ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.
                                                              Art. 10. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 02 de setembro de 2021.

                                                                 

                                                                ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                                                Prefeita Municipal