Lei Ordinária nº 791, de 21 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 736, de 02 de setembro de 2021
Art. 1º.
Acrescenta a alínea “i” ao artigo 1° da Lei Municipal n° 0736/2021, de 02 de setembro de 2021:
i)
01 ENSILADEIRA (USADA), marca Menta, Modelo Suprema, número de série 9925, ano de fabricação: 2019, avaliada em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.