Lei Ordinária nº 119, de 24 de março de 2000
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 161, de 19 de setembro de 2002
Vigência entre 24 de Março de 2000 e 18 de Setembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 119, de 24 de março de 2000
Dada por Lei Ordinária nº 119, de 24 de março de 2000
Art. 1º.
Fica denominado “Ginásio Municipal de Esportes e Cultura “Antonio Suptitz “o Ginásio edificado na Cidade de Manfrinópolis, Estado do Paraná, destinado a eventos esportivos, educacionais e culturais.
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.