Lei Ordinária nº 61, de 22 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 61, de 22 de dezembro de 1997
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR
1- OBRA EXECUTADA POR CONSTRUTORA POR EMPREITADA GLOBAL, COMPROVADA ATRAVÉS DE CONTRATO.
Usa-se a Tabela abaixo, para diferenciar o tipo de construção, e sobre o valor das Notas Fiscais, emitidas pela Construtora, aplica-se o percentual da mão-de-obra a que se enquadrar, incidindo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)de...... 3 %
2 - OBRA EXECUTADA POR CONSTRUTORA SOB REGIME DE ADMINISTRAÇÃO
Recolhe-se mensalmente sobre o valor total bruto, da folha de pagamento, acrescidos do percentual do FGTS e do valor da Nota Fiscal fornecida pela Construtora ................ 3 %
3 - OBRA DE CONDOMÍNIO
a) Sobre o total bruto da folha de pagamento, mais percentual do FGTS ...... 3 %
b) Sobre serviços de empreitadas e sub empreitadas .................................................. 3 %
c) Sobre Notas Fiscais de administração ......................................................................3 % Obs: Nos itens "b" e "c", o ISSQN é de responsabilidade do emitente da Nota Fiscal.
4 - OBRAS EXECUTADAS POR EMPRESAS NÃO ESPECIALIZADAS OU AUTÔNOMOS.
Fica instituída a Tabela a seguir, para elaboração de cálculos na cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) da mão-de-obra empregada na atividade de construção civil, que terá vigor a partir desta data, devendo o CUB (Custo Básico Unitário), fornecido pelo Sindicato da Industria da construção Civil, ser atualizado mensalmente.
De 71m/2 à 120 m/2 ........................................................ 30 %
De 121 m/2 à 200 m/2 ......................................................35 %
De 201 m/2 à 400 m/2 ..................................................... 38 %
Acima de 400 m/2 .............................................................. 40 %
b) Comerciais
Até ... 100 m/2 ..................................................................... 25 %
De 101 m/2 á 200 m/2 ..................................................... 30 %
De 201 m/2 á 300 m/2 ..................................................... 35 %
Acima de 300 m/2 ...............................................................40 %
c) Barracão
Até ... 200 m/2 ..................................................................... 32 %
De 201 m/2 à 500 m/2 ..................................................... 30 %
De 501 m/2 a 1000 m/2 ................................................... 28 %
Acima de 1001 m/2 ............................................................ 25 %
d)Galpão...................................................................................15 %
e) Edifícios Residenciais
Padrão "A" - Unidade acima de 200m/2 .......................38 %
Padrão "B" - Unidade de 121m/2 à 200m/2 ............... 35 %
Padrão "C" - Unidade de 70m/2 à 121m/2 .................. 30 %
Padrão Popular até .... 70m/2 ............................................ 25 %
f)Edifícios Comerciais
Qualquer Metragem ...............................................................30 % 3 %
g)Reformas
Qualquer Metragem .............................................................. 40 % 3 %
h)Casos Especiais
Qualquer Metragem .............................................................. 40 % 3 %
Sobre o movimento anual ................................................................ 2%
a) Profissionais com nível superior:
1 - com estabelecimento fixo ................................ 20 UFM
2 - sem estabelecimento fixo ................................ 16 UFM
b) Profissionais com nível médio:
1 - com estabelecimento fixo................................. 12 UFM
2 - sem estabelecimento fixo................................... 6 UFM
c) Profissionais que não exija nível de escolaridade:
1 - com estabelecimento fixo................................... 6 UFM
2 - sem estabelecimento fixo................................... 3 UFM
I- EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE:
I - PELA APROVAÇÃO DE PROJETOS OU DE SUBSTITUIÇÃO DE PROJETOS, DE AUMENTO DE ÁREA E PELA RESPECTIVA FISCALIZAÇÃO DA OBRA:
a) pela aprovação de projetos, por m/2.....................................0,013 UFM
b)certidão de conclusão de obras, por m/2................................0,008 UFM
c) Alvarás de demolição, por m/2..............................................0,008 UFM
II - APROVAÇÃO DE ANTE PROJETO ................................................... 0,005 UFM
APROVAÇÃO DE PROJETO................................................................. 0,005 UFM
I - ESPAÇO OCUPADO POR BALCÕES, BARRACAS, MESAS, TABULEIROS E SEMELHANTES, NAS FEIRAS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
a) por dia e m²................................................................................... 0,05
II- ESPAÇO OCUPADO POR CIRCOS E PARQUES DE DIVERSÕES, POR SEMANA OU FRAÇÃO E POR M/2...................................................................... 0,02
Observação: Isentos os Produtores Rurais do Município.
