Lei Ordinária nº 876, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

876

2025

9 de Abril de 2025

Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 2º. 

      Altera-se o art. 9º, §2º do Decreto Legislativo 90/2023, que passará a ter a seguinte redação:

        § 2º  

        O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, deverão ser servidores efetivos dos quadros permanentes do Poder Legislativo Municipal, somente se admitindo a participação de membros que exercem cargo comissionado ou parlamentares na impossibilidade ou impedimento de servidores efetivos.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2025.

           

          AMARILDO ALVES CARNEIRO

          Prefeito Municipal