Decreto Legislativo nº 35, de 13 de abril de 2020
Vigência a partir de 1 de Junho de 2020.
Dada por Decreto Legislativo nº 38, de 01 de junho de 2020
Dada por Decreto Legislativo nº 38, de 01 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o retorno das Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores da cidade de Manfrinópolis/PR.
§ 1º
Nas sessões ordinárias somente serão admitidas as presenças dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Manfrinópolis/PR, estes em número reduzido visando apenas a realização dos atos necessários para a realização da referida sessão.
§ 2º
Com vistas a dar publicidade aos atos legislativos, as sessões ordinárias serão transmitidas em tempo real, através de áudio e vídeo junto a rede social facebook, na fanpage da Câmara Municipal, e através de áudio, junto ao site oficial da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Fica autorizado o retorno das atividades administrativas da Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR.
§ 1º
O atendimento a população deverá ser realizado preferencialmente através dos meios de comunicação eletrônicos, como contato telefônico, e-mail, redes sociais e site oficial.
§ 2º
Caso o atendimento somente possa ser realizado de forma presencial, somente será admitida o ingresso nas dependências da Câmara, populares que estiverem utilizado máscara e após higienização com álcool em gel disponibilizado na entrada da instituição.
§ 3º
Não será permitida a entrada de populares que possuam histórico de problemas respiratórios, gestantes, lactantes, idosos (Acima de 60 anos), pessoas com doenças crônicas, febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).
§ 4º
A Câmara de Vereadores de Manfrinópolois/PR deverá disponibilizar álcool em gel e máscara aos servidores, sendo esta de uso obrigatório durante todo o expediente.
Art. 3º.
Revoga-se o art. 2º, o art. 3º, §3º e art. 5º do Decreto 034/2020.
Art. 4º.
Entram em vigor as presentes medidas a partir da sua publicação.