Lei Ordinária nº 876, de 09 de abril de 2025
Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências e o Decreto 90/2023 que regulamenta a aplicação da lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a sistemática de licitações e contratos administrativos, no âmbito do poder legislativo do município de Manfrinópolis e dá outras providências.
Altera-se o anexo IV da Lei nº 635/2017, que passará a ter a seguinte redação:
Altera-se o art. 9º, §2º do Decreto Legislativo 90/2023, que passará a ter a seguinte redação:
O Agente de Contratação, assim como os membros da Comissão de Contratação, deverão ser servidores efetivos dos quadros permanentes do Poder Legislativo Municipal, somente se admitindo a participação de membros que exercem cargo comissionado ou parlamentares na impossibilidade ou impedimento de servidores efetivos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.