Lei Ordinária nº 54, de 04 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

54

1997

4 de Novembro de 1997

Altera disposições da Lei Municipal 031/97 e dá outras providências

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O artigo 5º da Lei Municipal 031/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.  
      O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento terá a seguinte composição: 
      I  –  01 (um) representante do Poder Executivo; 
      II  –  01(um) representante dos Sindicato dos Trabalhadores;
      III  –  01(um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
      IV  –  01(um) representante da EMATER;
      V  –  01(um) representante de cada Comunidade existente no Município, indicado pelas respectivas comunidades;
      VI  –  01(um) representante de cada Associação de Agricultores, devidamente registrada;
      VII  – 
      01(um) representante do Departamento de Educação;
      VIII  – 
      01(um) representante do Departamento de Saúde
      IX  –  01(um) representante do Departamento de Urbanismo
      X  – 
      01(um) representante da Casa Familiar Rural de Manfrinópolis
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 04 de novembro de 1997.


        Adelar Guimarães da Silva
        Prefeito Municipal