Lei Ordinária nº 913, de 07 de abril de 2026
Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal 893/2025, que passa a ter a seguinte redação:
A Comissão da Feira será composta por no mínimo os representantes dos seguintes órgãos e entidades, com um suplente cada:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
01 (um) representante da Associação Comercial;
01 (um) representante da associação dos Feirantes;
01 (um) representante de Associação de Agricultores ou Sindicato Rural;
01 (um) representante da sociedade civil;
Os cargos de Presidência, Vice-presidência, Tesoureiro, Secretario e Conselheiro Fiscal da Comissão serão realizados via eleição da Comissão.
Os demais dispositivos da Lei Municipal 893/2025, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação