Lei Ordinária nº 60, de 18 de dezembro de 1997
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 62, de 12 de janeiro de 1998
Vigência entre 18 de Dezembro de 1997 e 11 de Janeiro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 60, de 18 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 60, de 18 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento particular de contrato de compra e venda, o lote urbano nº 01(um) quadra nº 13(treze), com 7411,01m² ( sete mil quatrocentos e onze metros quadrados e um centímetro), de propriedade do Sr. Domingo Luís Soster, localizados no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 10.000,00(Dez mil reais)
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior se encontra escriturado e matriculado em nome da Colonizadora Erechim Ltda., sendo que o promitente vendedor exerce sobre o mesmo posse vintenária(ou tritenária) de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
Art. 3º.
Os imóveis objeto do “caput” deste artigo, foram avaliados pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 0050/97 de 08/12/97, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º.
Os pagamentos dos imóveis ora adquiridos serão efetuados da seguinte forma:
Art. 5º.
As despesas com a aquisição dos imóveis, objeto da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
Art. 7º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização dos imóveis.