Lei Ordinária nº 834, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

834

2023

18 de Outubro de 2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e da outras providências"

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de uso de Bens Públicos Municipais e dá outras providências.

    CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à Associação dos agricultores da Comunidade Três de Maio – Santa Rita, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Três de Maio, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 20.777.516/0001-54, dos seguintes bens móveis de propriedade do município de Manfrinópolis:

        a) 

        01 Pulverizador agrícola, capacidade de 400 litros, com barra de 12 metros manual, com 2 vias, agitador de calda, anti gotejo, com abastecedor com válvula de retenção do retorno, marca PulverMaq, avaliado em R$ 17.948,81 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos);

          b) 

          DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO, Marca Algor Del 6.000 L: Tanque de 6000L fabricado em chapa 3/16” (4,75 mm) de espessura, tampas abauladas para resistência ao vácuo, tampa traseira de aberturas total com fechos borboletas e vedação por borracha oca nitrílica, válvula 04 vias para vácuo e pressão, tanque depurador externo contra entrada de dejetos no sistema com visor de nível e registro de esgotamento, visores de nível em vidro temperado, monovacuômetro para aferição do vácuo, suportes para mangueiras, 02 registros em bronze para carga e descarga, registro de descarga com acionamento hidráulico do trator, mangueiras de sucção 4” ou 6”, cardan com proteção, macaco ajustável, pontas de eixo reforçadas com cubos grandes em aço nodular, leque aspersor, preparação do tanque com jateamento abrasivo ao “metal quase branco” normas SSPC-10, revestimento interno em epóxi-betuminoso, externo fundo primer epóxi anticorrosivo com acabamento em epóxi P.U, avaliada em R$ 68.649,99,00 (sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos);

            c) 

            01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo TL – 85, Ano de Fabricação 2013, Chassi HCCZTL85VDCL05404, Série- 7585R400008, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com capota e direção hidráulica;

              d) 

              01 Grade Aradora, Marca Piccin controle remoto, 14 discos de 26”, com 02 pneus, Ano de Fabricação 2014;

                e) 

                01 Carreta metálica basculante, capacidade de 05 toneladas, Ano de Fabricação 2014, eixo rodado duplo com 4 pneus;

                  Art. 2º. 

                  Os bens de que trata a presente lei, serão utilizados obrigatoriamente, sob pena de imediato cancelamento da Permissão de uso, para a realização de serviços ligados à agricultura, nos limites da região compreendida pela Linha Três de Maio – Santa Rita e comunidades circunvizinhas, facilitando e agilizando os trabalhos inerentes ao tipo específico das máquinas e equipamentos.

                    Parágrafo único  

                    Todos bens de que trata a presente lei, serão entregues a permissionária em perfeito estado de funcionamento, podendo serem entregues em conjunto ou individualmente, mediante termos de entrega/recebimento.

                      Art. 3º. 

                      A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes:

                        I – 

                        A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento, a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de todos pequenos produtores (associado ou não associado), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;

                          II – 

                          A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;

                            III – 

                            A permissionária, segundo termo de responsabilidade/recebimento a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;

                              IV – 

                              As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;

                                V – 

                                O período de permissão de uso dos bens será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado, por sucessivos períodos, bem como poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

                                  Art. 4º. 

                                  A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade do Município de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.

                                    Art. 5º. 

                                    A permissionária receberá o veículo constante do item “c”, do artigo 1º, devendo obrigatoriamente contratar seguro com apólice a suas expensas, ficando obrigada a renová-la sucessivamente as suas expensas, durante todo o período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município Permitente ou justificar a impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita das seguradoras.

                                      Parágrafo único  

                                      No caso de não contratação e perdimento do bem, a associação de agricultores e os membros da diretoria que se omitiu no dever responderão solidariamente ao dano causado ao erário público.

                                        Art. 6º. 

