Lei Ordinária nº 65, de 09 de março de 1998
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 25, de 23 de abril de 1997
Art. 1º.
- Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à infância e juventude, vinculado ao Departamento Municipal de Saúde e Ação Social e composto dos seguintes membros:
Art. 2º.
São funções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I - .............
II - .............
III - ............
IV - ............
V - ...............
VI - ...............
VII - ..............
VIII - .............
IX - ...............
X - .................
XII - ...............
I - .............
II - .............
III - ............
IV - ............
V - ...............
VI - ...............
VII - ..............
VIII - .............
IX - ...............
X - .................
XII - ...............
Art. 3º.
...............
Art. 4º.
...............
Art. 5º.
...............
Art. 6º.
...............
Parágrafo único
Os Conselheiros e respetivos suplentes representantes dos órgãos públicos municipais, serão nomeados livremente pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º.
.............. ............
Art. 8º.
............................
Art. 9º.
..........................
Art. 10.
.........................
Art. 11.
.........................
I - .......................
II - .......................
III - ......................
IV - ......................
V - .......................
I - .......................
II - .......................
III - ......................
IV - ......................
V - .......................
Art. 12.
.......................
Art. 13.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.