Lei Ordinária nº 570, de 02 de junho de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 834, de 18 de outubro de 2023
TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2015
TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TRÊS DE MAIO – SANTA RITA, conforme Lei Municipal n° ......./2015.
PERMITENTE : MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE TRÊS DE MAIO – SANTA RITA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na comunidade de Três de Maio, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 20.777.516/0001-54, neste ato representada por seu presidente ..........
O Município de Manfrinópolis e a Associação dos Agricultores da Comunidade de Três de Maio – Santa Rita, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:
a)01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo TL – 85, Ano de Fabricação 2013, Chassi HCCZTL85VDCL05404, Série- 7585R400008, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com capota e direção hidráulica;
b) 01 Grade Aradora, Marca Piccin controle remoto, 14 discos de 26”, com 02 pneus, Ano de Fabricação 2014;
c) 01 Carreta metálica basculante, capacidade de 05toneladas, Ano de Fabricação 2014, eixo rodado duplo com 4 pneus.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
I – entregar os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;
II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;
III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:
I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;
II – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;
III – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;
IV – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas consequências de uso;
V – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores (associados ou não associados), abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.
VI - celebrar contrato de seguro dos equipamentos durante o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
O presente termo é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por igual período, se for de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados na cláusula primeira, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Manfrinópolis, .....de.........de 2015.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
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Nome:
RG:
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