a) Residencial por ano:
Por unidade imobiliária:
TABELA IX
TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
DISCRIMINAÇÃO FRAÇÃO DA UFM
I - De numeração e prédios:
a) identificação do número................................................................... 0,5
II - De alinhamento:
a)por metro de testada ................................................................. ..... 0,5
III- e liberação de bens apreendidos ou depositados:
a) de bens e mercadorias, por período de 05 (cinco) dias ou fração........ 1,5
b) de cães, por cabeça e por período de 05 (cinco) dias ou fração......... 1,5
c)de outros animais, por cabeça e período de 05 (cinco) dias ou fração...1,5
IV - Serviços Técnicos:
a) Serviços Topográficos por metro quadrado ................................... 0,003
b) Croquis oficial, por lote......................................................................1,0
c) Croquis oficial por lote excedente.......................................................1,0
V - Demarcação:
a) Lotes ou terrenos com até 1500 m/2................................................. 5,0
b)Lotes ou terrenos com mais de 1501m/2............................................ 7,0
VI - Serviços de Cemitério:
a) concessão perpétua por m/2 ou fração...............................................5,0
b) transferência de concessão perpétua, por m/2 ou fração:
1 - entre parentes, até o 3º grau, ou por sucessão na ordem de vocação hereditária.................................................................3,0
2 - Entre outras pessoas...............................................................4,0
c) elevação de gaveta, por unidade, a partir da primeira......................... 2,0
d) Sepultamento em urna:
1 – adulto.................................................................................... 1,0
2 – menor............................................................... .....................1,0
e) Exumação e transladação................................................................. 5,0
VII - Abate de animais, por cabeça............................................................ 1,2
TABELA X
TAXA DE EXPEDIENTE
DISCRIMINAÇÃO FRAÇÃO DA UFM
a) Protocolização de requerimento dirigido a qualquer autoridade municipal ..................... 0,3
b) Expedição de Alvarás na concessão de qualquer licença ................................................... 0,3
c) Buscas, concessões, permissões e qualquer outro documento por ano .............................. 1,0
Por ano excedente de busca .....................................................................................................0,5
d) Fornecimento de 2.s vias de alvará visto de conclusão e "habite-se"................................. 0,5
e) Atestados e Certidões:
1 - até 03 laudas ...................................................................................................................... 0,3
2 - por lauda excedente ........................................................................................................... 0,1
f) Fornecimento de cópias heliografias, diagramas, etc. do arquivo municipal, Por m/2 .... 1,0
g) anotação da transmissão no Cadastro Imobiliário .............................................................. 0,3
h) Outros atos, não especificados que dependem de anotação, vistorias, portarias, por ano. 0,3
i) Alvará de construção quando solicitado em separado, rebaixamento de meio-fio, tapumes e assemelhados ........................................................................................................................... 1,0
j) Mapas da cidade por m/2 .................................................................................................... 0,2
l) Mapas do Município por m/2 .............................................................................................. 0,2
m) Fornecimento de cadernos de leis, por unidade ................................................................ 1,0
TABELA