                                        São obrigações da Permissionária:

                                          I – 

                                          zelar pela conservação e manutenção do veículo e equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;

                                            II – 

                                            Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;

                                              III – 

                                              permitir ao Permitente toda e qualquer vistoria do patrimônio cedido, sempre que a este o solicitar;

                                                IV – 

                                                devolver o veículo e equipamentos, findo o prazo estabelecido no art. 3º, V, nas mesmas condições, que os receberam, ressalvada a depreciação;

                                                  V – 

                                                  obrigatoriamente contratar seguro com apólice a suas expensas, ficando obrigada a renová-la sucessivamente as suas expensas, durante todo o período de vigência da presente Permissão de Uso, cujo beneficiário do prêmio será o Município Permitente ou justificar a impossibilidade de fazê-lo por negativa escrita das seguradoras.

                                                    Art. 7º. 

                                                    A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

                                                      Art. 8º. 

                                                      Fica vedado à Permissionária, sem expresso e formal consentimento do município Permitente:

                                                        I – 

                                                        transferir a presente Permissão de Uso seja no seu todo ou em parte.

                                                          II – 

                                                          ceder ou doar a qualquer título, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o veículo e equipamentos objetos da presente Lei.

                                                            Art. 9º. 

                                                            Em caso de dissolução da Permissionária, ou paralisação de seu funcionamento, a posse do veículo e equipamentos retornarão imediatamente para a Permitente.

                                                              Art. 10. 

                                                              Aplica-se a Lei Municipal n° 0821/2023 de 19.05.2023, à associação dos agricultores da comunidade três de maio – santa Rita, enquanto for beneficiária da cessão de maquinários agrícolas de propriedade do Município de Manfrinópolis/PR cedidos pela Lei Municipal n° 0570/2015.

                                                                Art. 11. 

                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos em contrário e revogando expressamente a Lei 0570-2015.

                                                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                                                  a)   (Revogado)
                                                                  b)   (Revogado)
                                                                  c)   (Revogado)
                                                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                                                  I  –  (Revogado)
                                                                  II  –  (Revogado)
                                                                  III  –  (Revogado)
                                                                  IV  –  (Revogado)
                                                                  V  –  (Revogado)
                                                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                                                  Art. 5º.   (Revogado)
                                                                  Art. 6º.   (Revogado)
                                                                  Art. 7º.   (Revogado)

                                                                  Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 18 de outubro de 2023.

                                                                   

                                                                   

                                                                  ILENA DE FATIMA PEGORARO OLIVEIRA

                                                                  Prefeita Municipal

                                                                    TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2023

                                                                     

                                                                    TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA COMUNIDADE TRÊS DE MAIO – SANTA RITA, conforme Lei Municipal n° ......./2023.

                                                                     

                                                                    PERMITENTE: MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                                                                     

                                                                    PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE AGRCULTORES DA COMUNIDADE TRÊS DE MAIO – SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Linha Três de Maio, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° xx.xxx.xxx/000x-xx, neste ato representada por seu presidente ..........

                                                                     

                                                                    O Município de Manfrinópolis e a Associação ..............., tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                                                                     

                                                                    CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                                                     

                                                                    PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração do veículo e dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:

                                                                     

                                                                    a) 01 Pulverizador agrícola, capacidade de 400 litros, com barra de 12 metros manual, com 2 vias, agitador de calda, anti gotejo, com abastecedor com válvula de retenção do retorno, marca PulverMaq, avaliado em R$ 17.948,81 (dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais e oitenta e um centavos);

                                                                     

                                                                    b) DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGANICO LIQUIDO, Marca Algor Del 6.000 L: Tanque de 6000L fabricado em chapa 3/16” (4,75 mm) de espessura, tampas abauladas para resistência ao vácuo, tampa traseira de aberturas total com fechos borboletas e vedação por borracha oca nitrílica, válvula 04 vias para vácuo e pressão, tanque depurador externo contra entrada de dejetos no sistema com visor de nível e registro de esgotamento, visores de nível em vidro temperado, monovacuômetro para aferição do vácuo, suportes para mangueiras, 02 registros em bronze para carga e descarga, registro de descarga com acionamento hidráulico do trator, mangueiras de sucção 4” ou 6”, cardan com proteção, macaco ajustável, pontas de eixo reforçadas com cubos grandes em aço nodular, leque aspersor, preparação do tanque com jateamento abrasivo ao “metal quase branco” normas SSPC-10, revestimento interno em epóxi-betuminoso, externo fundo primer epóxi anticorrosivo com acabamento em epóxi P.U, avaliada em R$ 68.649,99,00 (sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos);

