Lei Ordinária nº 913, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

913

2026

7 de Abril de 2026

Altera dispositivos na Lei Municipal nº 893/2025, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

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Altera dispositivos na Lei Municipal nº 893/2025, com suas alterações posteriores e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal 893/2025, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        A Comissão da Feira será composta por no mínimo os representantes dos seguintes órgãos e entidades, com um suplente cada:

        I  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

        II  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

        III  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

        IV  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

        V  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

        VI  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;

        VII  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Interior;

        VIII  – 

        01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

        IX  – 

        01 (um) representante da Associação Comercial;

        X  – 

        01 (um) representante da associação dos Feirantes;

        XI  – 

        01 (um) representante de Associação de Agricultores ou Sindicato Rural;

        XII  – 

        01 (um) representante da sociedade civil;

        Parágrafo único  

        Os cargos de Presidência, Vice-presidência, Tesoureiro, Secretario e Conselheiro Fiscal da Comissão serão realizados via eleição da Comissão.

        Art. 2º. 

        Os demais dispositivos da Lei Municipal 893/2025, com suas alterações posteriores, permanecem inalterados.

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 07 de abril de 2026.

             

            AMARILDO ALVES CARNEIRO

            Prefeito Municipal