Lei Ordinária nº 796, de 14 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

796

2022

14 de Outubro de 2022

Altera disposições da Lei Municipal nº. 061/1997, de 22/12/1997 (Código Tributário Municipal), com suas alterações posteriores e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica alterado o artigo 129, da Lei Municipal nº. 061/1997, de 22/12/1997 (Código Tributário Municipal), que passará a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 129.  
      O imposto não incide:
      I  – 

       nas hipóteses de imunidade previstas na Constituição Federal, observado, sendo o caso, o disposto em lei complementar;

      II  – 

      sobre os imóveis suburbanos, ou parte destes, considerados como não construídos, para os efeitos da incidência do imposto territorial urbano.

      § 1º  

      Para os efeitos deste imposto, consideram-se não construídos os terrenos suburbanos denominados de chácaras:

      I  – 

      em que não existir edificação que possa servir para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades;

      II  – 

      em que houver obra paralisada ou em andamento, edificações condenadas ou em ruínas, ou construções de natureza temporária;

      III  – 

      cuja área exceder de 10 (dez) vezes a ocupada pelas edificações;

      § 2º  

      No cálculo do excesso de área de que trata o inciso III, toma-se por base a do terreno ocupado pela edificação principal, edículas e dependências.

      Art. 2º. 

      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

        Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2022.

         

        ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA
        Prefeita Municipal