Lei Ordinária nº 852, de 19 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

852

2024

19 de Março de 2024

Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências.

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Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Altera-se o art. 124, parágrafo único da Lei nº 635/2017, que passará a ter a seguinte redação:

      Parágrafo único  

      Os servidores que desempenharem as funções gratificadas constantes nos incisos I e II farão jus a gratificação correspondente a 50% sobre o valor dos seus vencimentos e os servidores que desempenharem as funções gratificadas nos incisos III e IV farão jus a gratificação correspondente a 15% sobre o valor dos seus vencimentos.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 19 de março de 2024.

         

        ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

        Prefeita Municipal