Lei Ordinária nº 852, de 19 de março de 2024
Altera a Lei nº 635/2017 que estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público (PCCVSP) ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis e dá outras providências.
Altera-se o art. 124, parágrafo único da Lei nº 635/2017, que passará a ter a seguinte redação:
Os servidores que desempenharem as funções gratificadas constantes nos incisos I e II farão jus a gratificação correspondente a 50% sobre o valor dos seus vencimentos e os servidores que desempenharem as funções gratificadas nos incisos III e IV farão jus a gratificação correspondente a 15% sobre o valor dos seus vencimentos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.