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
| 1 | Indústria de medicamentos, agrotóxicos |
| 2 | Bancos de olhos, sangue, serviços de hemoterapia agências transfusionais e postos de coleta |
| 3 | Hospitais e casas de saúde |
GRUPO I | 4 | Indústrias de produtos dietéticos, de conservas, de produtos de origem animal |
| 5 | Embutidos |
| 6 | Matadouro de todas as espécies |
| 7 | Produtos alimentícios, refeições industriais |
| 8 | Usinas pasteurizadoras e processadoras de leite e produtos derivados |
| 1 | Conservas de produtos de origem vegetal |
| 2 | Desidratados de carne |
| 3 | Fábricas de doces, massas e derivados |
| 4 | Sorvetes, gelatinas, pudins, sobremesa em pó e outros derivados |
| 5 | Granjas produtoras de ovos e mel |
| 6 | Gorduras e azeites (fabricação e derivação) |
| 7 | Açougues e casas de carnes |
| 8 | Casas de frios (lacticínios e embutidos) |
| 9 | Depósitos de produtos perecíveis |
GRUPO II | 10 | Lanchonetes, pastelarias, petiscarias, servcar, pizzarias, padarias e restaurantes |
| 11 | Peixarias e feitas livre com venda de produtos alimentícios |
| 12 | Supermercados, mercados e mercearias |
| 13 | Indústrias de produtos veterinários, de higiene, cosméticos e perfumes |
| 14 | Farmácias e drogarias, postos de medicamentos, ambulatórios médicos e veterinários, clínicas e radiodiagnósticos médicos, clínicas veterinárias |
| 15 | Laboratórios de análises clínicas, de patologia clínica, de prótese dentária |
| 16 | Consultórios odontológicos e médicos |
| 17 | Local de venda e depósito de cola de sapateiro |
| 18 | Institutos de beleza, pedicuros e manicuros |
| 19 | Indústrias químicas, de sabões |
| 1 | Amido e derivados, bebidas alcoólicas, sucos e outras bebidas |
| 2 | Biscoitos, bolachas, chocolates, condimentos e similares |
| 3 | Desidratados e vegetais |
GRUPO III | 4 | Torrefadoras de café, fecularias e similares |
| 5 | Casa de alimentos naturais e clínicas de fisioterapia ou de reabilitação |
| 6 | Óticas, artigos dentários, ortopédicos. |
| 1 | Cerealista, depósitos de beneficiadora de grãos |
| 2 | Bares, boites, depósitos de bebidas, de frutas e verduras |
GRUPO IV | 3 | Feiras livres, comércio ambulante de alimentos não perecíveis, quitandas |
| 4 | Veículos de transporte e distribuição de alimentos, distribuidora de cosméticos |
| 5 | Outros afins |
| 1 | Indústrias de madeiras, mobiliários, couro, vestuário, calçados, editorial e gráfica, construção |
| 2 | Agricultura e criação de animais |
| 3 | Serviços de transporte, comunicações, pessoais, comerciais e diversos |
GRUPO V E VI | 4 | Serviços de reparação, manutenção e conservação |
| 5 | Entidades financeiras e administrativas |
| 6 | Comércio atacadista e varejista |
| 7 | Comércio, incorporação, loteamento e administração de imóveis |
| 8 | Cooperativas, fundações, entidades e associações de fins não lucrativos |
| 9 | Atividades não especificadas ou não classificadas |
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
| Até 25 m² | 3,00 |
| de 26 a 50 m² | 3,25 |
| de 51 a 100 m² | 3,50 |
| de 101 a 150 m² | 3,75 |
GRUPO I | de 151 a 200 m² | 4,00 |
| de 201 a 300 m² | 4,25 |
| de 301 a 400 m² | 5,50 |
| de 401 a 500 m² | 5,75 |
| de 501 a 1000 m² | 8,00 |
| acima de 1000 m² | 10,00 |
| Até 25 m² | 2,00 |
| de 26 a 50 m² | 2,25 |
| de 51 a 100 m² | 2,50 |
| de 101 a 150 m² | 2,75 |
GRUPO II | de 151 a 200 m² | 3,00 |
| de 201 a 300 m² | 3,25 |
| de 301 a 400 m² | 3,50 |
| de 401 a 500 m² | 3,75 |
| de 501 a 1000 m² | 4,00 |
| acima de 1000 m² | 5,00 |
| Até 25 m² | 2,00 |
| de 26 a 50 m² | 2,25 |
| de 51 a 100 m² | 2,50 |
| de 101 a 150 m² | 2,75 |
GRUPO III E IV | de 151 a 200 m² | 3,00 |
| de 201 a 300 m² | 3,25 |
| de 301 a 400 m² | 3,50 |
| de 401 a 500 m² | 3,75 |
| de 501 a 1000 m² | 4,00 |
| acima de 1000 m² | 5,00 |
| Até 25 m² | 1,00 |
| de 251 a 400 m² | 3,25 |
GRUPO V E VI | de 401 a 600 m² | 3,50 |
| de 601 a 1000 m² | 3,75 |
| acima de 1000 m² | 3,90 |