                                                                     

                                                                    c) 01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo TL – 85, Ano de Fabricação 2013, Chassi HCCZTL85VDCL05404, Série- 7585R400008, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com capota e direção hidráulica;

                                                                     

                                                                    d) 01 Grade Aradora, Marca Piccin controle remoto, 14 discos de 26”, com 02 pneus, Ano de Fabricação 2014;

                                                                     

                                                                    e) 01 Carreta metálica basculante, capacidade de 05 toneladas, Ano de Fabricação 2014, eixo rodado duplo com 4 pneus;

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                                                                     

                                                                    I – entregar o veículo e os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;

                                                                    II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;

                                                                    III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                                                                     

                                                                    I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;

                                                                    II – Guardar o veículo e os equipamentos em local adequado;

                                                                    III – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;

                                                                    IV – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;

                                                                    V – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas conseqüências de uso;

                                                                    VI – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não associados), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.

                                                                    VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

                                                                    VIII - Contratar a apólice de seguro do veículo, durante todo o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente. No caso de não contratação e perdimento do bem, a associação de agricultores e os membros da diretoria que se omitiu no dever responderão solidariamente ao dano causado ao erário público.

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS

                                                                     

                                                                    Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                                                                     

                                                                    O presente termo é firmado pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                                                                     

                                                                    PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, se for de interesse de ambas as partes.

                                                                     

                                                                    PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                                                                     

                                                                    PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados no Termo de Responsabilidade/Recebimento, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                                                                     

                                                                    As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                                                                     

                                                                    E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                                                     

                                                                    Manfrinópolis, .....de.........de 2023.

                                                                     

                                                                    PERMITENTE PERMISSIONÁRIA

                                                                     

                                                                    TESTEMUNHAS

                                                                     

                                                                    _____________________________

                                                                    Nome:

                                                                    RG:

                                                                    CPF:

                                                                     

                                                                    _____________________________

                                                                    Nome:

                                                                    RG:

                                                                    CPF:

                                                                     

                                                                    TERMO DE RESPONSABILIDADE/RECEBIMENTO

                                                                     

                                                                    Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), na cidade de (informar) - (UF), representante legal da ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DA COMUNIDADE TRÊS DE MAIO – SANTA RITA, CNPJ Nº XX.XXX.XXX/000X-XX, por meio deste instrumento declaro me responsabilizar pela guarda e conservação dos seguintes bens públicos municipais:

                                                                    -Especificar os bens xxxxxx, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar desta data. Tudo de conformidade com a Lei Municipal nº XXX/2023, e Termo de Permissão de Uso nº XXX/2023.

                                                                    Comprometo-me a devolver os mencionados bens em perfeito estado de conservação, como atualmente se encontram, ao fim do prazo estabelecido.

                                                                    Em caso de extravio ou danos que provoquem a perda total ou parcial do bem, fico obrigado a ressarcir o Município de Manfrinópolis dos prejuízos ocasionados.

                                                                    Manfrinópolis, (dia) de (mês) de 2022.

                                                                     

                                                                    (assinatura)

                                                                    (nome do responsabilizado)

                                                                    - Atesto que os bens acima mencionados foram vistorias e recebidos no (dia)/(mês)/(ano), nas seguintes condições:

                                                                     

                                                                    (_) Em perfeito estado;

                                                                    (_) Apresentando defeito (especificar);

                                                                    (_) Faltando peças ou acessórios (especificar).

                                                                     

                                                                    (assinatura)

                                                                    (nome do responsabilizado)