Decreto Legislativo nº 34, de 21 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 35, de 13 de abril de 2020
Vigência entre 21 de Março de 2020 e 12 de Abril de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 34, de 21 de março de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 34, de 21 de março de 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o contido no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º.
Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no ambito da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, para minimizar a propagação do Covid-19.
Art. 2º.
Fica suspensa todas as sessões ordinárias desta Casa de Leis, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação deste Ato, que poderá ser prorrogado mediante Portaria expedida pelo Presidente.
Art. 3º.
As sessões extraordinárias, com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto a rede social facebook, na fanpage da Câmara Municipal, e através de áudio, junto ao site oficial da Câmara Municipal.
§ 1º
Nas sessões extraordinárias somente serão admitida a presença dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, estes em número reduzido visando apenas a realização dos atos necessários para a realização da referida sessão.
§ 2º
As Comissões de Finanças e Orçamento e Redação e Justiça poderão realizar as reuniões virtualmente, sendo que as conclusões e pareceres serão devidamente assinados por ocasião da realização da sessão extraordinária.
Art. 4º.
Fica suspensas, pelo prazo de 30 dias, a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário, não se podendo realizar audiências públicas e sessões solenes.
Art. 5º.
Ficam suspensas todas atividades administrativas da Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR, em caso de necessidade as atividades serão realizadas em regime de trabalho remoto, na impossibilidade da atividade ser realizada de forma remota, o servidor responsável poderá ser convocado pelo prazo estritamente necessário para a realização da mesma.
Art. 6º.
Ficam suspensas, no prazo previsto no art. 2º, deste Ato, as viagens de servidores e de vereadores, a serviço da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, em todo territorio nacional ou no exterior.
Art. 7º.
Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações, praticando atos de higienização e não deslocando-se a outros municípios.
Art. 8º.
Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que se deslocarem a municípios/países onde já existam casos confirmados de Covid-19, que permaneçam em isolamento domiciliar voluntário pelo prazo de 7 dias, independentemente da apresentação de sintomas.
Art. 9º.
A Mesa Diretora pode estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias, inclusive com a redução e/ou proibição temporária de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.
Art. 10.
As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de trinta dias contados a partir da sua publicação, podendo este prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora.